Joaquim António Sousa Neves Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, faz público que:
1 - A Câmara Municipal de Azambuja declara aberto concurso público para concessão do direito de exploração do quiosque em frente do Centro Cultural Azambujense em Azambuja.
2 - O presente concurso rege-se pelo respectivo programa de concurso e caderno de encargos, que deverão ser consultados na página oficial do Município ou nas Unidades de Atendimento ao Público de Azambuja e Aveiras de Cima.
3 - As propostas deverão ser formalizadas e instruídas de acordo com o indicado no programa de concurso e caderno de encargos.
4 - A proposta será constituída pelos seguintes documentos:
a) Declaração de aceitação, pelo concorrente, do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao CCP e reproduzida no caderno de encargos (anexo I), datada e assinada pelo concorrente ou por quem tenha poderes para o obrigar;
b) Documento indicando o valor da retribuição mensal a pagar como contrapartida do direito de exploração e o horário de funcionamento, o qual deverá fornecer os elementos de identificação do concorrente, indicando o nome, número fiscal de contribuinte, número de bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, morada da residência ou sede.
5 - O prazo de entrega das propostas termina às 16 horas do décimo quinto dia subsequente ao envio para publicação do anúncio no Diário da República.
6 - A abertura de propostas decorre no Salão Nobre da Câmara Municipal de Azambuja, pelas 10 horas do dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
7 - O prazo da concessão é de 5 anos, prorrogável até ao limite máximo de duração de 8 anos.
8 - O valor base da proposta é de 75,00€.
9 - Após a adjudicação e no prazo de 10 dias úteis, o adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação previstos no artigo 81.º, n.º 1 do CCP. No mesmo prazo, o adjudicatário deve prestar caução, correspondente a três vezes o valor mensal previsto na proposta apresentada.
10 - Apresentados os documentos de habilitação e prestada a caução, o adjudicatário é notificado da minuta do contrato, a qual se considerará aceite se não for objecto de reclamação nos 5 dias úteis subsequentes à notificação.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
Paços do Município de Azambuja, 25 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, Joaquim António Sousa Neves Ramos (Dr.)
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