ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Município de Santa Maria da Feira
À atenção de: Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Ambiente e Obras Municipais
Endereço: Praça da república - Apartado 135
Código postal: 4520 909
Localidade/Cidade: Santa Maria da Feira
País: PORTUGAL
Telefone: (+351) 256 370 800
Fax: (+351) 256 370 807
Correio Electrónico: saa@cm-feira.pt
Endereço internet (URL): www.cm-feira.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO: Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO: Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Concepção e execução
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro: Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Concepção/Construção da ETAR do Inha
II.1.6) Descrição/objecto do concurso: Elaboração de projecto de execução e construção, incluindo fornecimento de matérias primas, máquinas e equipamentos, mão de obra e arranque do funcionamento de uma estação de tratamento de águas residuais.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: Freguesia do Vale
Código NUTS: PT116 CONTINENTE NORTE - ENTRE DOURO E VOUGA
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 25 21 27 4
Objectos complementares
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 25 21 30 8
II.1.9) Divisão em lotes: Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração: Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.2) Opções - Descrição e momento em que podem ser exercidas: A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada, incluinco a elaboração do projecto, sendo o valor base estimado de 1.900.000,00 € (um milhão e novecentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor (5%).
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
300 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas: O concorrente a quem for adjudicada a empreitada deverá prestar, nos termos do Programa de Concurso, caução correspondente a 5% do valor da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: Orçamento Municipal, sendo comparticipada pelo Fundo de Coesão através da Decisão da Comissão Europeia 2004 PT 16 C PE 021. A empreitada, de acordo com o modo de remuneração ao empreiteiro segue o regime de preço global. Os pagamentos serão efectuados mensalmente, com base na medição dos trabalhos executados de cada espécie com aplicação dos preços unitários.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços: Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurìdica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas. No caso de adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente antes da celebração do contrato na modalidade jurídica de agrupamento complementar de empresas ou consórcio, revestindo este a modalidade de consórcio externo, conforme previsto no Decreto-lei n.º 231/81, de 28 de Julho.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: Só serão apreciadas as propostas dos concorrentes que, à data da sua entrega respeitem, cumulativamente, as condições mínimas que a seguir se exigem, sob pena de os mesmos serem excluídos:
Titularidade de Alvará de Construção com as seguintes autorizações:
a) A classificação na 1ª subcategoria da 1ª categoria, em classe correspondente ao valor global da proposta, ou, caso seja insuficiente, a classificação como empreiteiro geral ou construtor geral, em
classe correspondente ao valor global da proposta, devendo sempre possuir a subcategoria exigida;
b) Da 4ª subcategoria da 1ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.4, do programa de concurso;
c) Das 2ª e 11ª subcategorias da 4ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.4, do programa de concurso;
d) Da 2ª subcategoria da 5ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.4, do programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: Os concorrentes deverão apresentar os documentos solicitados no n.º 15 do Programa de Concurso, que comprovem a sua situação jurídica.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: Os concorrentes deverão apresentar os documentos solicitados no n.º 15 do Programa de Concurso, que comprovem a sua capacidade económica e financeira.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
Na avaliação da capacidade económica e financeira serão tomadas em consideração as exigências contidas no n.º 19 do Programa de Concurso, em especial no seu n.º 19.3 e 19.4, sendo exigidos os rácios constantes da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: Para comprovação da capacidade técnica do concorrente o mesmo deverá apresentar os documentos exigidos no n.º 6 e 15 do Programa de Concurso, com o grau de habilitação literária e profissional constante das cláusulas complementares do caderno de encargos, dos quadros técnicos a afectar à empreitada.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
Deverá ser respeitada a habilitação literária e profissional mínima exigida para o quadro de pessoal a afectar à obra, previsto nas clàusulas complementares do caderno de encargos.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
Os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
A) Valia Técnica da Proposta - 50%
B) Preço Global Empreitada - 40%
C) Garantia de Cumprimento do Prazo de Execução - 10%
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção: 06/03/2009
Custo: Em CD - 3,00 Euros + IVA
Em papel - 134,93 Euros + IVA Moeda: Euros
Condições e forma de pagamento: O processo de concurso será fornecido na opção efectuada pelos concorrentes, em pedido escrito, dirigido ao Município de Santa Maria da Feira, por correio, fax ou email:
-Modo de pagamento: Em numerário, cheque ou vale postal, à ordem do Tesoureiro da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;
- Local de entrega do processo: Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Ambiente e Obras Municipais, Praça da República - Apartado 135 - 4524-909 Santa Maria da Feira;
- Envio de processo à cobrança: A pedido do concorrente o processo poderá ser enviado à cobrança, acrescendo, dessa forma, as despesas de portes e cobrança ao custo do processo;
- Aos valores indicados acresce o IVA à taxa legal em vigor (20%).
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
16/04/2009
Hora: 16 :00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: O acto é público podendo assistir ao mesmo todos os interessados, só podendo intervir as pessoas que, para o efeito, estejam credenciadas pelos concorrentes nos termos do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data: 17/04/2009
Hora:10:00
Local: Salão Nobre da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira - Praça da República - Feira
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório: Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários: Sim
Indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil: "Despoluição das bacias afluentes do Rio Douro no concelho de Santa Maria da Feira - Portugal" - Decisão da Comissão Europeia 2004 PT 16 C PE 021.
11/02/2009
11/02/2009 - Vereador Pel. Ob. Municip., Prot. Civil e Ambiente , Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.
301386537