EN 18 - Passagem superior ao Caminho-de-Ferro ao km 372+975 em Santa Vitória. Reabilitação da obra de arte.
TEXTO
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
17 - Outras Informações
Os concorrentes deverão ser titulares de Alvará de Construção emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (INCI), contendo a seguinte autorização:
5.ª Subcategoria da 2.ª Categoria, cuja classe terá de cobrir o valor global da proposta;
Rectificação ao anúncio de procedimento nº 1131/2010 publicado no Diário da República nº 58 de 24 de Março de 2010.
Autor da rectificação do anúncio:
Almerindo da Silva Marques (Presidente)
Diogo Madeira (Administrador)
403143904