MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
Declaração de rectificação de anúncio
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Município da Maia - Camâra Municipal da Maia
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Finanças e do Património - Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento e do Património
Endereço: Praça do Doutor José Vieira de Carvalho
Código postal: 4474 006
Localidade: Maia
Telefone: 00351 229408600
Fax: 00351 229480901
Endereço Electrónico: dfp.tmoreira@cm-maia.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Aquisição de serviços no âmbito da actividade de cópia e impressão, incluindo locação operacional de equipamento, software de gestão, assistência técnica, fornecimento de consumíveis e um volume mensal de tiragem."
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 00 do 60 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/02/05
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Declaração de Rectificação do Anúncio de Procedimento n.º 1/2009, publicado na II Série do Diário da República n.º 1/2009, de 2 de Janeiro
RECTIFICAÇÕES ÀS PEÇAS DO PROCEDIMENTO, POR INICIATIVA DO MUNICÍPIO DA MAIA, E PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
A) RECTIFICAÇÕES
Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, enunciam-se as seguintes rectificações às Peças do Procedimento do concurso em epígrafe:
- CADERNO DE ENCARGOS
Cláusula Técnica 4.ª, n.º 5
Consta:
Na resolução de eventuais pedidos de assistência técnica nas instalações do Município da Maia, deve ser garantido um prazo mínimo de 24 horas, sendo que, na impossibilidade de cumprimento desse prazo ou por eventuais motivos técnicos seja necessário retirar os equipamentos, estes devem ser substituídos num prazo adicional de 24 horas, por equipamento de características idênticas, até à sua reposição em funcionamento.
Deverá a constar:
Na resolução de eventuais pedidos de assistência técnica nas instalações do Município da Maia, deve ser garantido um prazo mínimo de 24 horas normais (horas dia), sendo que, na impossibilidade de cumprimento desse prazo ou por eventuais motivos técnicos seja necessário retirar os equipamentos, estes devem ser substituídos num prazo adicional de 24 horas normais (horas dia), por equipamento de características idênticas, até à sua reposição em funcionamento.
Cláusula Técnica 6.ª
Consta:
1 - A prestação de serviços deve incluir um volume mensal global de cópia e impressão de:
a) 320.000 páginas a preto A4/A3;
b) 15.000 páginas a cor A4/A3.
Deverá constar:
1 - A prestação de serviços deve incluir um volume mensal global de cópia e impressão de:
a) 320.000 páginas a preto A4/A3;
b) 15.000 páginas a cor A4/A3;
c) 1.000 metros (grandes formatos).
Cláusula Técnica 7.ª
Consta:
1 - Com base no volume mensal de cópia e impressão definido na cláusula anterior, deverá ser efectuada a correspondência para um período de 6 meses:
a) 1.920.000 páginas a preto A4/A3 (320.000 x 6);
b) 90.000 páginas a cor A4/A3 (15.000 x 6);
cujos volumes globais deverão ser considerados para efeitos de leitura semestral de excedentes, permitindo desta forma a compensação, no semestre, por excesso ou defeito, de volumes mensais.
Deverá constar:
1 - Com base no volume mensal de cópia e impressão definido na cláusula anterior, deverá ser efectuada a correspondência para um período de 6 meses:
a) 1.920.000 páginas a preto A4/A3 (320.000 x 6);
b) 90.000 páginas a cor A4/A3 (15.000 x 6);
c) 6.000 metros (grandes formatos).
cujos volumes globais deverão ser considerados para efeitos de leitura semestral de excedentes, permitindo desta forma a compensação, no semestre, por excesso ou defeito, de volumes mensais.
- ANEXO I AO CADERNO DE ENCARGOS - Requisitos Técnicos e Funcionais dos Equipamentos (f1)
Foram introduzidas rectificações referentes à redefinição de parâmetros mínimos de alguns dos requisitos elementares dos subfactores "Função Cópia", "Função Impressão" e "Função Digitalização", dos equipamentos Tipo 1 e Tipo 3 a 9, cujas alterações se encontram assinaladas a cor laranja no Anexo I (Rectificado) ao Caderno de Encargos, que junto se reproduz.
B) PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Dado que as rectificações a efectuar implicam alterações de aspectos fundamentais das peças do procedimento, designadamente parâmetros de especificidades técnicas que concorrem para o processo de avaliação, conforme critérios de adjudicação definidos, o prazo para apresentação de propostas será prorrogado por 39 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do referido CCP, passando a definir-se o dia 2009/04/06 como data limite para apresentação de propostas, em detrimento do prazo fixado no Programa do Procedimento - n.º 1 do artigo 9.º (2009/02/26). O acto de abertura das propostas, tal como se encontra previsto no artigo 16.º do Programa do Procedimento, terá lugar no dia útil imediato ao termo do prazo para entrega das propostas, pelas 10,00 horas, na Sala de Sessões da Câmara Municipal da Maia, passando a definir-se o dia 2009/04/07, em detrimento do dia 2009/02/27 ali referenciado.
RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
SOLICITADOS PELOS INTERESSADOS
1 - Possibilidade de poder concorrer parcialmente aos itens "Copiadores e Multifunções" do Concurso Público (Internacional) para "Aquisição de serviços no âmbito da actividade de cópia e impressão, incluindo locação operacional de equipamento, software de gestão, assistência técnica, fornecimento de consumíveis e um volume mensal de tiragem".
Resposta: Não são admitidas propostas parciais. Tal como se encontra referenciado no Programa do Procedimento, artigo 18.º, n.º 2, alínea b), será excluída a proposta que não cumpra, na íntegra, os requisitos/subfactores elementares constantes dos Anexos I e II ao Caderno de Encargos, com excepção dos que se encontram referenciados com as menções "Não" e "N/A"
2 - Foi indicado um valor global de prints a P&B e a cores a incluir na renda mensal. É possível indicarem a distribuição de prints por equipamento e serviço?
Resposta: O Município da Maia vai implementar pela primeira vez uma solução integradora da actividade de cópia e impressão. Até à presente data, apenas em relação à componente cópia e com referência aos equipamentos presentemente instalados, existe registo de contagem. Com base nos referidos registos, anexa-se mapa da última contagem semestral conhecida - 1.º Semestre de 2008 - fazendo a equivalência para os novos equipamentos. Porém, não na sua globalidade, uma vez que irão ser colocados pela primeira vez equipamentos em determinados locais.
Relativamente à componente impressão não é possível aferir com a fiabilidade necessária o volume por equipamento.
Anota-se que a informação constante do mapa anexo deverá servir como mera referência. O projecto que o Município da Maia pretende implementar assenta numa completa reformulação da estrutura de equipamentos presentemente existente, quer ao nível do tipo de equipamentos a disponibilizar, quer no que respeita à sua organização espacial.
Ou seja, tendo a solução como principais objectivos:
- A actualização/renovação do parque de cópia e impressão;
- A disponibilização de equipamentos que permitam economia de recursos (digitalização, pré-definição de volumes de impressão (cor e a preto), impressão em frente e verso, etc.);
- A implementação de mecanismos de controlo e redução de custos pretende-se que haja uma redução dos volumes de impressão/cópia que actualmente se executam.
No domínio das escolas, por exemplo, foram recentemente introduzidas novas metodologias de trabalho (quadros interactivos e manuais digitais), o que contribuirá certamente para a redução do volume de cópia.
Em suma, atento o exposto, torna-se bastante difícil indicar um volume de cópia/impressão por equipamento e serviço. Aliás, tal circunstância justifica a introdução da cláusula técnica n.º 8 do Caderno de Encargos para efeitos de "Revisão do volume mensal de cópia e impressão".
3 - Não foi possível apurar no vosso caderno de encargos o volume de metros a incluir na renda para as impressoras de grandes formatos, tipologia 14 e 15. Podemos considerar não incluir nenhum volume e indicar o custo por impressão por cada metro?
Resposta: Não. Pretende-se que seja incluído na renda um volume de 1.000 metros mensais para as impressoras de grandes formatos, efectuando-se a leitura de excedentes nos termos da cláusula técnica 7.ª do Caderno de Encargos, considerado o volume semestral de 6.000 metros.
4 - É atribuída na classificação para cada tipologia uma percentagem para a gestão energética. Quais são os requisitos essenciais a apresentar para obter pontuação máxima nesta categoria?
Resposta: No artigo 6.º - Critério de adjudicação - do Programa do Procedimento é indicada a escala de pontuação a ser atribuída a cada uma dos requisitos elementares. No caso particular da Gestão Energética, será atribuída a pontuação máxima a cada um dos requisitos elementares do subfactor f1.n.11 do Anexo I ao Caderno de Encargos, cuja avaliação revele a obtenção dos máximos padrões de eficiência energética.
