SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO - SECTORES ESPECIAIS (Rectificação)
Serviços
Os contratos abrangidos por este sistema de qualificação são abrangidos pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E
À atenção de: Comissão para o Sistema de Qualificação de Prestadores de Serviço para Manutenção de Via com Equipamento Pesado na Rede de Via Larga
Endereço: Largo dos Caminhos-de-ferro
Estação de Sta Apolónia
Código postal: 1100 105
Localidade/Cidade: Lisboa
País: PORTUGAL
Telefone: 211022443
Fax: 211021705
Correio Electrónico: contratos@refer.pt
SECÇÃO II - OBJECTO DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao sistema de qualificação pela entidade adjudicante: Sistema de Qualificação de Prestadores de Serviço para Manutenção de Via com Equipamento Pesado na Rede de Via Larga
II.1.2) Objecto do sistema de qualificação pela entidade adjudicante - descrição dos bens, serviços ou obras: O sistema de qualificação é renovado nos termos do Decreto-Lei nº 223/2001, de 9 de Agosto, com as subsequentes alterações a esse diploma, e tem por objecto a qualificação de entidades ou agrupamentos, de acordo com o estabelecido no processo de qualificação, com vista à participarão em futuros concursos limitados ou procedimentos por negociação para a Prestação de Serviços para Manutenção de Via com Equipamento Pesado na Rede de Via larga
II.1.3) Condições que devem reunir os fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços para serem qualificados e métodos de acordo com os quais cada uma das condições será comprovada: Só podem apresentar candidatuta, as entidades, ou agrupamentos de entidades, que preencham todas as condições de qualificação previstas no Programa de Qualificação. A Comissão de Qualificação verificará sobre a aceitabilidade das candidaturas face às condições de qualificação da mesma, nos termos do processo de qualificação.
Condições a satisfazer pelos operadores económicos com vista à sua qualificação:
a) O candidato terá de cumprir os requisitos exigidos nos pontos 8.1, 8.2 e 8.3 do programa de qualificação;
b) A sua classificação final deverá atingir um valor de referência de acordo com o estabelecido no anexo VI ao programa de qualificação.
Métodos pelos quais será verificada cada uma dessas condições:
Toda a metodologia de avaliação e classificação das candidaturas encontra-se descrita no ponto 8 e 10 do programa de qualificação
II.1.4) Nomenclatura
II.1.4.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
50 22 50 00 8
Categoria de serviços: 12
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.1.4) Formalidades para a renovação do sistema de qualificação: A REFER poderá prorrogar o período de vigência do presente Sistema de Qualificação, por períodos sucessivos de 1 ano, devendo essa prorrogação ser comunicada, aos interessados que já se encontram qualificados, àqueles cujo pedido de qualificação foi anteriormente recusado e àqueles cujo processo se encontra pendente, com uma antecedência mínima de 6 (seis) meses da data inicial de conclusão do Sistema de Qualificação.
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES: O presente anúncio destina-se à publicação anual do sistema de qualificação referido em II.I), conforme previsto no n.º 3, do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto com as subsequentes alterações a esse diplima. O anúncio inicial foi publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 102 - 28 de Maio de 2008 e no JOUE 2008/S99-133507, de 23 de Maio de 2008 e 2010/S 101-153936 de 27 de Maio de 2010.
O período de vigência do presente Sistema de Qualificação será prorrogado por mais 1 (um) ano, encontrando-se em vigor até 28 de Maio de 2013.
A decisão de qualificação dos candidatos é válida pelo prazo de um ano, a contar da respectiva decisão, podendo ser renovada, durante a vigência do Sistema de Qualificação, de acordo com os pontos 13 e 14 do Programa de Qualificação.
Em qualquer caso, a validade da qualificação dos candidatos encontrar-se-á sempre limitada ao período de vigência do próprio Sistema de Qualificação.
A avaliação e classificação da capacidade técnica dos interessados indicada na alínea b) do ponto III.1.1 será atribuída de acordo com os seguintes critérios (conforme discriminado no Anexo VI do Programa de Qualificação):
1. Experiência da Empresa e seus quadros técnicos: 50%
2. Sistema de Gestão da Qualidade: 10%
3. Segurança e Saúde no Trabalho: 25%
4. Ambiente: 15%
VI.4) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia: 11/11/2011
11/11/2011 - Presidente do Conselho de Administração , Luis Filipe Pardal
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