MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506800580 - Município do Bombarral
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Contratação Pública
Endereço: Praça do Municipio
Código postal: 2540 046
Localidade: Bombarral
Telefone: 00351 262609017
Fax: 00351 262609041
Endereço Eletrónico: contratacao.publica@cm-bombarral.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: FORNECIMENTO GÁSOLEO RODOVIARIO, POR CARTÃO MAGNÉTICO OU EQUIVALENTE
Descrição sucinta do objeto do contrato: Fornecimento de gasóleo rodoviario, por cartão magnético ou equivalente
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Valor do preço base do procedimento 190000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 09100000
Valor: 190000.00 EUR
3 - LEILÃO ELETRÓNICO
É utilizado um leilão eletrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Bombarral
País: PORTUGAL
Distrito: Leiria
Concelho: Bombarral
Código NUTS: PT16B
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 20 meses a contar da celebração do contrato
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Serão os documentos exigidos no ponto 14 do Programa de Procedimento
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Contratação Pública
Endereço desse serviço: Praça do Municipio
Código postal: 2540 046
Localidade: Bombarral
Telefone: 00351 262609017
Fax: 00351 262609041
Endereço Eletrónico: contratacao.publica@cm-bombarral.pt
8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 6 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Municipio de Bombarral
Endereço: Praça do Municipio
Código postal: 2540 046
Localidade: Bombarral
Telefone: 00351 262609020
Fax: 00351 262609041
Endereço Eletrónico: geral@cm-bombarral.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2012/02/09
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
1.IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO
1.1.O presente Concurso Público, estabelecido de acordo com a alínea b), do número 1, do artigo 20.º, cujo o trâmite seguirá nos termos dos artigos 155.º, 156.º e seguintes, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação dada pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 02 de Outubro, vulgo Código dos Contratos Públicos, como abaixo se designa tem como objeto a "fornecimento de gasóleo rodoviário, por cartão magnético ou sistema equivalente, com início previsível a 1 de março de 2012 e terminus a 30 de outubro de 2013, nos termos referenciados no ponto 1., da parte I, do Caderno de Encargos do presente procedimento.
2.ENTIDADE CONTRATANTE E CONSULTA DO PROCESSO 2.1.A entidade pública contratante é o Município de Bombarral; Praça do Município 2540-046 Bombarral - Tel.: 262 609020 / Fax: 262 609041 e com o e-mail: contratacao.publica@cm-bombarral.pt 2.2.As peças de concurso - Programa de Procedimento e Caderno de Encargos - encontram-se integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica do Município de Bombarral sita em www.compraspublicas.com
3.ÓRGÃO DELIBERATIVO 3.1.O presente Concurso Público será efetuado com base nos artigos 155.º, 156.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos, por deliberação camarária tomada em Reunião de Câmara, onde os presentes documentos deverão ser aprovados para efeitos de publicação no Diário da República. 4.REQUISITOS NECESSÁRIOS À ADMISSÃO DOS CONCORRENTES 4.1.Podem apresentar proposta as entidades que, cumulativamente, não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º, do Código dos Contratos Públicos, e que comprovem o facto de possuírem postos de abastecimento num raio de até 5 Km a contar do Edifício Paços do Concelho do Bombarral. 5.APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. A proposta de preços, que deverá tomar a forma de valor global, calculado para as quantidades a concurso, conforme expresso no ponto 1.1., da parte I, do Caderno de Encargos, que constitui a proposta de preços, deverá ser elaborada em conformidade com o modelo seguinte: PROPOSTA DE PREÇOS
F (indicar nome, estado, profissão e morada, ou firma e sede), com o NIF , depois de ter tomado conhecimento do objetivo do concurso para "FORNECIMENTO DE GASÓLEO RODOVIÁRIO, POR CARTÃO MAGNÉTICO OU SISTEMA EQUIVALENTE", a que se refere o anúncio datado de , bem como de todas as condições estabelecidas no respetivo Programa de Procedimento e Caderno de Encargos, obriga-se a executar o fornecimento mencionado pelo valor global de Euros (por extenso e por algarismos), que não incluem o IVA, conforme o preço médio (média simples dos preços médios diários no continente de gasóleo, publicado no site da Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em www.precoscombustiveis.dgge.pt, na data da publicação no D.R, deduzido do IVA e com arredondamentos a três casas decimais, por litro de gasóleo rodoviário) apensa a esta proposta e que dela faz parte integrante, que foi deduzido dos descontos que a seguir se expressam.