5 - Em relação aos requisitos elementares, no que respeita ao tipo de equipamento, em 3 casos os nossos modelos mais apropriados cumprem todos os requisitos mínimos com excepção de 1 ou 2 subfactores. Neste particular, caso avancemos com a proposta dos mesmos qual será a vossa avaliação em tal facto?
Resposta: Tal como se encontra referenciado no Programa do Procedimento, artigo 18.º, n.º 2, alínea b), será excluída a proposta que não cumpra, na íntegra, os requisitos/subfactores elementares constantes dos Anexos I e II ao Caderno de Encargos, com excepção dos que se encontram referenciados com as menções "Não" e "N/A". Em tal conformidade, a situação anotada dita a exclusão do concurso.
6. Servidores
6.1 Existe infra-estrutura de bases de dados, baseada numa das seguintes plataformas:
. Microsoft SQL Server 2000
. Microsoft SQL Server 2005
. Oracle 10g, 11
Resposta: Sim. SQL Server 2000,2005
6.2 Os servidores têm disponibilidade (de preferência com redundância destorage e serviço de bac-kup regular) para instalação de serviços (preferencialmente dedicados ao software de gestão), correndo sistemas operativos de servidor:
. Windows 2000 Server
. Windows Server 2003 (/R2)
. Windows Server 2008
Resposta: Sim.
7. Estações de trabalho
7.1 Está implementada uma infra-estrutura de domínio Windows com Active Directory, abrangendo todas as estações de trabalho?
Resposta: Não. Todavia, assegura-se que aquando da adjudicação e consequente instalação dos equipamentos estará implementada a infra-estrutura de domínio Windows com Active Directory, abrangendo todas as estações de trabalho.
7.2 Todos os postos, que vão imprimir e ser controlados, têm Windows 2000 ou superior?
Resposta: Sim.
8. Redes
8.1 Locais não ligados à CMM têm infra-estrutura de rede local?
Resposta: Na sua maior parte possuem rede local, embora existam alguns casos em que não.
8.2 Nos locais externos ligados à CMM, qual o tipo de ligação que possuem à rede da CMM? VPN sobre ADSL, linha dedicada ou fibra?
Resposta: Wireless a 11Mbps, excepto a Quinta da Caverneira que tem Wireless a 2Mbps.
8.3 Quantos postos vão imprimir, em cada local, especialmente nos que não possuem ligação rápida à CMM?
Resposta: Nos locais ligados à CMM, por Wireless, o número de utilizadores é o seguinte:
Turismo: 6
Armazéns/Oficinas: 9
Quinta da Gruta/Museu: 10
Casa do Alto: 4
Quinta da Caverneira: 4
8.4 Locais com rede Wireless estão ligados à CMM por LAN ou WLAN? A estrutura local é LAN ou WLAN? Permite ligação aos MFPs e impressoras por LAN, ou obriga à ligação directa dos MFPs aos APs por wireless?
Resposta: A ligação à CMM é WLAN. A estrutura local permite a ligação dos MFPs por LAN
9. Especificações dos equipamentos
9.1 Em que consiste:
. Digitalização para ficheiro
Resposta: Digitalização de um documento para ficheiro, tendo em atenção o referido no Anexo I, designadamente quanto aos tipos de formatos ali indicados.
. Digitalização para pastas pré-definidas na rede (Podem ser definidas por botões de acesso rápido no livro de endereços?)
Resposta: Digitalização de documentos para pastas nos PC dos utilizadores ou servidores de documentos. Esta digitalização deve ser rápida e de fácil execução utilizando, por exemplo, botões de acesso rápido no livro de endereços.
. Digitalização para caixa de correio é similar a digitalização para e-mail?
Resposta: Não.
Digitalização para caixa de correio - Pretende-se que seja possível digitalizar documentos para pastas privadas ou públicas, criadas no disco do MFP.
Digitalização para e-mail - Digitalização de um documento para o e-mail de um ou vários utilizadores.
10. Software de Gestão
10.1 Nos locais não ligados à CMM é necessária a contabilização individualizada de cópia/impressão/digitalização/fax?
Resposta: Para os equipamentos a instalar em espaços municipais não ligados em rede à Câmara Municipal da Maia, inviabilizados que sejam, por esse facto, a implementação e o funcionamento do software de gestão proposto, na sua plenitude, pretende-se todavia que seja apresentada uma solu-ção alternativa que permita igualmente o controlo da actividade, de conformidade com o descrito no n.º 2 da cláusula 2.º (cláusulas técnicas) do Caderno de encargos.
