Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Oficiais Barbeiros, Cabeleireiros e Ofícios Correlativos do distrito de Braga - todos os oficiais barbeiros, cabeleireiros e ofícios correlativos que trabalhem na área abrangida pelo mesmo Sindicato
Manda observar nos diversos graus e ramos de ensino que se ministram nos institutos de educação dependentes da Direcção Geral de Assistência as datas de abertura e de encerramento de aulas, e bem assim o regime de férias, estabelecidos para idênticos serviços nos estabelecimentos dependentes do Ministério da Educação Nacional
Altera o n.º 4.º da portaria n.º 8913, na parte respeitante aos números atribuídos aos oficiais provenientes dos sargentos radiotelegrafistas e dos sargentos artífices radiotelegrafistas