MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Município de Óbidos
Endereço: Largo de São Pedro
Código postal: 2510 086
Localidade: Óbidos
Telefone: 00351 262955500
Endereço Electrónico: servico.compras@cm-obidos.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Fornecimento em contínuo de produtos e alimentos para as cozinhas municipais, durante o ano 2009
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 15000000
Objectos complementares
Vocabulário principal: 39222100
3 - LEILÃO ELECTRÓNICO
É utilizado um leilão electrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cozinhas municipais
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Secção Aprovisionamento
Endereço desse serviço: Largo de São Pedro
Código postal: 2510 086
Localidade: Óbidos
Endereço Electrónico: servico.compras@cm-obidos.pt
8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
24 horas a contar da data e hora de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Presidente da Câmara Municipal de Óbidos
Endereço: Largo de São Pedro
Código postal: 2510 086
Localidade: Óbidos
Endereço Electrónico: geral@cm-obidos.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2008/12/26 12:30:07
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Artigo 1.º
Objecto
O Presente concurso tem por objecto o fornecimento em contínuo de produtos e alimentos para as cozinhas municipais, durante o ano 2009.
Artigo 2.º
Entidade Adjudicante
A entidade adjudicante é o Município de Óbidos sito no Largo de S. Pedro, 2510-086 Óbidos, com os números de telefone 26 295 55 00 e de fax 26 205 55 01 e com o endereço de e-mail: servico.compras@cm-obidos.pt
Artigo 3.º
Decisão de contratar
A decisão de contratar é do Presidente da Câmara, no exercício de competências próprias e foi tomada por despacho de 22/12/2008.
Artigo 4.º
Documentos que constituem a proposta
1. A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo I anexo ao presente programa do concurso e que dele faz parte integrante;
b) Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar;
c) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, directa ou indirectamente, das peças do procedimento;
e) Certificado de cumprimento dos requisitos de HACCP.
2. Os documentos que integrem a proposta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos não podem ser redigidos em língua estrangeira.
3. Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 143-A, de 25 de Julho, os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente apresentados em formato de papel.
Artigo 5.º
Apresentação da proposta
1. A proposta deve ser apresentada até 24 horas após publicação no Diário da República.
2. A proposta pode igualmente ser entregue directamente na morada indicada no artigo 2.º, na Secção Administrativa Central, entre as 9,00 horas e as 17,00 horas, ou enviada por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.
Artigo 6.º
Proposta
1. Na proposta, o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõem a fazê-lo.
2. Na proposta, o concorrente deve indicar os seguintes elementos:
a) O preço unitário de cada artigo com indicação da taxa de IVA aplicável;
b) Prazo de entrega após recepção do pedido de fornecimento;
c) Condições de pagamento;
3. O preço total do fornecimento, não pode ultrapassar o montante de € 140.000 já com IVA incluído.
4. O preço unitário, não inclui o IVA, e é indicado em algarismos.
5. A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou pelos seus representantes legais.
6. O concorrente fica obrigado, nos termos do artigo 159.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, a manter a sua proposta durante um período de 10 dias contados da data do termo do prazo fixado para respectiva entrega, não havendo lugar a qualquer prorrogação.
Artigo 7.º
Apresentação de propostas variantes
Não é admissível a apresentação de propostas variantes.
Artigo 8.º
Modo de apresentação das propostas e exclusões
1. A apresentação da proposta obedece ao disposto no artigo 62.º do CCP, e é efectuada num único invólucro opaco e fechado em cujo rosto se identifica a designação do procedimento e da entidade adjudicante, e se escreve a expressão «Proposta de fornecimento» e o nome ou denominação do concorrente.
2. A proposta é excluída se for apresentada à entidade pública contratante fora do prazo fixado no artigo 5.º do presente programa do concurso.
3. Conforme o disposto no artigo 160.º, no caso de exclusão, o concorrente é notificado dos respectivos fundamentos.
Artigo 9.º
Critério de adjudicação
A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço.
Artigo 10.º
Documentos de habilitação
O adjudicatário deve entregar, no prazo de máximo de 10 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos:
a) Declaração elaborada em conformidade com o modelo II anexo ao presente programa do concurso e que dele faz parte integrante;
b) Registo criminal de pessoa colectiva nos termos das alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP;
c) Fotocópia do Bilhete de identidade e do número de contribuinte fiscal, NIF, de quem vai outorgar o contrato;
d) Certidão comprovativa da situação regularizada perante a Administração Fiscal;
e) Certidão comprovativa da situação regularizada perante a Segurança Social;
f) Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores de bens móveis.
Artigo 11.º
Causas de exclusão das propostas
1. São excluídas, em conformidade com o disposto no artigo 70.º do CCP, as propostas cuja análise revele:
a) Que não apresentam algum dos atributos, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP (documentos da proposta);
b) Que apresentam atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentam quaisquer termos ou condições que violem aspectos da execução do contrato a celebrar por aquele não submetidos à concorrência, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 4 a 6 e 8 a 11 do artigo 49.º do CCP.
c) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de alguns dos atributos;
d) Um preço contratual superior ao preço base;
e) Um preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados, nos termos do disposto no artigo 71.º do CCP.
f) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis;
g) A existência de fortes indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras da concorrência.
