Torna-se público que de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, tomada na sua reunião ordinária de 24-05-2010, se encontra aberto concurso público para:
1 - Identificação do concurso: atribuição de uma licença para o exercício da actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros (Táxis) no Município de Alfândega da Fé, em regime de estacionamento fixo, na freguesia de Sambade.
2 - Entidade que preside ao concurso: Câmara Municipal de Alfândega da Fé, sita na Rua Camilo Mendonça, 5350-045 Alfândega da Fé.
3 - Prazo e local para apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser entregues até às 17 horas e 30 minutos do 10.º dia útil a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do aviso respeitante ao presente concurso, pelos concorrentes ou seus representantes, na secretaria da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
4 - Requisitos de admissão ao concurso: Só podem ser admitidos ao concurso, para além do previsto nos artigos 8.º, n.º 1 e 12.º do Regulamento do Transporte Público de aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi - no Município de alfândega da Fé, a idoneidade, a capacidade técnica ou profissional e a capacidade financeira, requisitos de acesso à actividade previstos no capítulo II, do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11/08, na sua redacção actual.
5 - Forma e apresentação da candidatura: A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, de acordo com modelo próprio que pode ser obtido nos serviços da Autarquia, para a morada acima indicada, sendo acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que é titular do alvará válido de transporte em táxi, emitido pela Direcção-Geral de transportes Terrestres, ou, no caso de concorrente individual, documentos comprovativos de cumprirem os requisitos de acesso à actividade, ou seja, certificado de registo criminal, certificado de capacidade profissional válido para o transporte em táxi e garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade;
b) Documento comprovativo de situação regularizada perante os serviços de finanças;
c) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social;
5.1 - No caso de transportadores em táxi, deverá ainda ser entregue documento comprovativo do número de empregados motoristas de táxis registados na Segurança Social, no mês anterior à abertura do concurso.
5.2 - No caso de concorrentes individuais, deverão ainda ser entregues os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do tempo de exercício da profissão, emitido pela Segurança Social ou, no caso de motoristas da administração Central, Regional ou Local, pelo organismo respectivo;
b) Atestado de residência a emitir pela Junta de Freguesia;
c) Documento comprovativo da qualidade de sócio de cooperativa licenciada pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, se for caso disso;
6 - Critérios de ordenação das Candidaturas:
6.1 - Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
a) Localização da sede social ou morada na freguesia para que é aberto o concurso;
b) Localização da sede social ou morada em freguesia da área do município;
c) Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
d) Localização da sede social em município contíguo;
e) Número de anos de actividade no sector.
Quando algum candidato se encontre em situação de desemprego, à procura do primeiro emprego, ou que tenha apresentado uma candidatura para a criação do seu próprio emprego, prefere a todos os demais candidatos que não se encontrem em semelhante situação, aplicando-se de seguida os demais critérios para efeitos de desempate.
Na aplicação dos critérios acima referidos, são tidos em conta, apenas, as condições que os concorrentes reúnam à data da publicação do presente anúncio.
A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Em igualdade de condições, a ordenação dos candidatos respeitará a antiguidade no exercício da actividade ou profissão.
6.2 - Na atribuição da licença será também tido em consideração o disposto no artigo 71.º (cidadãos portadores de deficiência) da Constituição da República Portuguesa e artigo 2.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde;
7 - Análise das candidaturas: Findo o prazo limite determinado para a entrega das candidaturas, o júri do presente concurso elaborará, no prazo de 10 dias um relatório fundamentado com classificação ordenada e provisória dos candidatos, a qual será publicada e estará em reclamação pelo prazo de 10 dias úteis.
8 - Relatório Final: Recebidas as reclamações dos candidatos em sede de audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do CPA, são as mesmas analisadas pelo júri do concurso, que apresentará à Câmara Municipal um relatório final, devidamente fundamentado, para decisão definitiva sobre a atribuição da licença.
9 - Deliberação de atribuição de licença: Da deliberação que decida a atribuição de licença deve constar:
a) Identificação do titular da licença;
b) A freguesia, ou área do Município, em cujo contingente se inclui a licença atribuída;
c) O tipo de serviço que está autorizado a praticar;
d) O regime de estacionamento e o local de estacionamento, se for caso disso;
e) O número dentro do contingente;
f) O prazo para o futuro titular da licença comunicar à Câmara Municipal a identificação do veículo, não deve ser inferior a 30 nem superior a 90 dias. Se o concorrente contemplado não for titular de alvará de transporte em táxi o prazo é de 180 dias.
10 - Consulta da documentação do concurso: O processo de concurso pode ser consultado na secretaria da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, ou requeridas fotocópias do mesmo, contra pagamento, nos termos do previsto no Regulamento da Tabela de Taxas em vigor no Município.
31 de Maio de 2010. - A Presidente da Câmara, Berta Ferreira Milheiro Nunes.
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