Aviso
Concurso Público para a atribuição de duas licenças de táxi na Freguesia da Quinta do Conde
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 9 de Setembro de 2009, se encontra aberto concurso público para a atribuição de 2 licença de táxi com estacionamento fixo no Casal do Sapo e no Pinhal do General, na Freguesia da Quinta do Conde, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, na redacção dada pelos Decretos-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, n.º 4/2004, de 6 de Janeiro, e Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros (Transportes em Táxi no Concelho de Sesimbra).
1. Identificação da Entidade que Preside ao Concurso: Câmara Municipal de Sesimbra, sita na Rua da República, n.º 3, 2970-741 Sesimbra. (Telefone n.º 21228500 e Fax n.º 212288689).
2. Entrega das candidaturas
O requerimento de candidatura e os documentos que o acompanham serão entregues, em mão e sob recibo, no Sector de Trânsito, Rede Viária e Transportes, no Auditório Conde Ferreira, na Rua Almirante Sande Vasconcelos, 2970-710 Sesimbra, até às 17.00 horas do trigésimo dia útil seguinte à publicação do Aviso do Concurso no Diário da República, ou enviadas por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do referido prazo.
3. Critérios de apreciação das candidaturas:
1. Na classificação dos candidatos e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
A. Localização da sede social ou residência na freguesia para que é aberto o concurso 40
B. Não ser titular de licenças, nem fazer parte de sociedades os cooperativas titular de licenças na área do município 40
C. Localização da sede social ou residência em freguesia da área do município 20
D. Número de anos de actividade no sector 20
E. Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao concurso 15
F. Ser titular do menor número de licenças 10
G. Localização da sede social ou residência em município contíguo 5
2. Os factores de ponderação a considerar para o critério D, E e F, são os seguintes:
Critério D:
X1 - + de 20 anos de actividade no sector 1
X2 - entre 10 a 19 anos de actividade no sector 0,8
X3 - entre 5 a 9 anos de actividade no sector 0,65
X4 - há menos de 5 anos de actividade no sector 0,5
Critério E:
Y1 - + de 6 postos de trabalho 1
Y2 - entre 4 a 6 postos de trabalho 0,8
Y3 - 2 ou 3 postos de trabalho 0,65
Y4 - 1 posto de trabalho 0,5
Critério F:
Z1 - 1 licença 1
Z2 - + 2 licenças 0,5
3. Os valores são sujeitos à aplicação da seguinte fórmula:
A+B+C+D (X1 +X2 +X3 +X4) + E (Y1 +Y2 +Y3 +Y4) + F (Z1 +Z2) =....
Nota: Os candidatos classificados no critério A, não serão classificados no critério C
4. Em caso de empate, será a aferição exacta dos valores aplicados no critério D, seguindo-se o critério E, caso seja necessário, e por fim o critério F.
4. Consulta do processo
O processo encontra-se disponível no Sector de Trânsito, Rede Viária e Transportes, sito no Auditório Conde Ferreira, onde pode ser adquirido ou examinado, durante as horas de expediente, das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.00, desde a data de início do concurso até ao dia e hora do acto público do concurso.
17 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
302320555