2. Só são admitidas as propostas que respeitem o preceituado no n.º 1 do Anexo I ao presente Programa do Concurso.
3. A exclusão de quaisquer propostas com fundamento nas alíneas e) e g) do número anterior deve ser imediatamente comunicada à Autoridade da Concorrência.
Artigo 12.º
Causas de não adjudicação
1. Não há lugar à adjudicação quando:
a) Nenhum concorrente se haja apresentado ou nenhum concorrente haja apresentado proposta;
b) Todas as candidaturas ou todas as propostas tenham sido excluídas;
c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças do procedimento após termo do prazo fixado para a apresentação das propostas;
d) Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, relativas aos pressupostos de decisão de contratar, o justifiquem;
e) No procedimento de ajuste directo em que só tenha sido convidada uma entidade, e não tenha sido fixada um preço base no caderno de encargos, o preço contratual seja manifestamente desproporcionado e a proposta apresentada seja considerada inaceitável pela entidade competente para autorizar a despesa nos termos da alínea e) do nº. 1 do artº. 79º. do CCP.
2. A decisão de não adjudicação, bem como os respectivos fundamentos são notificados ao concorrente.
Artigo 14.º
Notificação da adjudicação
1. O concorrente é notificado da decisão de adjudicação até ao termo do prazo de obrigação de manutenção das propostas, contados da data da tomada de decisão pelo órgão competente.
2. Com a notificação da decisão de adjudicação, a entidade competente notifica o adjudicatário para apresentar os documentos de habilitação, prestar caução se esta for devida.
Artigo 15.º
Caducidade da adjudicação
A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresente os documentos de habilitação nos termos estabelecidos pelo artigo 81.º do CCP.
Contrato
Artigo 16.º
Reclamações da minuta
1. As reclamações da minuta do contrato a celebrar só podem ter por fundamento a previsão de obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que integrem o contrato, ou ainda a recusa de ajustamentos propostos.
2. No prazo de 10 dias a contar da recepção da reclamação, o órgão que aprovou a minuta do contrato notifica o adjudicatário da sua decisão, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.
Artigo 17.º
Notificação dos ajustamentos ao contrato
Os ajustamentos ao contrato que sejam aceites pelo adjudicatário devem ser notificados a todos os concorrentes cujas propostas não tenham sido excluídas.
Artigo 18.º
Aceitação da minuta do contrato
1. Aprovada a minuta do contrato a celebrar, pela entidade adjudicante, esta é notificada, para aceitação, ao adjudicatário.
2. A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respectiva notificação, em conformidade com o disposto no artº 101º do CCP.
Artigo 19.º
Celebração de contrato escrito
1. O contrato deve ser celebrado no prazo de 30 dias a contar da aceitação da minuta ou da decisão da reclamação, desde que, apresentados todos os documentos de habilitação exigidos e comprovada a prestação de caução quando esta for exigida.
2. A entidade pública contratante comunica ao adjudicatário, com a antecedência mínima de cinco dias, a data, a hora e o local em que se celebra o contrato.
3. A adjudicação caduca se, por facto imputável ao adjudicatário, este não comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato.
4. Se por facto que lhe seja imputável, a entidade pública contratante não celebrar o contrato no prazo fixado para o efeito, pode o adjudicatário desvincular-se da proposta, sem prejuízo do direito a ser indemnizado por todas as despesas e demais encargos que comprovadamente incorreu com a elaboração da proposta.
Artigo 20.º
Despesas e encargos com a celebração de contrato escrito
Salvo disposição em contrário constante do procedimento, as despesas e os encargos inerentes à redução do contrato escrito são da responsabilidade da entidade adjudicante, com excepção dos impostos legalmente devidos pelo adjudicatário.
Disposições finais
Artigo 21.º
Anulação do procedimento
1. A entidade competente para autorizar a despesa pode, em qualquer momento, anular o presente procedimento quando:
a) Por circunstância imprevisível, seja necessário alterar os elementos fundamentais dos documentos que servem de base ao procedimento;
b) Outras razões supervenientes e de manifesto interesse público o justifiquem.
2. No caso da alínea a) do número anterior, é obrigatória a abertura de um novo procedimento, no prazo de seis meses a contar da data do despacho de anulação.
3. A decisão de anulação do procedimento é fundamentada e publicitada nos mesmos termos em que foi publicitada a sua abertura.
4. O concorrente que, entretanto, apresentou proposta será notificado dos fundamentos da decisão de anulação do procedimento e, ulteriormente, da abertura do novo procedimento.
Artigo 22.º
Legislação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
ANEXO I
Modelo de declaração
[artigo 57º, n.º 1, alínea a)]
1 - ......, (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de .....(1), (sociedade comercial, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de .......(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3).