O desconto no gasóleo rodoviário, a que se refere o ponto 10., da parte I, do Caderno de Encargos, a praticar durante o período do Contrato é de €/l, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Sobre os valores acima descritos acrescerá o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor de ... ...%. Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do seu Contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.Data Assinatura --------------------x---------------
5.2. Os preços unitários e o preço global da proposta, serão expressos em euros e não incluirão IVA, devendo, todavia referir-se a taxa legal aplicável. 5.3. A proposta deve ser redigida em língua portuguesa. 5.4. A proposta será apresentada na plataforma electrónica supra ferenciada. 6.DOCUMENTOS DA PROPOSTA 6.1. A proposta deverá ser instruída pelos seguintes documentos: - Uma declaração elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I, do CCP;
- Modelo da proposta de preços conforme expresso no ponto 5.1, do Programa de Procedimento; - Comprovativo dos preços praticados, conforme constante da consulta, ao site da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em www.precoscombustiveis.dgge.pt, na data da publicação do D.R, para o combustível a concurso, conforme disposto nos pontos 1.5. e 1.6., da parte I, do Caderno de Encargos; - Declaração de manutenção, durante a vigência do Contrato, dos descontos comerciais mencionados na proposta de preços; - Declaração da aceitação das condições de pagamento, mencionadas no ponto 12., da parte I, do Caderno de Encargos; - Declaração da localização dos postos de abastecimento, num raio de até 5 Km a contar do Edifício Paços do Concelho do Bombarral. 6.2. Os documentos que constituem a proposta deverão ser redigidos em língua portuguesa. 6.3. A entidade adjudicante pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos concorrentes. 6.4. No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deve apresentar os documentos supra referidos. 6.5. Podem apresentar-se a concurso agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da atividade e declarem a intenção de se associarem, antes da celebração do Contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do Contrato. 6.6. Os documentos que acompanham a proposta devem ser assinados digitalmente, pelas entidades que os emitem, conforme disposto no artigo 27.º, da Portaria n.º 701-G/2008, de 29/07. 7.PROPOSTAS VARIANTES 7.1.Não são admissíveis propostas variantes, por parte dos concorrentes, sob pena de exclusão destas, nos termos do artigo 59.º, do Código dos Contratos Públicos. 8.MODO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DEMAIS DOCUMENTOS 8.1.A proposta, bem como os documentos solicitados no ponto 6.1., do presente Programa de Procedimento serão apresentados diretamente na plataforma eletrónica do Município de Bombarral sita em ww.compraspublicas.com 9. PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1.Nos termos do artigo 158.º, do Código dos Contratos Públicos, as propostas para a prestação de serviços acima mencionada deverão ser entregues na plataforma electrónica supra mencionada até às 23h59 do 6º dia a contar da data da publicação do presente anúncio no diário da república. 10. LISTA DOS CONCORRENTES E CONSULTA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS 10.1.No 1º dia útil imediato à data limite para apresentação das propostas, será elaborada a lista de concorrentes na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante. 10.2.Aos concorrentes incluídos na lista é facultada a consulta, diretamente na plataforma eletrónica, de todas as propostas apresentadas. 11.PRAZO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas, por um prazo de 10 dias, nos termos do artigo 159.º do Código dos Contratos Públicos. 12.CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO 12.1. O critério que presidirá à adjudicação será o do mais baixo preço indicado na proposta.
