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Concurso público para a atribuição de uma licença de táxi para a freguesia de Rego da Murta
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 10 de Março de 2009, se encontra aberto concurso público para a atribuição de uma licença para transporte em táxi na freguesia de Rego da Murta, com estacionamento fixo no lugar de Venda dos Olivais, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, e Regulamento da Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros deste município.
1 - Identificação da entidade que preside ao concurso: Câmara Municipal de Alvaiázere, sita na Rua do Dr. Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere (telefone: 236650600; fax: 236650148; e-mail: geral@cm-alvaiazere.pt).
2 - Validade: o concurso é válido para a licença posta a concurso.
3 - Requisitos de admissão a concurso: podem candidatar-se ao presente concurso, as entidades legalmente habilitadas ao exercício da actividade de transporte em táxi, referidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, que apresentem a sua situação regularizada em relação a dívidas ao Estado e contribuições para a segurança social, obedecendo ainda ao disposto no artigo 4.º do programa de concurso.
4 - Programa de concurso: os termos a que obedece o presente concurso consta do respectivo programa de concurso, patente para consulta na Secção de Atendimento da Divisão Administrativa desta Câmara Municipal, entre as 8 e as 18 horas, todos os dias úteis, durante o prazo para apresentação das candidaturas. As cópias do programa de concurso serão fornecidas aos interessados que as solicitarem, mediante o pagamento prévio do seu custo, debitando-se custos de expedição, no caso de envio pelo correio.
5 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, donde constem, obrigatoriamente, os elementos e os documentos referidos no artigo 3.º, n.º 4, do citado programa de concurso.
6 - Prazo das candidaturas: o prazo para a entrega das candidaturas e dos documentos que as acompanham é de 20 dias, contados da publicação do presente aviso no Diário da República, sendo excluídas todas as candidaturas que não sejam apresentadas até ao limite do prazo fixado.
7 - Local de entrega das candidaturas: o requerimento de candidatura e os documentos que o acompanham serão entregues, em mão e sob recibo, na Divisão Administrativa, Secção de Atendimento, da Câmara Municipal de Alvaiázere, Rua do Conselheiro Dr. Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere, entre as 8 e as 18 horas de todos os dias úteis, ou enviadas por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.
8 - Exclusão de candidaturas: serão excluídas as candidaturas que não respeitem a totalidade das condições do concurso, estabelecidas no programa de concurso, designadamente as candidaturas às quais faltem menções obrigatórias ou os documentos exigidos, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, n.º 4, do citado programa.
9 - Critérios de apreciação das candidaturas: na classificação dos concorrentes e na atribuição das licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
Herdeiros legítimos do anterior titular da licença, que reúnam as condições do concurso;
Localização da sede social/residência na freguesia para que é aberto o concurso;
Localização da sede social/residência na área do município de Alvaiázere;
Localização da sede social/residência em território de município contíguo;
Número de anos de actividade efectiva no sector à data da publicação do anúncio do concurso.
8 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Tito Delgado Morgado.
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