Processo n.º 4-P/2010
1 - Entidade Adjudicante:
1.1 - A entidade adjudicante do presente concurso público é o Município de Santarém - Câmara Municipal.
1.2 - A sua sede é a Praça do Município, 2005-245 Santarém (Telefone 243304200; Telefax 243304299; NIF 505941350; e-mail: geral@cm-santarem.pt; site: www.cm-santarem.pt).
1.3 - O horário de funcionamento é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, todos os dias úteis.
2 . Objecto do concurso:
2.1 - O concurso denomina-se concurso público para a "Concessão do direito de exploração de estabelecimento de restauração e bebidas - restaurante do Jardim da Liberdade".
2.2 - Com a exploração do espaço objecto da presente concessão, visa-se proporcionar aos utentes do Jardim da Liberdade e aos cidadãos em geral, um espaço alternativo na área da restauração e bebidas, caracterizado por elevados níveis de qualidade, no que respeita à prestação do serviço, qualidade e fruição do espaço, proporcionando também a criação de uma oportunidade de empreendedorismo nestas áreas.
3 - Visitas ao espaço: durante o prazo para apresentação das propostas, os interessados poderão examinar o espaço, o equipamento e realizar os reconhecimentos tidos por indispensáveis à elaboração das suas propostas.
4 - Prazo da Concessão: a concessão é outorgada pelo período de 60 meses, contados a partir da data da realização do respectivo contrato, podendo o prazo da concessão ser prorrogado, a requerimento do concessionário e com acordo da Câmara Municipal de Santarém, por períodos sucessivos de 12 meses.
5 - Valor para efeitos da concessão: O valor mínimo da concessão é de € 1.300,00 (Mil e trezentos euros) mensais. O valor proposto pelo concessionário será pago em prestações mensais, na Tesouraria da Câmara Municipal de Santarém, até ao dia 8 (oito) do mês a que disser respeito.
6 - Caução: Antes da celebração do contrato escrito, deve o concessionário prestar uma caução no valor de 2 % (dois por cento), do montante total da sua proposta anual, com exclusão do IVA.
7 - Concorrentes: Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, e que, nos termos das condições estabelecidas no programa de procedimento e caderno de Encargos, se apresentem legalmente habilitados a exercer a actividade a concessionar.
8 - Consulta do Processo:
8.1O processo encontra-se patente, para consulta dos interessados, na Secção de Compras e Aprovisionamento da Câmara Municipal de Santarém, sita no Edifício dos Paços do Concelho, na Praça do Município, 2005-245 Santarém, onde pode ser examinado durante as horas de expediente, das 09.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 16.00 horas, desde o dia da publicação do anúncio no Diário da República até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
8.2 - O fornecimento das peças do concurso será efectuado mediante solicitação dos interessados até ao 18.º dia a contar da data da publicação do anúncio no Diário da República. Os interessados deverão adquirir as peças do concurso na plataforma electrónica utilizada pela Câmara Municipal de Santarém, através do seguinte endereço http://www.compraspublicas.com que terá um custo de € 32,05 (trinta e dois euros e cinco cêntimos), a pagar por transferência bancária, a favor da entidade adjudicante, para a conta com o NIB 003507260000206033241 de que é titular o Município de Santarém mencionando no descritivo a referência do processo a que diz respeito. Quando solicitarem as Peças de Procedimento os interessados devem enviar no mesmo momento e-mail com o comprovativo da transferência para o e-mail: concursos@cm-santarem.pt.
8.3 - O acesso às peças do concurso, através da plataforma referida no ponto anterior, implica a prévia adesão do interessado à mesma, que deverá ser realizada através do Centro de Apoio Técnico da empresa Construlink, S. A., através do telefone 707 501 500, entidade que gere o domínio http://www.compraspublicas.com e que é totalmente responsável pela disponibilização dos elementos necessários e auxílio na credenciação dos interessados.
8.4 - Todas as comunicações e notificações entre a entidade adjudicante, o júri do concurso e os interessados, na fase de formação do contrato, serão efectuadas, preferencialmente através da plataforma electrónica e através de correio electrónico, nos termos do disposto nos artigos 467.º a 469.º do Código dos Contratos Públicos.
9 - Documentos de habilitação:
9.1 - O adjudicatário deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao CCP e do qual faz parte integrante, e que consta como Anexo II ao Programa de procedimento;
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artº. 55.º Do CCP.
9.2 - Todos os documentos de habilitação deverão ser redigidos em língua portuguesa ou, acompanhados de tradução legalizada, se os respectivos originais, pela sua natureza ou origem, estiverem redigidos em língua estrangeira;
9.3 - O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação directamente na plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante, www.compraspublicas.com, ou, para os documentos referidos na alínea b) do ponto 9.1, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítios e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.
10 - Entrega das propostas:
10.1 - Os documentos que constituem a proposta devem ser apresentados até às 16 horas do 20.º dia a contar da data do envio para publicação do anúncio para o Diário da República, pelos Concorrentes ou seus representantes directamente na plataforma utilizada pela entidade adjudicante www.compraspublicas.com, através de meios de transmissão escrita e electrónica de dados.
10.2 - Todos os documentos carregados na plataforma deverão ser assinados electronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada, sob pena de exclusão da proposta.
10.3 - Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a proposta não possa ser apresentado nos termos do disposto no ponto 10.1, este deve ser encerrado em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve indicar a designação e referência do procedimento e a designação da entidade adjudicante e enviado por correio registado ou entregue directamente na Secção de Expediente e Arquivo do Departamento de Administração e Finanças, da Câmara Municipal de Santarém - Praça do Município, 2005-245 Santarém, devendo, em qualquer caso a respectiva recepção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação das propostas, e registar-se a respectiva data e hora de recepção.
10 - Critério de atribuição da concessão: a adjudicação será feita à proposta considerada mais vantajosa, de acordo com artigo 74.º do CCP, atendendo-se aos seguintes factores e respectivos subfactores:
a) Metodologia e Programa de exploração e funcionamento do espaço (MP) - 50 %
a1) Intervenções a realizar no espaço e equipamentos a afectar à exploração (IE) - 30 %
a2) Qualidade do Plano de Animação (QA) - 30 %
a3) Produtos/Serviços a Comercializar (PC) - 25 %
a4) Métodos inovadores de gestão e Atendimento (MI) - 15 %
b) Valor mensal a pagar pela concessão (V) - 30 %
c) Recursos humanos a afectar à actividade (RH) - 20 %
c1) Experiência no Domínio da Restauração e Hotelaria (ER) - 40 %
c2) Formação no Domínio da Restauração e Hotelaria (FR) - 30 %
c3) Número de Postos de Trabalho a Criar (PT) - 30 %
11 - Prazo da obrigação de manutenção das propostas: os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 100 dias, contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
12 - Data de envio para publicação no Diário da República: este anúncio foi enviado para publicação no Diário da República, em 28 de Maio de 2010.
28 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Maria Moita Flores.
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