13.LEILÃO ELETRÓNICO 13.1.As propostas apresentadas não serão objeto de Leilão Eletrónico.14.DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 14.1.Ao adjudicatário será concedido o prazo de 2 dias úteis para a apresentação dos seguintes documentos de habilitação (e o prazo de um dia para sanar deficiências e/ou prestar esclarecimentos);14.1.1.Uma declaração elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II, do Código dos Contratos Públicos;14.1.2.Cópia do cartão de identificação fiscal / pessoa coletiva, do adjudicatário;14.1.3.Certidão de não dívida à Segurança Social, ou prestação de consentimento para efeitos de consulta da situação contributiva na Internet, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril;14.1.4.Certidão de não dívida às Finanças, ou prestação de consentimento para efeitos de consulta da situação contributiva na Internet, nos termos do Decreto-Lei n.º114/2007, de 19/04; 14.1.5.Certidão de registo criminal, da entidade adjudicatária e de cada um dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência da empresa, em conformidade com o estabelecido na alínea i), do artigo 55.º, do Código dos Contratos Públicos; 14.1.6.Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa de que a empresa está registada e quem tem poderes para obrigar ou código de acesso à certidão permanente; 14.1.7.Documento comprovativo de entrega da declaração periódica de rendimentos mais recente para efeitos de IRC;
14.1.8.Fotocópia do(s) cartão(ões) de cidadão ou do(s) bilhete(s) de identidade e do(s) cartão(ões) de contribuinte do(s) representante(s) do adjudicatário que virá(ão) assinar o Contrato; 15.POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE AJUSTE DIRECTO 15.1.Poderá ser adotado um ou mais ajustes directos nos termos da alínea a), do artigo 27.º, do Código dos Contratos Públicos, desde que se mantenham os termos contratuais tal qual foram apresentados na proposta.16.DEFINIÇÃO DE PREÇO ANORMALMENTE BAIXO 16.1.Considera-se que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo quando seja 50% ou mais inferior àquele fixado no ponto 1.6., da parte I, do Caderno de Encargos, nos termos da alínea b), do número 1, do artigo 71.º, do Código dos Contratos Públicos. 16.2.Constatada a existência de uma proposta com um preço anormalmente baixo, ao concorrente será solicitado, por escrito, a justificação inerente à apresentação da sua proposta, nos termos do artigo supra mencionado. 17.DIREITO DE NÃO ADJUDICAÇÃO 17.1.De acordo com o disposto no artigo 79.º, do Código dos Contratos Públicos, a entidade pública contratante reserva-se o direito de não adjudicar o objeto do procedimento a qualquer dos concorrentes. 17.2. A decisão de não adjudicação e respetivos fundamentos serão notificados aos concorrentes. Município de Bombarral, 1 de fevereiro de 2012
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Parte I - CLÁUSULAS JURÍDICAS
1.OBJETO DO CONCURSO 1.1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar na sequência de procedimento de Concurso Público, que tem por objeto contratar o fornecimento de gasóleo rodoviário, por cartão magnético ou sistema equivalente até às seguintes quantidades: a) Gasóleo rodoviário - 150.000 litros; 1.2. Por motivos de eficiência e rentabilização dos equipamentos, somente serão admitidos concorrentes que tenham postos de abastecimento num raio de até 5 Km a contar do Edifício Paços do Concelho do Bombarral. 1.3. O Contrato terá o início previsível a de 1 de março de 2012 e terminus a 30 de outubro de 2013, salvo se antes deste período o Município consumir a totalidade dos litros do presente procedimento, ou se se atingir o valor adjudicado para o mesmo. 1.4. Pretende-se que sejam apresentadas propostas com o valor unitário por litro do combustível posto a concurso, sendo que o mesmo incluirá a totalidade dos custos inerentes, calculado de acordo com o que a seguir se expressa, considerando a dedução do desconto por litro que vier a ser praticado. 1.5. Para efeitos de cálculo do valor unitário, por litro, será tido em conta o preço médio (média simples dos preços médios diários no continente de gasóleo, publicado no site da Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em www.precoscombustiveis.dgge.pt, na data da publicação no D.R, deduzido do IVA e com arredondamentos a três casas decimais), por litro de gasóleo rodoviário, bem como o desconto praticado, por litro, o qual será deduzido ao preço médio anteriormente calculado.
1.6. O preço base do presente concurso é de € 190.000,00 + IVA à taxa legal em vigor. 1.7. O presente procedimento assume a classificação CPV seguinte, sendo que ao vocabulário principal corresponde o código 09134100 - Gasóleo num total de € 190.000,00.
