ANÚNCIO
Concurso público para atribuição de uma licença para transporte em Táxi de Pessoas com Mobilidade Reduzida, para a sede do Município de Ourém
Vítor Manuel de Jesus Frazão, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto (alterado pelas Leis n.º s 156/99, de 14 de Setembro, 106/2001, de 31 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março), da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1522/2002, de 19 de Dezembro, do Despacho n.º 18 406/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 206, de 1 de Setembro de 2004, do artigo 22.º do Regulamento para o Concelho de Ourém de Transporte Público de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passageiros - Táxis e em conformidade com a deliberação desta Câmara Municipal tomada na reunião de 12.01.2009, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação deste anúncio no Diário da República, concurso público, limitado a entidades legalmente habilitadas ao exercício da actividade de transporte de táxi, para atribuição de UMA licença para Transporte de Pessoas com Mobilidade Reduzida, para a sede Concelho de Ourém, fora do contingente fixado, em regime de estacionamento condicionado.
Podem concorrer ao presente concurso:
a) Sociedades comerciais ou cooperativas titulares de alvará emitido pelo IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres;
b) Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença, titulares de alvará emitido pelo IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres;
d) Trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pelo IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março,
Os veículos a afectar ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida devem obedecer aos requisitos previstos no Despacho n.º 18 406/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 206 de 1 de Setembro de 2004.
A admissão ao concurso far-se-á mediante requerimento que deverá obedecer ao modelo anexo ao programa de concurso e ser dirigido ao Presidente da Câmara.
As condições e outros elementos que interessem aos concorrentes, constam do processo de concurso que pode ser consultado, durante o prazo fixado no seu artigo 6.º, das 9 às 17 horas, na Secção de Expediente da Câmara Municipal.
8 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.
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