3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que:
Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;
Não foi condenado(a), por sentença transitada transitada em julgado, por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (4) (ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional(5) (6)
Não foi objecto de aplicação da sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) (ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8) (9).
Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal (10)
Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11)
Não foi objecto de aplicação de sanção acessória prevista na alínea e) do nº 1 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45º. Da Lei nº. 18/2003, d4e 11 de Junho, e no nº. 1 do artigo 460º. Do Código dos Contratos Públicos (12)
Não foi objecto de aplicação de sanção acessória prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 627º. Do Código do Trabalho (13)
Não foi objecto de aplicação, há mais de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14).
Não foi condenado(a) por sentença transitado em julgado por algum fod seguintes crimes (15) (ou os titulares os seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16) (17)
i)- Participação em actividade de uma organização criminosa, tal como definida no nº. 1 do artigo 2º. da Acção Comum nº. 98/773/JAI, do Conselho;
ii)- Corrupção, na acepção do artigo 3º. do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do nº. 1 do artigo 3º. da Acção Comum nº. 98/742/JAI, do Conselho;
iii)- Fraude, na acepção do artigo 1º. Da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
iv)- Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º. da Directiva nº. 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;
j)- Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.
5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º. Do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se nos termos do disposto no artigo 81º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d)e) e i) do nº. 4 desta declaração.
7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º. do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal
[local, data e assinatura (18)]
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão
.
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do nº. 1 e nos nº. 2 e 3 do artigo 57º.
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação
(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação
(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Declarar consoante a situação
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(14) Declarar consoante a situação
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação
(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação
(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva
(18) Nos termos do disposto nos nºs.4 e 5 do artigo 57º.
ANEXO II
Modelo de declaração
[artigo 81.º, n.º 1, alínea a)]
1 ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;
b) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)] (5);
c) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (6);
d) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (7);
e) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8);
f) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.
2 O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
[(local), ... (data), ... [assinatura (11)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(8) Declarar consoante a situação.
(9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(11) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Capítulo I - Disposições gerais
Cláusula 1.ª - Objecto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal o fornecimento em contínuo de produtos e alimentos para as cozinhas municipais, durante o ano 2009.
Cláusula 2.ª - Contrato
1 O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.
2 O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) O presente Caderno de Encargos;
c) A proposta adjudicada;
3 Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 3.ª - Prazo
O contrato mantém-se em vigor durante o ano 2009, em conformidade com os respectivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do Contrato.
Capítulo II - Obrigações contratuais
Secção I - Obrigações do fornecedor
Subsecção I - Disposições gerais
Cláusula 4.ª - Obrigações do fornecedor
1 Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais:
a) Entrega dos bens identificados na sua proposta;
b) Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objecto do contrato;
c) Sempre que não seja possível fornecer um ou mais produtos contemplados neste procedimento, dentro do prazo previsto para a entrega dos mesmos, o fornecedor responsabiliza-se pelo fornecimento dos mesmos no prazo pré-estabelecido (indicado na proposta do concorrente), sem qualquer encargo ou mais valia para o Município de Óbidos;
d) Os produtos alimentares que estejam sujeitos a prazo de validade, quando entregues, devem de observar um prazo mínimo de oito dias, sob pena de serem devolvidos e terem que ser substituídos por outros que respeitem o referido prazo, contado da data da nova entrega;
e) Quando os produtos solicitados não se encontrarem em perfeitas condições, quer em termos de higiene, validade ou outras, a entidade adjudicante reserva-se o direito de devolver os produtos em questão, tendo o fornecedor que proceder à sua substituição no prazo de 12 horas, contado da data da notificação, pela entidade adjudicante da devolução.
2 A título acessório, o adjudicatário fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos e materiais que sejam necessários e adequados para o fornecimento, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
Cláusula 5.ª - Entrega dos bens objecto do contrato
Os bens objecto do contrato serão entregues, nas Cozinhas Municipais, de acordo com o indicado nos pedidos de fornecimento, no prazo de 12 a 24 horas.
Cláusula 6.ª - Revisão de preços
1 - O preço do fornecimento é o resultante da aplicação dos preços unitários da proposta às quantidades efectivamente adquiridas ao adjudicatário até aos limites de adjudicação.
2 - Durante a vigência do contrato e sempre que os preços unitários sofram alterações em função das oscilações do mercado, deve o adjudicatário notificar o Município de Óbidos da nova tabela de preços com a respectiva justificação e com uma antecedência de 30 dias em relação à sua aplicação, devendo o Município informar por escrito, a sua aceitação ou não.
3 - A actualização de preço não pode ultrapassar a actualização que resulte da aplicação do índice de preços do consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
4 - Caso o Município não aceite os novos preços por injustificados, tem-se por rescindido o contrato sem direito do adjudicatário a qualquer indemnização.