2.CONTRATO 2.1. O Contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus respetivos anexos. 2.2. O Contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b)A proposta adjudicada;
2.3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem e pela qual aí são indicados. 2.4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2.2. e o clausulado do Contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º, do Código dos Contratos Públicos, e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Diploma Legal. 2.5. O presente procedimento não se encontra sujeito ao visto do Tribunal de Contas. 3. PRAZO
3.1. O Contrato mantém-se em vigor até 30 de outubro de 2013, salvo se se consumirem antes desta data as quantidades a concurso, situação esta que determina o terminus do procedimento antes da referida data. 3.2. O Município não fica obrigado a completar, no período do concurso, a aquisição das quantidades referidas no ponto 1.1., da parte I, deste Caderno de Encargos, as quais são meramente estimativas, destinando-se apenas a fornecer uma indicação geral das quantidades previsíveis e a permitir o cálculo do preço base e do valor a adjudicar do concurso. 3.3. De igual modo, dada a possibilidade da revisão de preços expressa no ponto 11., da parte I, do caderno de encargos do presente procedimento, o mesmo considerar-se-á também concluído se for atingido o total adjudicado, sem IVA.4. OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO FORNECEDOR Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos decorrem para o fornecedor a obrigação principal do fornecimento de gasóleo rodoviário, a todos os veículos e equipamentos do Município de Bombarral a indicar por este, e só estes. 5. CONFORMIDADE E OPERACIONALIDADE DOS BENS 5.1. O fornecedor obriga-se a entregar ao contraente público o bem objeto do Contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos nas Cláusulas Técnicas referenciadas, na Parte II, do presente Caderno de Encargos, que dele faz parte integrante. 5.2. O material objeto do Contrato deve ser entregue em perfeitas condições de ser utilizado para os fins a que se destina e dotado de todas as condições e características necessárias à sua aplicação. 5.3. É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na Lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens. 5.4. O fornecedor é responsável perante o Município de Bombarral por qualquer defeito ou discrepância do material objeto do Contrato que exista no momento em que o material lhe é entregue. 6.ENTREGA DOS BENS OBJETO DO CONTRATO. O material objeto do Contrato será abastecido nos postos de abastecimento da empresa adjudicatária mediante apresentação prévia do cartão magnético da viatura a abastecer. 7.GARANTIA DE CONTINUIDADE DE FORNECIMENTO.O fornecedor deve assegurar a continuidade do fornecimento do material, objeto do Contrato pelo prazo estabelecido no ponto 3., da parte I, deste Caderno de Encargos, a contar da data de formulação do Contrato. 8.OBJETO DO DEVER DE SIGILO 8.1. O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao Município de Bombarral, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do Contrato. 8.2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do Contrato. 8.3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da Lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes. 9. PRAZO DO DEVER DE SIGILO
O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao momento da adjudicação do processo, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas colectivas. 10.PREÇO CONTRATUAL 10.1. Pelo fornecimento dos bens objeto do Contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Bombarral deve pagar ao fornecedor, o preço correspondente à media simples dos preços médios diários no continente de gasóleo, que vigorar no momento da entrega, publicados na Direção geral de energia e geologia, descontado do desconto fixo contratado e acrescido o IVA à taxa legal em vigor. 10.2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público - Município de Bombarral, nomeadamente os relativos ao transporte e à transfega dos bens objeto do Contrato para o respetivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças. 11. REVISÃO DE PREÇOS A revisão de preços durante a vigência do Contrato far-se-á de acordo com as alterações dos preços de tabela sofridos pelo combustível a concurso. 12.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. As quantias devidas pelo Município de Bombarral, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do número 2, do artigo 299.º, do Código dos Contratos Públicos, após a receção pelo Município de Bombarral das respectivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.
12.2. O Município de Bombarral deduzirá nos pagamentos a fazer ao adjudicatário, as seguintes importâncias: a) As importâncias necessárias à liquidação das multas que lhe tenham sido aplicadas, nos termos deste Caderno de Encargos;b) Todas as demais quantias que sejam legalmente exigíveis. 12.3. Para os efeitos dos números anteriores, a obrigação considera-se vencida com a entrega do combustível objeto do Contrato. 12.4. Em caso de discordância por parte do Município de Bombarral, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar ao adjudicatário por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o mesmo obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida ou atuar de acordo com as normas contabilísticas legalmente aceites. 13. PENALIDADES CONTRATUAIS 13.1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do Contrato, o Município de Bombarral pode exigir ao adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:a)Pelo incumprimento da obrigação de fornecimento e/ou continuidade do fornecimento, até 0,5% do montante total de adjudicação em causa, por cada dia de incumprimento, até ao máximo de 30% do valor contratual, e em último caso a resolução do próprio Contrato. 13.2. Em caso de resolução do Contrato por incumprimento do adjudicatário, o Município de Bombarral, pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até 30%. 13.3. Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Bombarral tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do adjudicatário e as consequências do incumprimento. 13.4. O Município de Bombarral pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do Contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula, obrigando-se para tal o fornecedor a emitir Nota de Crédito correspondente, após notificação do Município Bombarral. 13.5. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Bombarral exija uma indemnização pelo dano excedente.