10.2 Relativamente aos pontos f2.1.1, f2.1.3 e f2.4.1 do Anexo II ao Caderno de Encargos, a referência a centro de custos destina-se a obter uma contabilização/controlo por projecto, área de negócio, etc?
Resposta: Ao referirmos o conceito de centro de custos, pretendemos que o software de gestão faça a contabilização da actividade de impressão/cópia por departamentos, divisões ou grupos, por nós definidos. Pretendemos também que seja possível definir diferentes custos para diferentes tipos de media.
A referência a "centro de custos" destina-se efectivamente à obtenção de informação inerente à actividade nas diversas componentes de output permitidas pelo software de gestão proposto, incluindo também a possibilidade de contabilização por programa, por projecto, por área, etc. Um dos exemplos típicos da necessidade de controlo via centro de custos insere-se no domínio dos projectos co-financiados. O acompanhamento de um projecto desta natureza é transversal a diversos serviços municipais, havendo assim necessidade de se criar um repositório único de dados referentes, no caso, à actividade de cópia/impressão/digitalização/fax. Ou seja, pretende-se que o software permita, sem prejuízo da contabilização por utilizador, por grupo, por departamento, associar, sempre que necessário, centros de custos.
10.3 No que toca ao ponto f2.3.4 do Anexo II do Caderno de Encargos, a referida visualização deverá ser realizada por quem (utilizador ou administrador) e em que local (software de administração, máquina ou página web)?
Resposta: A visualização de trabalhos deve ser feita por utilizador, na máquina, quando manda imprimir. No seu posto de trabalho deve ser possível visualizar um relatório simples da sua actividade ao longo do tempo, por exemplo, saber quantas impressões fez e o custo das mesmas no mês corrente. O administrador deverá aceder aos relatórios de actividade referidos em f2.4.
11. Quantidade de cópias/impressões por tipologia de equipamento
11.1 Quantas cópias/impressões estimam fazer por mês por tipologia de equipamento (multifuncionais ou impressora)?
Resposta: O Município da Maia vai implementar pela primeira vez uma solução integradora da actividade de cópia e impressão. Até à presente data, apenas em relação à componente cópia e com referência aos equipamentos presentemente instalados, existe registo de contagem. Com base nos referidos registos, anexa-se mapa da última contagem semestral conhecida - 1.º Semestre de 2008 - fazendo a equivalência para os novos equipamentos. Porém, não na sua globalidade, uma vez que irão ser colocados pela primeira vez equipamentos em determinados locais.
Relativamente à componente impressão não é possível aferir com a fiabilidade necessária o volume por equipamento.
Anota-se que a informação constante do mapa anexo deverá servir como mera referência. O projecto que o Município da Maia pretende implementar assenta numa completa reformulação da estrutura de equipamentos de cópia e impressão presentemente existente, quer ao nível do tipo de equipamentos a disponibilizar, quer à sua organização espacial. Ou seja, tendo a solução como principais objectivos:
- A actualização/renovação do parque de cópia e impressão;
- A disponibilização de equipamentos que permitam economia de recursos (digitalização, pré-definição de volumes de impressão (cor e a preto), impressão em frente e verso, etc.
- A implementação de mecanismos de controlo e redução de custos, pretende-se que haja uma redução dos volumes de impressão/cópia que actualmente se executam.
No domínio das escolas, por exemplo, foram recentemente introduzidas novas metodologias de trabalho (quadros interactivos e manuais digitais), o que contribuirá certamente para a redução do volume de cópia. Em suma, atento o exposto, torna-se bastante difícil indicar um volume de cópia/impressão por equipamento. Aliás, tal circunstância justifica a introdução da cláusula técnica n.º 8 do Caderno de Encargos para efeitos de "Revisão do volume mensal de cópia e impressão".
São disponibilizados no site da Câmara Municipal da Maia (www.cm-maia.pt) as informações e documentos relativos às Rectificações efectuadas e Esclarecimentos prestados, incluindo o Anexo I ao Caderno de Encargos (Rectificado)
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes
Cargo: Presidente da Câmara Municipal da Maia
401346741