Subsecção II - Dever de sigilo, Prova de declarações e Falsidade de documentos e de declarações
Cláusula 7.ª - Objecto do dever de sigilo
1 O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao Municipio de Óbidos, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2 A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.
3 Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Cláusula 8.ª - Prova de Declarações
1 - A entidade adjudicante pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelo concorrente.
2 - No prazo fixado na notificação do acto de adjudicação, deve o adjudicatário entregar documentos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações referidas nas alíneas d) e e) do artigo 55.º do CCP, apresentando, para o efeito, certidões emitidas pelas autoridades competentes do respectivo Estado membro.
3 - O prazo fixado nos termos do número anterior pode, por motivos devidamente justificados, ser prorrogado.
4 - A não apresentação pelo concorrente ou adjudicatário dos documentos solicitados ao abrigo do disposto no presente artigo, por motivo que lhe seja imputável, determina, para além da exclusão do procedimento ou da anulação da adjudicação, consoante o caso, a impossibilidade de, durante dois anos, concorrer a procedimentos abertos pela entidade adjudicante.
Cláusula 9.ª - Falsidade de documentos e de declarações
Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações determina, consoante o caso, a respectiva exclusão ou a invalidade da adjudicação e dos actos subsequentes.
Secção II - Obrigações do Municipio de Óbidos
Cláusula 10.ª - Preço contratual
1 Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Municipio de Óbidos deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
2 O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao Municipio de Óbidos, incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação dos seus meios humanos, bem como todas as despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção dos seus meios materiais.
Cláusula 11.ª - Condições de pagamento
1 - Nas condições de pagamento a apresentar pelos concorrentes não podem ser propostos adiantamentos por conta dos bens a fornecer.
2 - O concorrente pode propor que sejam efectuados pagamentos parciais por conta do valor total do contrato, desde que os bens a entregar antes da efectivação desses pagamentos sejam de valor igual ou superior aos pagamentos parciais.
3 A quantia devida pelo Municipio de Óbidos, nos termos da cláusula anterior, deve ser paga no prazo de 30 dias após a recepção pelo Municipio de Óbidos das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.
4 Para o efeito do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a entrega dos bens objecto do contrato, nas condições apresentadas na proposta.
5 Em caso de discordância, por parte do Municipio de Óbidos, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.
Cláusula 12.ª - Garantia de Cumprimento Contratual
O Município pode proceder a retenção de 10% do valor do pagamento a efectuar sem necessidade de prévia decisão judicial ou arbitral, para satisfação de cumprimento defeituoso, incumprimento definitivo pelo fornecedor das obrigações contratuais ou legais ou para quaisquer outra efeitos especificamente previstos no contrato ou na lei.
Capítulo III - Penalidades e resolução
Cláusula 13.ª - Penalidades
No caso de incumprimento dos prazos fixados no contrato e por causa imputável ao adjudicatário, pode ser aplicada uma penalidade, calculada de acordo com a seguinte fórmula: P=V* A/500, em que P corresponde ao montante da penalidade, V é igual ao valor do fornecimento e A é o número de dias em atraso.
Cláusula 14.ª - Casos fortuitos ou de força maior
1 - Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos colectivos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
2 - A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deve comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.
Cláusula 15.ª - Rescisão de contrato
1 - O incumprimento, por uma das partes, das obrigações resultantes do contrato confere, nos termos gerais do direito, à outra parte, o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo de ser indemnizado em conformidade com o definido na lei aplicável.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se incumprimento definitivo, quando houver atraso na entrega dos bens por um período superior a 5 dias úteis.
Capítulo IV - Resolução de litígios
Cláusula 16.ª - Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Fiscal e Administrativo de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo V - Disposições finais
Cláusula 17.ª - Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 18.ª - Comunicações e notificações
1 Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 19.ª - Legislação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto aplica-se o regime previsto no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável).
