Reabilitação da E. M. 594 - Troço entre a Abadia de Espinho e Outeiro de Espinho - Eixo 2
TEXTO
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
Campo 8
al. c) Alvará ou título de registo emitido pelo Instituto da Construção e Imobiliário, I.P., contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, designadamente os alvarás detentores das autorizações seguintes (classe de habilitação): 1ª subcategoria da 2ª categoria na classe correspondente ao valor global da proposta e a 3ª subcategoria da 2ª categoria correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe diga respeito.
Campo 10
até às 16:00 do 83º a contar da data de envio do presente anúncio
Campo 17
Mais se informa que na alínea c) do nº 5 do Programa de Procedimento, o 2º § deverá ser substituído pelo seguinte texto: " o alvará para a presente obra deverá comprovar a detenção das autorizações seguintes - 1ª subcategoria da 2ª categoria na classe correspondente ao valor global da proposta e a 3ª subcategoria da 2ª categoria na classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhes diga respeito.
Autor da rectificação do anúncio:
António Soares Marques, Dr (Presidente da Câmara)
402339786