14.FORÇA MAIOR 14.1. Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do Contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.14.2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, aptos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas. 14.3. Não constituem força maior, designadamente: a)Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do fornecedor, na parte em que intervenham;
b)Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do fornecedor ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;
c)Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo fornecedor de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
d)Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo fornecedor de normas legais; e)Incêndios ou inundações com origem nas instalações do fornecedor cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f)Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.14.4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.14.5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior. 15.RESOLUÇÃO POR PARTE DA ENTIDADE ADJUDICANTE
15.1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do Contrato previstos na Lei, o Município de Bombarral pode resolver o Contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente no seguinte caso: a)Não satisfação das especificações técnicas do produto conforme legislação em vigor; b) Atraso no fornecimento, total ou parcial, dos bens objeto do Contrato superior a três meses ou declaração escrita do fornecedor de que o atraso em determinada entrega excederá esse prazo; c) Falsas declarações;
d) Sempre que se verifique algum dos impedimentos previstos no artigo 55.º do C.C.P.; 15.2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao adjudicatário e não prejudica o direito à indemnização que caiba ao Município do Bombarral, nos termos gerais de direito, bem como não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município de Bombarral. 16. FORO COMPETENTE Para resolução de todos os litígios decorrentes do Contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro. 17. SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL A subcontratação pelo adjudicatário e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos. 18. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES 18.1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do Contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no Contrato.18.2. Qualquer alteração de contactos constantes do Contrato deve ser comunicada à outra parte
19. CONTAGEM DOS PRAZOS Os prazos previstos para efeitos do presente processo de concurso contam-se de acordo com o artigo 470.º, do Código dos Contratos Públicos, consoante a fase em que o procedimento se encontre. 20. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O Contrato é regulado pela Legislação Portuguesa.
Parte II - CLÁUSULAS TÉCNICAS 1. CARACTERÍSTICAS DO FORNECIMENTO OBJETO DO PRESENTE PROCEDIMENTO
1.1. Os produtos terão de cumprir as especificações técnicas previstas na legislação em vigor. 1.2. A aquisição de combustíveis rodoviários em postos públicos de abastecimento obriga à emissão, pela entidade fornecedora, de um único cartão eletrónico de abastecimento por viatura, sem custos para a entidade adquirente. 1.3. Em caso de dano ou extravio do cartão, a entidade adquirente comunicará à entidade fornecedora a ocorrência do facto por escrito, que deverá a partir do momento da tomada de conhecimento cancelar a validade do cartão.
1.4. Será da responsabilidade da entidade fornecedora a utilização abusiva do cartão, após a comunicação feita, nos termos do número anterior. 1.5.As emissões de segunda via do cartão, até um máximo de uma emissão anual por cartão, não têm custo adicional para a entidade adjudicante. 1.6. As viaturas a abastecer são propriedade do Município e perfazem, nesta data, um total de 54, sendo 23 veículos ligeiros, 15 veículos pesados e 16 máquinas. 1.7. Os cartões magnéticos de abastecimento devem prever as seguintes funcionalidades e especificações: a. Associação a uma viatura, através da identificação pela matrícula, e na inexistência de matrícula (máquinas) por marca e modelo; b.Associação a um número de Contrato; c. Cada cartão deve ter um número e um código secreto (PIN): d.Possibilidade de fixar um plafond mensal por cartão; e. Antes do abastecimento gasóleo terá de ser obrigatório a verificação da existência de plafond;
f. Obrigatoriedade de faturação mensal por cartão; g. Obrigatoriedade de registo da quilometragem no momento do abastecimento; h. Registo dos consumos, com os seguintes dados: 1) Data, hora e local (posto, localidade) do abastecimento; 2) Identificação do produto e da quantidade abastecida; 3) Preço de venda ao público aticado no momento do abastecimento; i. Possibilidade de inibição de um cartão;
j. Possibilidade de extração de informação para um formato de ficheiro XML ou compatível com folhas de cálculo. 1.8. Após o ato de adjudicação, serão comunicados à entidade adjudicatária os plafond's adstritos a cada viatura e / ou cartão. 1.9. É obrigação da entidade fornecedora enviar para o Município de Bombarral os relatórios de gestão, que constam dos números seguintes, relativamente a cada um dos produtos. 1.10. Os relatórios de faturação mensais devem conter a seguinte informação: a. Identificação do número de Contrato;
b. Identificação da entidade adjudicante; c. Identificação do número do cartão; d.Identificação do veículo; e. Localização do posto de abastecimento; f. Data e hora do abastecimento; g.Identificação do produto abastecido e respetiva quantidade; h. Quilometragem no momento do abastecimento; i. Número de quilómetros entre abastecimentos; j. Preço de venda ao público praticado no momento do abastecimento. 1.11. O pagamento das faturas ficará pendente do envio do relatório acima mencionado. Município de Bombarral, 1 de fevereiro de 2012
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Regina Aires
Cargo: Chefe Divisão Financeira
405710032