Autoriza a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones e a Santa Casa da Misericórdia de Santarém a permutarem uns terrenos que lhes pertencem, sitos na referida cidade
Determina que as categorias e vencimentos do pessoal admitido para a realização dos trabalhos respeitantes à execução do plano do fomento mineiro a que se refere o artigo 3.º do decreto-lei n.º 29275 sejam fixados por despacho ministerial, em harmonia com os preceitos estabelecidos no decreto-lei n.º 26115
Emitente:
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DRE
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência