SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO - SECTORES ESPECIAIS
O presente anúncio corresponde a uma abertura de concurso: Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação Oficial: Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E.
Endereço postal: Edifício da Estação de Stª Apolónia
Direcção de Contratualização, Procurement e Logística, 1º Andar - sala 123
Localidade: Lisboa
Código postal:1100 105
País: PORTUGAL
Pontos de contacto: REFER, EPE
Direcção de Contratualização, Procurement e Logística
À atenção de: Directora de Contratualização, Procurement e Logística
Edificio da Estação de Stª Apolónia,
1º andar, sala 123
Telefone: 211022949
Correio Electrónico: Contratos@refer.pt
Fax: 211021711
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
Outra documentação pode ser obtidos no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
Os pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço: Ver pontos de contacto
I.2) PRINCIPAIS ACTIVIDADES DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Serviços ferroviários
SECÇÃO II: OBJECTO DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÂO
II.1) DESIGNAÇÂO DADA AO SISTEMA DE QUALIFICAÇÂO PELA ENTIDADE ADJUDICANTE
Sistema de Qualificação de Prestadores de Serviço de Controlo de Vegetação e Limpeza de Orgãos Drenantes
II.2) TIPO DE CONTRATO E LOCAL DA REALIZAÇÂO DAS OBRAS, DA ENTREGA DOS FORNECIMENTOS OU DA PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS
c) Serviços
Categoria de serviços nº 12
II.3) DESCRIÇÂO DAS OBRAS, SERVIÇOS OU BENS A FORNECER NO ÂMBITO DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÂO
O sistema de qualificação é instituído nos termos do Decreto-Lei n.º223/2001, de 9 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 234/2004 de 15 de Dezembro, e tem por fim seleccionar, de entre os candidatos, as entidades qualificadas para participar em futuros concursos limitados ou em processos por negociação para Prestação de Serviços de Controlo de Vegetação e Limpeza de Órgãos Drenantes.
II.4) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal
Vocabulário principal: 45111200
II.5) OS CONTRATOS NO ÂMBITO DESTE SISTEMA DE QUALIFICAÇÂO SÂO ABRANGIDOS PELO ACORDO SOBRE CONTRATOS PÚBLICOS (ACP)?
Não
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÔES DE PARTICIPAÇÂO
III.1.1) Qualificação para o sistema
Condições a satisfazer pelos operadores económicos com vista à sua qualificação:
a) O candidato terá de cumprir os pontos 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 do programa de qualificação;
b) A sua classificação final deverá atingir um valor de referência de acordo com o estabelecido no anexo VI ao programa de qualificação.
Métodos pelos quais será verificada cada uma dessas condições:
Toda a metodologia de avaliação e classificação das candidaturas encontra-se descrita no ponto 8 e 10 do programa de qualificação.
III.1.2) Contratos reservados:
Não
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.2) INFORMAÇÔES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.2.2) Duração do sistema de qualificação
Outra
IV.2.3) Renovação do sistema de qualificação:
Sim
Formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os interessados no último mês de validade comprovem que continuam a satisfazer os requisitos de qualificação exigidos nessa data. Em qualquer caso, a validade da qualificação dos candidatos encontrar-se-á sempre limitada ao período de vigência do próprio Sistema de Qualificação.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) UM OU MAIS CONTRATOS NO ÂMBITO DE QUALIFICAÇÃO ESTÃO RELACIONADOS COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS:
Não
VI.2) INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
O presente sistema de qualificação foi publicado em Diário da República n.º 59 - II Série de 25 de Março de 2008, no Jornal Oficial da União Europeia em 19 de Março de 2008. Foi ainda publicado no Diário da República n.º 96 - II Série de 19 de Maio de 2009, no Jornal Oficial da União Europeia em 20 de Maio de 2009, a existência do Sistema de Qualificação de acordo com o ponto 13.3 do Programa de Qualificação.
Este sistema de Qualificação de Prestadores de Serviço de Controlo de Vegetação e Limpeza de Orgãos Drenantes vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da primeira data de publicação do Anúncio no Diário da República.
A REFER poderá prorrogar o período de vigência do presente Sistema de Qualificação, por períodos sucessivos de 1 ano, devendo essa prorrogação ser comunicada, aos interessados que já se encontram qualificados, àqueles cujo pedido de qualificação foi anteriormente recusado e àqueles cujo processo se encontra pendente, com uma antecedência mínima de 6 (seis) meses da data inicial de conclusão do Sistema de Qualificação.
A decisão de qualificação dos candidatos é válida pelo prazo de um ano, a contar da respectiva decisão, podendo ser renovada, desde que os interessados no último mês de validade comprovem que continuam a satisfazer os requisitos de qualificação exigidos nessa data.
Em qualquer caso, a validade da qualificação dos candidatos encontrar-se-á sempre limitada ao período de vigência do próprio Sistema de Qualificação.
O programa do sistema de qualificação, poderá ser adquirido no endereço indicado em I.1, mediante o pagamento da importância de 100,00€ (cem euros) + IVA, em numerário, cheque, transferência bancária, depósito bancário e vale dos correios.
Data de envio para o JOUE: 20 de Fevereiro de 2010
VI.3) PROCESSOS DE RECURSO
VI.3.1) Organismo responsável pelos processos de recurso
Designação Oficial: Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E.
Endereço postal: Palácio de Coimbra, Rua de Santa Apolónia, 53
Localidade: Lisboa
Código postal:1100 468
País: PORTUGAL
Correio Electrónico: Contratos@refer.pt
VI.3.2) Interposição de recursos:
Informação precisa sobre os prazos para a interposição de recursos:
Os recursos hierárquicos que nos termos da lei caibam das deliberações da Comissão de Qualificação serão interpostos para o Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E. nos prazos previstos na lei.
VI.4) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO:
22/02/2010
22/02/2010 - Presidente do Conselho de Administração , Luís Filipe Pardal
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