1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante:
Designação da entidade adjudicante - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC).
Pessoa de contacto - David Lucas Nunes.
Endereço - Rua Amato Lusitano, Lote 3
Código postal - 6000 - 150
Localidade - Castelo Branco
Telefone - 272348600
Fax - 272348625
Endereço electrónico - drapc@drapc.min-agricultura.pt
2 - Objecto do contrato:
Designação do contrato - Extracção e venda de cortiça.
Tipo de contrato - Contrato de compra e venda.
Classificação CPV - Objecto principal - 03431000-0
3 - Leilão electrónico: não
4 - Divisão em lotes, se for o caso: (não aplicável)
5 - Local da execução do contrato: Herdade do Monte Pardal, freguesia de Lentiscais, Concelho de Castelo Branco.
6 - Prazo de execução do contrato: Prazo contratual de 80 dias a contar da celebração do contrato.
7 - Documentos de habilitação: ver caderno de encargos
8 - Acesso às peças do concurso: são exclusivamente compostas pelo presente anúncio.
9 - Prazo para apresentação das propostas: Até às 17:00 horas do 10.º dia a contar da data da publicação do presente anúncio.
10 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo:
Designação - Luís Manuel Marques Pires
Endereço - Rua Amato Lusitano, Lote 3
Código postal - 6000 - 150
Localidade - Castelo Branco
Telefone - 272348600
Fax - 272348625
Endereço electrónico - luis.pires@drapc.min-agricultura.pt
Prazo de interposição do recurso - 5 dias.
11 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República: 21/07/2010.
12 - Programa do concurso:
Artigo 1.º
Decisão de contratar
1.1 - A decisão da extracção e venda da cortiça foi tomada em 16/07/2010, pelo Director Regional de Agricultura e Pescas do Centro.
1.2 - A escolha do concurso público urgente fundamenta-se pelo facto de a cortiça ter de ser extraída na presente época.
Artigo 2.º
Objecto do concurso - o indicado no anúncio.
Artigo 3.º
Documentos que constituem a proposta:
3.1 - Os indicados no caderno de encargos.
3.2 - O concorrente poderá apresentar quaisquer outros documentos que considere indispensáveis para complementar a proposta, designadamente na parte relativa ao preço.
Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
Artigo 4.º
No caso da proposta ser apresentada por um grupo de concorrentes, todos devem subscrever os documentos e a proposta, ficando solidariamente responsáveis perante a DRAPC.
13 - Caderno de encargos
1 - Designação do procedimento e consulta do processo - o indicado no anúncio.
2 - Entrega da proposta
2.1 - A proposta (documentos de habilitação e documentos que instruem a proposta de preço) serão entregues até ao termo do 10.º dia útil, subsequente à publicação do presente anúncio, pelo concorrente ou seu representante, directamente ou enviado por correio registado e ou fax para a morada da entidade adjudicante.
3 - Acto Público do concurso
3.1 - O acto do concurso é público, terá lugar na sede da DRAPC, sito na Rua Amato Lusitano, Lote 3, 6000-150 Castelo Branco pelas 10:00 horas do 1.º dia útil a seguir à data limite para a entrega de propostas.
3.2 - Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual e de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual constem o nome e o número do bilhete de identidade do (s) representante (s).
3.3 - Presidirá ao Acto Público do concurso o Licenciado Samuel Santos Gamas, tendo como suplente o Licenciado José Manuel Ribeiro Sequeira Salgueiro.
4 - Quantidades previstas de cortiça a extrair/ vender
4.1 - As quantidades previstas de cortiça a extrair/ vender são cerca de 5 500 (cinco mil e quinhentas) arrobas.
5 - Critério de adjudicação das propostas
5.1 - A adjudicação será feita ao concorrente que apresentar a proposta de preço mais elevado.
6 - Audiência prévia - não haverá, segundo o disposto no n.º 2 do artigo 156.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
7 - Forma da proposta
7.1 - A proposta de preço, será redigida em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas.
7.2 - A proposta será assinada pelo concorrente ou seu representante.
7.3 - O preço total da proposta será expresso em euros.
8 - Idoneidade dos concorrentes
8.1 - Os concorrentes relativamente aos quais não se verifique alguma das situações referidas no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, são excluídos do concurso.
9 - Documentos de habilitação do concorrente
9.1 - Declaração seguindo o modelo anexo n.º II ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
10 - Documentos que instruem a proposta
10.1 - Nas propostas o concorrente deve indicar os seguintes elementos/documentos:
a) Objecto da extracção/ venda;
b) Preço total dos bens a adquirir;
c) Prazo de extracção da cortiça;
d) Aceitação de que o pagamento total será efectuado no acto da adjudicação;
e) Outros aspectos que o concorrente considere relevantes para a apreciação da proposta.
14 - Outras informações
15 - Identificação do autor do anúncio:
21 de Julho de 2010. - O Director Regional de Agricultura e Pescas do Centro, Rui Salgueiro Ramos Moreira.
303513629