CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS - TRANSPORTE EM TAXI - SEIS VAGAS DO CONTINGENTE DAS FREGUESIAS DE ABOADELA, FIGUEIRÓ (SANTIAGO), LOMBA, LOUREDO, TELÕES E VILA CHÃ DO MARÃO - REGIME DE ESTACIONAMENTO FIXO E DUAS VAGAS DO CONTINGENTE DAS FREGUESIAS DE ATAÍDE E OLIVEIRA - REGIME DE ESTACIONAMENTO CONDICIONADO
TEXTO
NIF e designação da entidade adjudicante:
501102752 - Município de Amarante
CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS - TRANSPORTE EM TAXI - SEIS VAGAS DO CONTINGENTE DAS FREGUESIAS DE ABOADELA, FIGUEIRÓ (SANTIAGO), LOMBA, LOUREDO, TELÕES E VILA CHÃ DO MARÃO - REGIME DE ESTACIONAMENTO FIXO E DUAS VAGAS DO CONTINGENTE DAS FREGUESIAS DE ATAÍDE E OLIVEIRA - REGIME DE ESTACIONAMENTO CONDICIONADO
1 - Faz-se público que, de harmonia com o deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião de 13 de maio de 2013, e nos termos do artigo 428º e ss. do Código Regulamentar em vigor neste município, como tal definidos pelo Decreto-Lei nº 251/98 de 11 de agosto, na sua redação atual, se encontra aberto concurso público, pelo prazo de 15 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para atribuição de licença para o exercício da atividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - Transporte em Táxi - seis vagas do contingente das freguesias de Aboadela, Figueiró (Santiago), Lomba, Louredo, Telões e Vila Chã do Marão - regime de estacionamento fixo e duas vagas do contingente das freguesias de Ataíde e Oliveira - regime de estacionamento condicionado.
2 - Só podem apresentar-se a concurso as pessoas coletivas ou singulares que preenchem os requisitos mínimos definidos no artigo 3º do Programa de Concurso.
3 - A admissão ao concurso far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, e fornecido por esta entidade, o qual será acompanhado dos documentos constantes no artigo 5º do Programa de Concurso.
4 - As condições e outros elementos que interessem aos concorrentes constam do Programa de Concurso, o qual poderá ser consultado nas instalações desta Câmara Municipal, sitas na Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante e na sede da Junta de Freguesia da área para que o concurso se encontra aberto, durante o horário normal de expediente e disponível para consulta e download gratuito na página eletrónica do oficial do município (www.cm-amarante.pt).
5 - O ato público do concurso terá lugar no dia útil imediato à data limite para apresentação de candidaturas no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho.
31 de maio de 2013
Presidente da Câmara
Armindo José da Cunha Abreu
307015064