ANÚNCIO
Concessão do direito de exploração do equipamento sito no Jardim de Paço de Arcos
1 - A entidade promotora do concurso é a Câmara Municipal de Oeiras, Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Financeira e Patrimonial - Divisão de Gestão Patrimonial, sita no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras (Telefone 21 440 84 02; Fax 21 440 84 73).
2 - O concurso é público.
3 - O equipamento municipal objecto do presente concurso localiza-se no Jardim de Paço de Arcos, em Paço de Arcos.
4 - Constitui objectivo do concurso a concessão do direito de exploração do equipamento acima identificado, por forma a ser adaptado e equipado, a expensas do concessionário, para que funcione enquanto restaurante e ou cafetaria.
5 - O prazo de concessão será de 5 (cinco) anos, sendo renovável de dois em dois anos até ao máximo de 20 (vinte) anos.
6 - O preço base mínimo da remuneração mensal devida pela concessão é de € 1000,00 (mil euros), acrescido de I.V.A. à taxa legal.
7 - Não são admitidas propostas com variantes.
8 - Serão admitidas ao concurso todas as entidades que satisfaçam os requisitos do programa de procedimento e estejam aptas a cumprir as obrigações decorrentes do caderno de encargos, possuindo para o efeito capacidade técnica e financeira, e apresentem proposta.
9 - O processo de concurso e respectivos documentos poderão ser consultados na Divisão de Gestão Patrimonial da Câmara Municipal de Oeiras, sita na no Largo da Boavista, N,.º 9, em Oeiras, entre as 9:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 17:00 horas, desde a data de publicação do presente anúncio até ao termo do prazo de apresentação das propostas.
10 - Desde que solicitadas em tempo útil, os interessados poderão obter cópia das peças escritas do processo do concurso, mediante o pagamento prévio de € 16,89 (dezasseis euros e oitenta e nove cêntimos) ou CD-ROM com o mesmo conteúdo mediante o pagamento prévio de € 0,61 (sessenta e um cêntimos).
11 - Só serão consideradas as propostas que derem entrada na Câmara Municipal de Oeiras até às 17:00 horas do 20.º dia, a contar da data de envio para publicação do presente anúncio, que deverão ser dirigidas à Direcção e Divisão Municipais e morada indicadas em 1.
12 - As propostas e os documentos que acompanham a proposta deverão ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, acompanhados de tradução devidamente legalizada.
13 - O acto público do concurso realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Oeiras, pelas 10:00 horas do primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo para a apresentação das propostas.
14 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores e subfactores, por ordem decrescente de importância e com as seguintes percentagens de ponderação:
1 - Viabilidade técnica da proposta de exploração, quatro pontos, distribuídos da seguinte forma:
i) Viabilidade económica da mesma, com apresentação de estudo de viabilidade económica no sentido de comprovar o pagamento pontual da prestação à concedente e o equilíbrio financeiro das contas, mantendo uma boa gestão do equipamento - um ponto;
ii) Nível e qualidade do serviço a prestar - um ponto;
iii) Cumprimento das regras de higiene e segurança - um ponto;
iv) Número de postos de trabalho - um ponto, distribuído da seguinte forma:
1 posto de trabalho - 0,25 pontos;
2 postos de trabalho - 0,50 pontos;
> 2 postos de trabalho - 1 ponto.
2 - Conceito comercial (onde se pretende que sejam apresentados os objectivos, público-alvo, tipo de cozinha e demonstração do êxito do conceito) três pontos;
3 - Remuneração da concedente, três pontos, distribuídos da seguinte forma:
Entre 1000,00 € e 1250 € - 1 ponto;
Entre 1251,00 € e 1500,00 € - 2 pontos;
> 1500,00 € - 3 pontos.
A pontuação final será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:
PF= 4P1 + 3P2 + 3P3 / 10
Sendo:
PF - pontuação final
P1 - pontuação obtida no critério1;
P2 - pontuação obtida no critério 2;
P3 - pontuação obtida no critério 3.
15 - Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas durante o período de 66 (sessenta e seis) dias, contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação de propostas, sendo aquele prazo automaticamente renovável por iguais e sucessivos períodos, se aqueles nada requererem em contrário.
16 - Envio do anúncio para publicação no Diário da República, dia 21 de Abril de 2009.
21 de Abril de 2009. - O Vice-Presidente, Paulo Vistas.
301707167