ANEXO A - Cláusulas Técnicas
Cláusula 1.ª - Especificações dos produtos
Para o fornecimento em contínuo de produtos e alimentos para as cozinhas municipais, devem ser apresentadas propostas, atendendo ao seguinte:
Produto Dosagem
Abrotea 3 Congelada Kg
Açúcar Baunilhada 70g Unidade
Açúcar Branco Saquetas Kg
Açúcar Branco Kg Unidade
Água 0,33 Lt. Unidade
Agua 0,5 Lt. Unidade
Agua 1,5 Lt. Unidade
Agua 5 Lt. Unidade
Alho em pó 50g Unidade
Alho em pó frasco 60g Unidade
Alho Francês Congelado 2,5 Kg Unidade
Alho Moído 1 Kg Unidade
Almôndegas Bovino Congelado Kg
Almôndegas mistas Kg
Amendoim com Casca Kg
Amendoim com Sal saco 1 Kg Unidade
Ananás 3 kg Unidade
Ananás kg Unidade
Ananás Rodelas 825g Unidade
Aperitivo Sortidos 350g Unidade
Aroma Baunilha 28ml Unidade
Arroz Agulha saco grande Kg
Arroz Agulha kg 12 Unidades
Arroz Carolino kg 12 Unidades
Arroz Estufado saco grande Kg
Atum 1,7 Kg Lata
Atum Filete 1730g Lata
Atum Filete 785g Lata
Atum Posta 120g Lata
Aventais de Plástico Descartáveis Unidade
Azeite 3 Lt. Unidade
Azeite Lt. Unidade
Azeite 2 Lt. Unidade
Azeite Extra Virgem 250ml Unidade
Azeitona Frasco 520g Frasco
Bacalhau Corrente Cx 15 Kg
Bacalhau Crescido Cx 15 Kg
Bacon Fatiado Kg
Bacon Metades Kg
Bacon Nacos Kg
Banana Kg
Bandejas 4 E Unidade
Bandejas 7 E Unidade
Banha Kg Unidade
Barrinhas Pescada 1,5 Kg Embalagem
Barrinhas Pescada 900g Embalagem
Barrinhas Pescada com 10 - 300g Embalagem
Batata Frita Pala-Pala 170g Unidade
Batata Frita Palha 500g Unidade
Batata Frita Rodelas 500gr. Unidade
Batata palito congelada 1 Kg Embalagem
Batata palito congelada 2,5 Kg Embalagem
Batata Rodelas Congeladas 2,5 Kg Embalagem
Bicarbonato Sódio 100g Unidade
Bolacha Tipo Maria 4/200Gr 10 Unidades
Bolacha tipo Maria em saquetas de 25g c/ 6 bolachas Embalagem
Borrego Kg
Borrego Dianteiro Congelado Kg
Borrego Perna Congelado Kg
Borrego Costeletas Kg
Bróculos Congelados 2,5 Kg Kg
Café Solúvel com cafeína 200g Unidade
Caixa para Bolos 32x32 Unidade
Caixa Take Away Frio 1000 cc Unidade
Caixa Take Away Frio 500 cc Unidade
Caixa Take Away Quente 1000 cc Unidade
Caixa Take Away Quente 500 cc Unidade
Caju com sal Kg
Calamares à Romana 1 Kg Kg
Caldos Carne 1kg Kg
Caldos carne Económico Caixa
Caldos Familiar Marisco Caixa
Caldos Galinha 1 kg Kg
Caldos Galinha Económico Caixa
Caldos Marisco 700g Caixa
Caldos Peixe 700g Caixa
Caldos Peixe Familiar Caixa
Canela Moída 1 Kg Unidade
Canela Moída 20g Unidade
Canela Pau 500 g Unidade
Caramelo Liquido 135g Unidade
Caramelo Liquido 400g Unidade
Caramelo Liquido 1,3 kg Unidade
Cereja em Calda frasco pequeno Unidade
Cevada Pacote 250g Unidade
Chá Baunilha/Caramelo 20 Saquetas Caixa
Chá Branco 20 Saquetas Caixa
Chá Camomila 25 Saquetas Caixa
Chá Camomila 20 Saquetas Caixa
Chá Camomila 10 Saquetas Caixa
Chá Cidreira 25 Saquetas Caixa
Chá Cidreira 20 Saquetas Caixa
Chá Cidreira 10 Saquetas Caixa
Chá Cidreira com Mel 20 Saquetas Caixa
Chá Cidreira com Mel 10 Saquetas Caixa
Chá Digestão Fácil 20 Saquetas Caixa
Chá Frutos Silvestres 10 Saquetas Caixa
Chá Limão 20 Saquetas Caixa
Chá Lúcia Lima 10 Saquetas Caixa
Chá Maçã/Canela 20 Saquetas Caixa
Chá Maçã/Canela 10 Saquetas Caixa
Chá Menta 25 Saquetas Caixa
Chá Noite Tranquila 20 Saquetas Caixa
Chá Pêssego/Manga 20 Saquetas Caixa
Chá Preto 100 saquetas Caixa
Chá Preto 25 Saquetas Caixa
Chá Preto 10 Saquetas Caixa
Chá Preto Sem Cafeína 10 Saquetas Caixa
Chá sem Calorias 20 Saquetas Caixa
Chá Tília 25 Saquetas Caixa
Chá Tília 20 Saquetas Caixa
Chá Tília 10 Saquetas Caixa
Chá Verde 10 Saquetas Caixa
Chá Verde 20 Saquetas Caixa
Chá Verde 25 Saquetas Caixa
