Anúncio
Concurso público n.º 204/SAPR/2009 para atribuição de uma licença para o transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - Transporte em táxi - Existente no contingente do município de Silves
1 - Entidade:
1 - Entidade pública contratante é o Município de Silves, sito no Largo do Município, 8300-117 Silves, com o número de telefone 282440800 e de fax 282440850 e com o e-mail: gabinete.presidente@cm-silves.pt.
2 - Objecto do concurso público:
1 - O concurso em causa tem por objecto a atribuição de uma licença para o exercício da actividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - Transporte em táxi - Existente no contingente do Município de Silves, em regime de estacionamento condicionado a 50 % para a Freguesia de São Marcos da Serra.
2 - A licença a atribuir destina-se a pessoas, singulares e colectivas, que, na área do município de Silves passarão a exercer a actividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - Transporte em táxi.
3 - Tipo de serviço e locais de estacionamento:
1 - O tipo de serviço, bem como o regime de estacionamento a concurso constam dos artºs. 7.º e 8.º do Regulamento do Transporte e Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi - Do Município de Silves, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 175 de 31 de Julho de 2003, com posteriores alterações publicadas no Diário da República 2.ª série (especial), n.º 213 de 6 de Novembro de 2006.
2 - A licença a concurso será atribuída nos seguintes termos:
a) Uma licença, a atribuir para a praça de táxis de São Marcos da Serra, sita na Rua Dr. Bernardino Ramos, em regime condicionado a 50 %.
4 - Concorrentes:
1 - Podem concorrer à atribuição da licença a concurso, as seguintes pessoas:
a) Sociedades comerciais, bem como cooperativas licenciadas pela Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), titulares do alvará previsto no artº. 3.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, na redacção em vigor;
b) Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, assim como empresários em nome individual, no caso de pretenderem explorar uma única licença e desde que sejam titulares do alvará previsto no artº. 3.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, na redacção em vigor;
c) Trabalhadores por conta de outrem e membros de cooperativas licenciadas pelo I.M.T.T.
2 - As pessoas singulares e colectivas referenciadas no artigo antecedente têm que reunir as condições de acesso à actividade (idoneidade, capacidade técnica ou profissional e capacidade financeira) Tal como definidas nos artºs. 4.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, na sua redacção actual.
3 - Não podem ser concorrentes as entidades que incorram em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
4 - Para efeitos de concurso, considera-se que têm a sua situação regularizada, os concorrentes que preencham os seguintes requisitos:
a) Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
b) Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código do Procedimento Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução;
c) Estejam a proceder ao pagamento da divida em prestações nas condições e termos autorizados.
5 - Apresentação da candidatura:
1 - As candidaturas e os documentos que as acompanham terão que ser, obrigatoriamente, entregues, em mão, até às 16 horas do 15.º dia seguinte ao do envio para publicação do anúncio relativo ao presente concurso no Diário da República, na Divisão Administrativa - Secção de Expediente da Câmara Municipal de Silves, sita no Largo do Município, 8300-117 Silves ou remetidas pelo correio, sob registo postal e com aviso de recepção para a mesma Divisão, desde que a recepção ocorra dentro desse mesmo prazo.
2 - Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentaste recibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues.
3 - As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, de forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas.
4 - A recepção das candidaturas será objecto de registo nos serviços camarários acima referenciados, anotando-se a data e hora em que as mesmas são recebidas e o número de ordem de apresentação.
6 - Formalização da candidatura:
1 - A candidatura é formalizada mediante requerimento escrito dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o modelo constante do Programa de Procedimento como Anexo I e deve ser instruído dos documentos exigidos na Cláusula 8.ª do referido Programa de Procedimento.
7 - Critério de atribuição de licenças:
1 - O critério de atribuição de licenças é descrito na Cláusula 11.ª do Programa de Procedimento.
8 - Abertura das candidaturas:
1 - Pelas 10 horas do dia útil imediato à data limite para a apresentação das candidaturas, na Sala do Auditório da Câmara Municipal de Silves, sita no Largo Do Município, 8300-117 Silves, o júri procede, em acto público, à abertura dos envelopes.
9 - Programa de procedimento:
1 - A peça que constituí o procedimento - o programa do procedimento - encontra-se disponível para consulta no Município de Silves, sito no Largo do Município, 8300 - 117 Silves, das 9.00H às 16.00H, desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2 - O Programa do Procedimento encontra-se patente na página de Internet da plataforma de contratação pública do Município de Silves no endereço electrónico http://www.bizgov.pt onde pode ser consultado e copiado gratuitamente. O acesso à peça do procedimento será facultado aos interessados que efectuem inscrição através do portal http://www.bizgov.pt no procedimento "Atribuição de 1 licença para o exercício da actividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - Transporte em táxi". Em alternativa, os interessados podem solicitar, por escrito, ao serviço indicado no ponto 1, cópia da peça do procedimento, indicando a sua denominação social, morada ou sede e n.º de identificação fiscal, o qual lhe será entregue ou enviado, no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido.
3 - Caso os interessados tenham dúvidas sobre a utilização da plataforma electrónica poderão recorrer ao apoio técnico previsto para esse fim, através do e-mail bizgov@saphety.net ou através do número de telefone 707 101 249.
10 - Atribuição de licenças:
1 - A atribuição da licença é feita em função da classificação final dos concorrentes admitidos a concurso, sendo atribuída uma licença ao concorrente melhor classificado.
11 - Publicitação da adjudicação:
1 - A atribuição das licenças nos termos do presente concurso será publicitada através de:
a) Edital a afixar nos Paços do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia;
b) Publicação de aviso num dos jornais mais lidos na área do Município.
2 - A Câmara Municipal comunicará a concessão das licenças para exploração da actividade de transporte em táxi às seguintes entidades:
a) Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
b) Direcção-Geral de Viação;
c) Direcção-Geral de Finanças;
d) Comandante da Guarda Nacional Republicana de Silves;
e) Presidentes das Juntas de Freguesia do concelho;
f) Organizações sócio-profissionais do sector.
12 - Taxas:
1 - Pela atribuição de cada uma das licenças a concurso é devida uma taxa prevista no Regulamento de Taxas e Licenças em vigor no Município de Silves.
13 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República: 15 de Setembro de 2009.
15 de Setembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
302309248