Aquisição de equipamento analisador automático para componentes físico-químicos e células somáticas em leite
TEXTO
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
17 - Outras Informações
Tendo-se verificado que, por circunstâncias imprevistas, é necessário alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento, referente ao concurso público para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ANALISADOR AUTOMÁTICO PARA COMPONENTES FÍSICO-QUÍMICOS E CÉLULAS SOMÁTICAS EM LEITE, após o termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, o Secretário Regional da Agricultura e Florestas decidiu, em 28 de fevereiro de 2012, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 79º do Código dos Contratos Públicos, não proceder à adjudicação do referido procedimento concursal, e em consequência revogar a decisão de contratar que lhe deu origem, cujo anúncio de abertura foi publicado no Diário da República n.º 194, II Série, a 10/10/2011 e no Jornal Oficial da União Europeia a 11/10/2011, anúncio 2011/S 195-318081.
Autor da rectificação do anúncio:
Joaquim Mário Grilo Pires (Diretor Regional do Desenvolvimento Agrário)
405866907