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Processo n.º 04-P/2009 - Concurso para concessão do direito de exploração da cafetaria e esplanada adjacente sita na Avenida do Prof. Joaquim Veríssimo Serrão, em Vale de Estacas1
Entidade Adjudicante:
1.1 - A entidade adjudicante do presente concurso público é o Município de Santarém - Câmara Municipal.
1.2 - A sua sede é a Praça do Município, 2005-245 Santarém (Telefone 243304200; Telefax 243304299; NIF 505941350; e-mail: geral@cm-santarem.pt; site: www.cm-santarem.pt.)
1.3 - O horário de funcionamento é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, todos os dias úteis.
2 - Objecto do concurso:
2.1 - O concurso denomina-se "Concurso Público para a concessão do direito de exploração da cafetaria e esplanada adjacente sita na Av. Prof. Joaquim Veríssimo Serrão em Vale de Estacas".
2.2 - Com a exploração do espaço objecto da presente concessão, visa-se proporcionar aos utentes da área verde junto à Rua Brigadeiro Lino Dias Valente e aos cidadãos em geral, de um espaço de apoio e convívio com serviço de bar/cafetaria, proporcionando também a criação de uma oportunidade de empreendedorismo, em especial, por parte de jovens com menos de 35 anos, na área da actividade de bebidas.
3 - Durante o prazo para apresentação das propostas, os interessados poderão examinar o espaço, o equipamento e realizar os reconhecimentos havidos por indispensáveis à elaboração das suas propostas, sendo que as visitas devem ser requeridas ao Júri do Concurso, devendo realizar-se no prazo máximo de cinco dias úteis após a recepção do requerimento.
4 - Prazo da Concessão: a concessão é outorgada pelo período de 60 meses, contados a partir da data da realização do respectivo contrato, podendo o prazo da concessão ser prorrogado, a requerimento do concessionário e com acordo da Câmara Municipal de Santarém, por períodos sucessivos de 12 meses.
5 - Valor para efeitos da concessão: O valor mínimo da concessão é de € 200,00 (duzentos euros) mensais. O valor proposto pelo concessionário será pago em prestações mensais, na Tesouraria da Câmara Municipal de Santarém, até ao dia 8 (oito) do mês a que disser respeito.
6 - Caução: Antes da celebração do contrato escrito, deve o concessionário prestar uma caução no valor de 2% (dois por cento), do montante total da sua proposta anual, com exclusão do IVA.
7 - Concorrentes: Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, e que, nos termos das condições estabelecidas no programa de concurso e caderno de Encargos, se apresentem legalmente habilitados a exercer a actividade a concessionar.
8 - Consulta do Processo:
8.1 - O processo encontra-se patente, para consulta dos interessados, na Secção de Compras e Aprovisionamento da Câmara Municipal de Santarém, sita no Edifício dos Paços do Concelho, na Praça do Município, 2005-245 Santarém, onde pode ser examinado durante as horas de expediente, das 09.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 16.00 horas, desde o dia da publicação do anúncio no Diário da República até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
8.2 - O fornecimento das peças do concurso será efectuado mediante solicitação dos interessados até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, por qualquer meio escrito, fax (243 304 299), e-mail (concursos@cm-santarem.pt) ou para o endereço referido no número anterior, contra o pagamento de € 34,01, com IVA incluído, a pagar em dinheiro, cheque ou vale do correio, a favor da entidade adjudicante, directamente nos serviços ou enviado por correio à cobrança, nos três dias posteriores à recepção do pedido, acrescido do pagamento dos respectivos portes.
9 - Entrega das propostas: As propostas devem ser entregues até às 16 horas do 20.º dia a contar da data do envio para publicação do anúncio para o Diário da República, pelos Concorrentes ou seus representantes na Secção de Expediente e Arquivo do Departamento de Administração e Finanças, da Câmara Municipal de Santarém, directamente, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
10 - Acto público do concurso: o acto Público do Concurso terá lugar no Salão Nobre da Câmara Municipal de Santarém, e realizar-se-á pelas 10 horas do dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas;
11 - Critério de adjudicação: a adjudicação será feita à proposta considerada mais vantajosa, de acordo com artigo 74.º do CCP, atendendo-se aos seguintes factores e respectivos subfactores:
a) Metodologia e Programa de exploração e funcionamento do espaço (MP) - 50%
a1) Intervenções a realizar no espaço e equipamentos a afectar à exploração (IE)-30%
a2) Qualidade do Plano de Animação (QA)-25%
a3) Produtos/Serviços a Comercializar (PC)-30%
a4) Métodos inovadores de gestão e Atendimento (MI)-15%
b) Valor mensal a pagar pela concessão (V) - 30%
c) Recursos humanos a afectar à actividade (RH) - 20%
c1) Número de Postos de Trabalho a Criar (PT) - 35%
c2) Formação no Domínio da Restauração e Hotelaria (FR) - 50%
c3) Experiência no Domínio da Restauração e Hotelaria (ER) - 15%
12 - Data de envio para publicação: este anúncio foi enviado para publicação no Diário da República, em 20 de Abril de 2009.
20 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
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