RECUPERAÇÃO DA ZONA HISTÓRICA DA SEDE DO CONCELHO - 1.ª FASE E 2.ª FASE
TEXTO
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
A camara Municipal na sua reunião de 27 de Abril de 2010, entre outras tomou uma deliberação com o seguinte teor, tendo em conta o Acordão do Tribunal de Contas que recusa o visto ao processo 316/10 da obra "Recuperação da Zona Histórica da Sede de Concelho 1ª e 2ª Fase", o executivo tomou conhecimento do teor do mesmo e deliberou, por unanimidade, proceder à anulação do concurso da empreitada, e em consequencia, à anulação do referido contrato.Trata-se de uma anulação ao concurso publico publicado no Diario da Republica, II serie, n.º 150, de 5 de Agosto de 2009, sob o registo n.º 402123085.
Autor da rectificação do anúncio:
Antonio Joaquim Pimentel (Vereador das obras publicas )
403198248