Chamuças Carne Unidade
Cherne Cabeças congelada Kg
Cherne Grande Cong. Kg Kg
Cherne Médio Cong. Kg Kg
Choco Grande Granel cong. Kg Kg
Choco Limpo Grandes Kg
Choco Limpo Kg
Chocolate Culinário 200g Unidade
Chocolate Granulado para enfeites Tubo
Chocolate Pó 125g Unidade
Chouriço Corrente Kg
Chouriço Mouro Kg
Chouriço de Sangue Kg
Chourição Fatiado Kg
Clementina Calibre 2/3 Kg
Coco Ralado 200g Unidade
Cogumelos Inteiros 355g Lata
Cogumelos Laminados em dose industrial Kg
Cogumelos Laminados 355g Lata
Cogumelos Laminados 780g Lata
Colheres descartáveis para café Unidade
Colheres Normais descartáveis Unidade
Colheres descartáveis para sobremesa Unidade
Cominhos Moídos 50g Unidade
Copo transparente descartável para cerveja Unidade
Copo branco descartável 220cl para sumo Unidade
Copo cristal descartável 250cl para sumo Unidade
Copo descartável tubo para cerveja Unidade
Copo descartável para café Unidade
Corvina Normal Kg
Corvina Grande Congelada Kg
Corvina Sem Cabeça Congelada Kg
Couve Bruxelas Congelada 2,5 Kg Unidade
Couve-Flor Congelada 2,5 Kg Unidade
Cravinho Moído 20g Unidade
Croquetes Carne Unidade
Delícias do Mar dose industrial Kg
Delícias do Mar 250g Unidade
Ervilha Congelada 2,5 Kg Unidade
Ervilhas Congeladas 400g Unidade
Ervilhas Congeladas 800g Unidade
Espinafre Folha cong. 2,5 Kg Unidade
Faca descartável Unidade
Farinha tipo 55, embalagem de 25 Kg Unidade
Farinha tipo 55, embalagem de 5 Kg Unidade
Farinha com fermento 1 Kg Unidade
Farinha sem fermento 1 Kg Unidade
Farinha Tipo Maizena 350g Unidade
Farinheira Kg
Fava cong. 800g Embalagem
Fava cong. 2,5 Kg Embalagem
Feijão Branco Frasco 540g Frasco
Feijão Branco Pacote 500g Pacote
Feijão Catarino Pacote de 500g Pacote
Feijão Encarnado Frasco 540g Frasco
Feijão Encarnado Pacote 500g Pacote
Feijão-frade Frasco 540g Frasco
Feijão Manteiga Frasco 540g Frasco
Feijão Manteiga Pacote 500g Pacote
Feijão Preto Pacote 500g Pacote
Feijão Verde Cortado cong. 2,5 Kg Unidade
Feijão Verde Inteiro cong. 2,5 Kg Unidade
Fermento tipo "Activa" 500g Unidade
Fermento 900g Unidade
Fermento Lata 113g Unidade
Fiambre Fatias 3*350g Kg
Fiambre Pá Fatias 200g Kg
Fiambre pá Kg Kg
Fiambre Perna Extra Kg
Fiambre perna Fatiado Extra 3*350g Kg
Fiambre Perna Fatias 200g Unidade
Filetes de Pescada congelada Kg
Filetes de Pescada panados Kg
Formas de alumínio rectangular - 600cc Unidade
Formas de alumínio rectangular - 1.600cc Unidade
Formas de alumínio oval - 2.400cc Unidade
Formas de alumínio redonda - 650cc Unidade
Formas de alumínio redonda - 85cc Unidade
Formas de alumínio redonda - 60cc Unidade
Fósforos Longos (Sala) Unidade
Fósforos médios 30x6x4 Unidade
Frango com Miúdos fresco Kg
Frango Escalopes panados Kg
Frango Peito fresco Kg
Frango Peito congelado Kg
Frango Pernas fresco Kg
Frango Pernas congeladas Kg
Frango Sem Miúdos Kg
Galinha com Miúdos fresca Kg
Garfos descartáveis Unidade
Gelatina Ananás 1360g Unidade
Gelatina Ananás 85g Unidade
Gelatina Ananás 850g Unidade
Gelatina Folha Branca 20g Unidade
Gelatina Morango 85g Unidade
Gelatina Morango 850g Unidade
Gelatina Tutti-Frutti 1360g Unidade
Gelatina Tutti-Frutti 850g Unidade
Grão Pacote 500gr Unidade
Grão Frasco 540gr Frasco
Guardanapos 33x33 Folha Dupla Embalagem
Guardanapos 33x33 Folha Simples Embalagem
Guardanapos Tipo L Unidade
Guardanapos tipo zz Unidade
Hambúrguer de vaca 750g com 10 unidades Unidade
Iogurte Aroma Manga 125g 4 Unidades
Iogurte Aroma Morango/Banana 125g 4 Unidades
Iogurte Natural 125g 4 Unidades
Iogurtes Aroma Ananás 125g 4 Unidades
Iogurtes Aroma Banana 125g 4 Unidades
