1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: APL- Administração do Porto de Lisboa, S. A. Endereço: Rua da Junqueira, 94
Código postal: 1394-026
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 21 361 10 00
Fax: 00351 21 361 10 05
Endereço Electrónico: www.portodelisboa.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Concessão do direito de uso privativo de parcela do domínio público, em Algés, pelo prazo que vier a ser proposto pelo Adjudicatário, que terá como limite máximo 25 (vinte e cinco) anos, tendo em vista a construção e exploração de um Centro Náutico (estaleiro de reparação naval e edifício de apoio).
3 - CRITÉRIOS E FACTORES DE AVALIAÇÃO
A adjudicação será realizada segundo o critério da proposta globalmente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores e sub-factores de avaliação e índices de ponderação:
a) Qualidade e sustentabilidade do Plano Geral da Concessão - 0,50
i) Solução oferecida para a instalação e exploração do Centro Náutico - 0,30
i) Descrição e justificação do Plano Comercial - 0, 10
iii) Condições de Exploração - 0,20
iv) Aspectos Ambientais - 0,20
v) Estudo de Viabilidade Financeira do Projecto - 0,20
b) Prazos propostos e Investimento - 0,20
i) Relação do Investimento com o Prazo de Concessão proposto - 0,50
ii) Prazo de início da exploração - 0,50
c) Contrapartidas financeiras propostas - 0,30
i) Percentagem de receita bruta de exploração - 0,25
ii) Taxa de uso privativo da área terrestre - 0,40
iii) Taxa de uso privativo do leito do rio - 0,10
iv) Renda de utilização de "Travel-lift" - 0,25
Em caso de empate na pontuação final, será utilizado como critério de desempate a pontuação obtida no sub-factor a) IV - Plano de Gestão Ambiental.
4 - DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM AS PROPOSTAS
As propostas serão constituídas pelos seguintes documentos:
a) Declaração do Concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo III ao Programa de Concurso;
b) Proposta económica em conformidade com o modelo constante do Anexo IV ao Programa de Concurso;
c) Memória descritiva e justificativa do Plano Geral da Concessão, de acordo com o modelo constante do Anexo V a este Programa de Concurso;
d) Estudo de viabilidade Técnica e Financeira do Projecto, o qual passará a constituir o Caso-Base da Concessão, deverá incluir os seguintes documentos:
i) Documento emitido por entidade financiadora que assegure o financiamento necessário do Projecto caso o Concorrente se proponha recorrer, para esse efeito, a uma entidade terceira;
ii) Balanço e Demonstração de Resultados Previsionais para o período da concessão, bem como mapa com as necessidades de fundo de maneio previstas;
Os documentos referidos na alínea d) deverão ser produzidos ou auditados por entidade com reconhecida competência para o efeito.
iii) Mapa de amortização dos investimentos previstos no programa a apresentar nos termos do n.º 1 do Anexo IV, onde se evidencie a amortização total dos mesmos durante o período da concessão;
iv) Mapa com os "cash-flows" previsionais e indicação do VAL e da TIR do Projecto, bem como a análise de sensibilidade (20 % e 10 % de variação positiva e negativa) às principais rubricas de proveitos e custos operacionais e respectivo impacte sobre o VAL e a TIR;
v) Indicação de todos os pressupostos que servem de base ao referido Estudo, nomeadamente taxa de desconto dos "cash-flows", taxas de crescimento do volume de negócios e dos custos operacionais, bem como dos parâmetros macro-económicos adoptados;
vi) Plano de financiamento do Projecto, discriminando os capitais próprios e alheios, incluindo o respectivo mapa do serviço da dívida, em qualquer caso, deverá ser sempre assegurado que o capital social estará totalmente realizado à data de início da exploração e que o capital próprio não será inferior a 25 % das necessidades de financiamento do Projecto.
5 - CONSULTA E AQUISIÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO
As peças do procedimento encontram-se patentes, para consulta, nas instalações da Direcção de Estudos, Projectos e Planeamento da APL, sitas no Edifício Infante D. Henrique, Doca de Alcântara (Norte) 1399 - 012 Lisboa, onde podem ser examinados, das 9 às 12.30 e das 14 às 17 horas, desde o dia da publicação do anúncio, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
As peças do procedimento estão disponíveis na plataforma electrónica vortalGOV, para aquisição, em formato digital, mediante o pagamento de € 500,00 (quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
6 - MODO E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
A entrega da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente de forma electrónica através da plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV, acessível no sítio electrónico http://www.vortalgov.pt, nos termos do artigo seguinte.
Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a proposta não possa ser apresentado através da plataforma electrónica, deverá o mesmo ser encerrado em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual se deve indicar a designação do concurso e da entidade adjudicante, e ser entregue directamente ou enviado por correio registado à APL que registará a data e hora da sua recepção devendo, em qualquer caso, a respectiva recepção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação das propostas.
Os concorrentes deverão assinar electronicamente a proposta e todos os demais documentos que apresentarem, de acordo com os artigos 26.º e 27.º da Portaria n.º 701-G/2009 de 29 de Julho, mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada, próprios ou disponibilizados pela plataforma electrónica nos termos do artigo 18.º n.º 3 da referida portaria.
O carregamento das propostas na plataforma electrónica deverá ser concluído e submetido até às 17h00 do dia 18 de Outubro de 2010, na área para o efeito exclusivamente reservada aos interessados, de acordo com o estabelecido no artigo 18.º, da Portaria n.º 701-G/2008.
7 - COMPOSIÇÃO DO JÚRI
O procedimento será conduzido por um Júri composto por cinco (5) elementos, que se encontram identificados no Anexo I ao Programa de Concurso, sendo quatro (4) designados pela Entidade Adjudicante e um (1) designado pela Câmara Municipal de Oeiras.
8 - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
Os pedidos de esclarecimento de quaisquer dúvidas surgidas na compreensão e na interpretação das peças concursais deverão ser apresentados ao Júri, através da plataforma electrónica vortalGOV., dentro do primeiro terço do prazo fixado para a entrega das propostas.
Lisboa, 14 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Natércia Magalhães Rêgo Cabral.
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