Beneficiação e Exploração do Restaurante das Piscinas Municipais de Penafiel
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Concurso público de "Beneficiação e Exploração do Restaurante das Piscinas Municipais de Penafiel"
1 - Entidade adjudicante - Município de Penafiel, Praça do Município, 4564-002 Penafiel (telefone: 255 710 700; fax: 255 711 066)
2 - Constitui objecto do presente concurso a beneficiação e exploração do restaurante das Piscinas Municipais de Penafiel.
3 - O concessionário obriga-se a executar as obras de beneficiação do edifício objecto da concessão de exploração (de acordo com o projecto patente no concurso) e ao pagamento de prestações mensais (renda pelo prazo da concessão) sendo a base de licitação de 1.250,00 €/mês.
4 - A concessão a que se refere o presente concurso tem início na data de outorga do respectivo contrato e por um prazo de concessão da exploração de 15 anos.
5 - Podem concorrer ao presente concurso pessoas singulares, colectivas ou equiparadas, individualmente ou que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, no caso de lhes ser adjudicada a concessão.
6 - O processo de concurso pode ser consultado e adquirido na plataforma de contratação pública acessível no site electrónico http://www.vortalgov.pt.
7 - As propostas deverão ser apresentadas até às 17 horas do dia 25 de Maio de 2010, através da plataforma de contratação pública acessível no site electrónico http://www.vortalgov.pt.
8 - No dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas, será disponibilizada através da plataforma VortalGOV a lista dos candidatos que apresentaram proposta, bem como as propostas apresentadas pelos mesmos
9 - O critério de apreciação das propostas é o seguinte:
a) Valor superior mensal - 60 %, onde os preços inferiores serão escalonados numa proporção de 5 % referente ao primeiro.
b) Curriculum técnico do concorrente onde mencione a experiência do concorrente no mesmo ramo de actividade - 40 %
a) 0 a 3 anos de experiência - 10 %
b) 3 a 6 anos de experiência - 20 %
c) 6 a 9 anos de experiência - 30 %
d) mais de 9 anos de experiência - 40 %
10 - Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo mínimo de 66 dias, contados da data da sessão de abertura das propostas.
11 - O concurso objecto do presente anúncio foi aprovado pela Câmara Municipal de Penafiel em reunião de 6 de Março de 2009.
Penafiel, Paços do Concelho, 11 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Alberto Fernando da Silva Santos.
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