Iogurtes Aroma Morango 125g 4 Unidades
Iogurtes Aroma Tutti-Frutti 125g 4 Unidades
Ketchup 225ml Unidade
Kiwi Kg
Laranja Calibre 3 Kg
Laranja Calibre 7 Kg
Leite Condensado lata industrial Kg
Leite Condensado 397g Lata
Leite Creme 2,4 Kg Unidade
Leite Creme 529g Unidade
Leite Creme 92g Unidade
Leite Creme 920g Unidade
Leite Meio Gordo Litro
Limão Calibre 3/4 Kg
Linguiça Kg Kg
Linguiça Saqueta 150g Kg
Lombos Perca Hig. Congelada Kg Kg
Lula Limpa Congelada Kg
Luvas Látex Tamanho M com 100 Embalagem
Luvas Vinil Tamanho M com 100 Embalagem
Maçã Golden 70/75 Kg
Maçã Golden 75/80 Kg
Maçã Reineta Parda 85/90 Kg
Maçã Royal Gala 70/75 Kg
Maçã Starking 70/75 Kg
Maçã Starking 75/80 Kg
Macedónia Congelada 2,5 Kg Unidade
Maionese Frasco 250ml Unidade
Maionese Frasco 500ml Unidade
Mangas protectoras plástico Unidade
Manteiga com Sal 1 Kg Unidade
Manteiga Pasteurizada com Sal 250g Unidade
Margarina 1 Kg Unidade
Maruca Congelada Kg
Máscara papel com elástico Unidade
Massa Aletria 500g 20 Unidades
Massa Alho embalagem industrial Kg
Massa Argolinhas 250g 40 Unidades
Massa Cotovelinhos 500g 20 Unidades
Massa Cotovelos 500g 20 Unidades
Massa Cuscus 250g 40 Unidades
Massa Esparguete 500g 20 Unidades
Massa Espirais 500g 20 Unidades
Massa Estrelinhas 250g 40 Unidades
Massa Fusilli Tricolor 500g 20 Unidades
Massa Laços 500g 20 Unidades
Massa Letras 250g 40 Unidades
Massa Macarrão Riscado 500g 20 Unidades
Massa Macarrão Grande Riscado 500g 20 Unidades
Massa Macarronete 500g 20 Unidades
Massa Macarronete Riscado 500g 20 Unidades
Massa Pontinha Grossa 250g 40 Unidades
Melancia Kg
Melão Branco Kg
Meloa Tipo Gália Kg
Migas de Bacalhau Kg
Milho Doce Congelado 2,5 Kg Unidade
Milho para Pipocas 250g Embalagem
Milho para Pipocas 500g Embalagem
Miolo Amêndoa sem pele 12/14 Kg
Miolo Camarão 40/60 Kg
Miolo Camarão 60/80 Kg
Miolo Noz Metades Kg
Miolo Noz Quartos 1 kg Unidade
Missangas Coloridas Tubo
Mistura Pimentas 300g Unidade
Molho Bechamel 500 ml Unidade
Molho Piripiri Grande Unidade
Molho Piripiri 1,13 Kg Unidade
Morcela kg Kg
Mostarda frasco pequeno Unidade
Mousse Chocolate 150g Unidade
Natas 1/5 Unidade
Natas Lt. Litro
Novilho Bife em covete Kg
Novilho Carne Vácuo Kg
Novilho Hambúrguer congeladas Unidade
Novilho Pá/Acém fresco kg Kg
Novilho Rabadilha fresco kg Kg
Noz Moscada Moída 20g Unidade
Óleo Girassol 5 Lt. Unidade
Óleo Alimentar 5Lt. Unidade
Óleo Girassol Lt. Litro
Óleo Alimentar Lt. Litro
Orégãos Folha Kg
Orelhas Suíno frescas Kg
Ovas Bacalhau Hig. Kg Kg
Ovos Frescos, Classe M Dúzia
Palhinhas Flexíveis Industriais Unidade
Palhinhas Normais Industriais Unidade
Palitos Amêndoa sem Pele Embalagem
Palitos Redondos 100 unidades Embalagem
Palheta (mexedor) descartável para café Unidade
Pão Ralado 250g Unidade
Papel Alumínio 20m Rolo
Papel Alumínio 200m Rolo
Pasta Camarão 22Gr Pack 24 Unidade
Pasteis de Bacalhau congelados Unidade
Paté Atum 4x22g Unidade
Paté Sardinha 4x22g Unidade
Pato Congelado Kg Kg
Peito Peru Vácuo Kg Kg
Película Aderente 300m Rolo
Película Aderente 60m Rolo
Pêra Metades 840g Lata
Pêra Metades 2,65 Kg Lata
Pêra Rocha Calibre 70/75 Kg
Perca Inteira Sem Cabeça Congelada Kg
Peru Bife fresco Kg
Peru Escalopes panados Kg
Peru Espetadas Unidade
Peru Pernas Vácuo Kg
Pescada 3 Congelada Kg
Pescada Hambúrguer Panado Kg
Pescada Medalhões 400g Embalagem
Pescada Medalhões sem Pele 2 Kg Embalagem
Pêssego 2,65 Kg Lata
Pêssego 840g Lata
Pickles 700Gr Frasco
Pilhas alcalinas LR03 Unidade
Pimenta Branca Moída 50g Unidade
Pimenta Branca Moída 100g Unidade
Pimenta Verde 125g Unidade
Pimentão 2,5 Kg Saco
Pimentão doce 250g Unidade
Pistacho Kg
Polpa Tomate Lt. Litro
Polvo Congelado Kg
Porco Bifanas fresco Kg
Porco Bifanas congeladas Kg
Porco Chispe da Mão Rachado fresco Kg
Porco Chispe do pé Kg
Porco Costeletas frescas Kg
Porco Costeletas congeladas Kg
Porco Entrecosto fresco Kg
Porco Entrecosto Fatiado Kg
Porco Entremeada/com entrecosto fresco Kg
Porco Hambúrguers Unidade
Porco Lombo sem Osso fresco Kg
Porco Pá com Osso fresco Kg
Porco Perna fresco Kg
Porco Rojões fresco Kg
Posta Peixe-espada Branco Congelado Kg
Pota granel congelada Kg
Pota fresca Kg
Pratos com Naperon n.º 4 Unidade
Pratos com Naperon n.º5 Unidade
Pratos com Naperon n.º 8 Unidade
Pratos com Naperon n.º 9 Unidade
Pratos Pic-Nic Unidade
Pratos Sobremesa Unidade
Presunto Fatiado Kg Kg
Pudim Baunilha 22g 36 Unidades
Pudim Baunilha 2,88 Kg Unidade
Pudim Caramelo 22g 36 Unidades
Pudim Caramelo 2,88 Kg Unidade
Pudim Flan Kg Unidade
Pudim Flan 845g Unidade
Pudim Flan 14g 48 Unidades
Pudim Morango 22g 36 Unidades
Pudim Morango Kg Unidade
Puré batata 1 Kg Unidade
Queijo Flamengo Fatiado 1 kg Unidade
Queijo Flamengo Fatiado 200g Unidade
Queijo Mozzarela Fios 1 Kg Unidade
Queijo Mozzarela Fios 2,5 Kg Unidade
Queijo Mozzarela Ralado 200g Unidade
Queijo Barra Kg Kg
Queques Laranja embalado ind. 40g Unidade
Red Fish Solto Granel Kg
Rissóis Camarão Unidade
Rissóis Carne Unidade
Rissóis Pescada Unidade
Rolo Industrial 2 Folhas para cozinha Unidade
Saco Cristal 25x35 Kg
Saco Cristal 60x80 Kg
Saco Papel para Pão Unidade
Sacos Congelar one zip Unidade
Sacos de alça brancos 30x40 Kg
Sacos de alça brancos 40x45 Kg
Sacos de alça brancos 45x50 Kg
Sal Bisnaga Purificado 250g Bisnaga
Sal Purificado embalagem industrial Kg
Sal Cristal Kg Kg
Salsichas 25 Pares Lata
Salsichas 3 Pares Lata
Salsichas 4 Pares Lata
Salsichas 5 Pares Lata
Sopa Cebola 61g 12 Unidades
Sopa Marisco 77g 12 Unidades
Sultana Douradas 1 Kg Unidade
Sultana Preta Kg Unidade
Sumo c/ gás laranja 2 Lt. Unidade
Sumo c/ gás laranja 1,5 Lt. Unidade
Sumo pacote 200ml 27 Pacotes
Sumo s/ gás Ananás 1,5 Lt. Unidade
Sumo s/ gás Laranja 1,5 Lt. Unidade
Sumo Lima-Limão 1,5 Lt. Unidade
Taça para sopa com asa em plástico descartáveis Unidade
Taça sobremesa com tampa Unidade
Tremoço Cozido 3 Kg Unidade
Toalhas Mesa 30/45 Unidade
Toalhas Mesa 80/120 Unidade
Tomate Pelado lata pequena Unidade
Torta Cobertura Chocolate 300g Unidade
Torta Recheada Baunilha 300g Unidade
Torta Recheada Morango 300g Unidade
Torta Recheada de Chocolate 300g Unidade
Touca Descartável com elástico Unidade
Touca Descartável tecido rede modelo senhora Unidade
Touca Descartável com pala modelo senhora Unidade
Uvas pretas Kg
Uvas brancas Kg
Vinagre Vinho Branco 1 Lt. Unidade
Vinagre Vinho Branco 250ml Unidade
Vinagre Vinho Tinto 250ml Unidade
Vinho Branco Pacote Lt. 12 Unidades
Vinho Tinto Pacote Lt. 12 Unidades
Cláusula 2.ª - Preço contratual base
1 - O preço contratual apresentado pelo concorrente contém todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao Municipio de Óbidos, incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação dos seus meios humanos, bem como todas as despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção dos seus meios materiais, sendo o preço base fixado em € 140.000,00 com IVA.
Cláusula 3.ª - Atributo da Proposta
O concorrente deve apresentar a sua proposta tendo em conta a apresentação do seguinte atributo:
- Indicação do preço unitário de cada artigo, sem inclusão do IVA.
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Dr. Telmo Henrique Correia Daniel Faria
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Óbidos
401145123