MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
501617582 - Universidade de Coimbra
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: UC
Endereço: Rua Larga Ed FMUC r/ch esq
Código postal: 3004 504
Localidade: Coimbra
Telefone: 00351 239247750
Endereço Eletrónico: dca@uc.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Aquisição de seguros de alunos
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 49050.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 66515200
3 - LEILÃO ELETRÓNICO
É utilizado um leilão eletrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
UC
País: PORTUGAL
Distrito: Coimbra
Concelho: Coimbra
Código NUTS: PT162
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 1095 dias a contar da celebração do contrato
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
No presente procedimento pré-contratual, nos termos do nº 1 do artº 126º, ao concorrente selecionado, exige-se a apresentação, através de meio eletrónico, e no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da notificação da adjudicação, dos documentos de habilitação previstos no artº 81º
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: SGF-DCA
Endereço desse serviço: Rua Larga Ed FMUC r/ch esq
Código postal: 3004 504
Localidade: Coimbra
Endereço Eletrónico: dca@uc.pt
8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Reitor da UC
Endereço: Paço das Escolas
Código postal: 3004 531
Localidade: Coimbra
Endereço Eletrónico: gbreitor@uc.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2013/09/23
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Programa do concurso N.º 13R00001
CLÁUSULA 1ª
(Objeto do concurso)
O presente Programa de Concurso compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público urgente, ao abrigo dos artigos 155.º e seguintes do CCP, que tem por objeto a contratação de seguro escolar para os alunos da UC pelo período de um ano, eventualmente renovável, até ao período máximo de 3 (três) anos.
CLÁUSULA 2ª
(Decisão de contratar)
A decisão de contratar foi tomada pelo Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, na qualidade de Reitor da Universidade de Coimbra, habilitado para o ato nos termos de competência própria (al b) nº 1 do artº 17º do DL n° 197/99, de 8 de junho).
CLÁUSULA 3ª
(Concorrentes)
Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artº 55º.
CLÁUSULA 4ª
(Regras específicas)
1. A data de início do contrato encontra-se prevista para o dia 1 de outubro de 2013.
2. A UC está isenta de imposto de selo nos termos do artº 116º da Lei nº 62/2007, de 10 de setembro.
3. Deve ser emitida uma apólice aberta.
CLÁUSULA 5ª
(Critérios de adjudicação)
1. A adjudicação será feita de acordo com o seguinte critério do mais baixo preço.
2. Em caso de empate prevalecerá a proposta que tiver sido apresentada mais cedo.
CLÁUSULA 6ª
(Proposta)
1. Na proposta o concorrente deve indicar os seguintes elementos:
a) O preço total, indicado em algarismos;
b) O preço unitário por apólice;
c) Condições de pagamento;
d) O início e o prazo de execução (entrega ou de prestação);
e) Prazo da validade da proposta que de acordo com o artº 159º, será de 10 dias;
f) Eventual especificação dos aspetos considerados essenciais pelo concorrente para a manutenção da sua proposta e cuja rejeição implicará a sua ineficácia;
2. A proposta será, obrigatoriamente, redigida em Português, sem emendas ou rasuras (artº 58º).
3. Os documentos da proposta devem incluir os seguintes elementos:
a) Declaração de aceitação do conteúdo do CE, elaborada em conformidade com o modelo do Anexo I do CCP, assinada pelo concorrente ou representante com poderes para o ato, pelo comum dos membros, se proposta apresentada em agrupamento, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes;
b) De declaração, na qual o concorrente indique: (i) nome; (ii) número fiscal de contribuinte; (iii) número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória;
c) Declaração do ISP, IP comprovativa de que está autorizado a exercer a atividade de seguros de acidentes pessoais em Portugal;
d) Elementos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais se dispõe a contratar;
e) Elementos que contenham os termos ou condições, relativos a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência, aos quais a UC pretende que se vincule;
f) Elementos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando resulte, direta ou indiretamente, do presente documento;
g) Quaisquer outros elementos que considere indispensáveis à clarificação dos atributos da proposta.
4. A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou seus representantes, que tenham poderes para o obrigar.
5. Sempre que seja assinada por procurador, juntar-se-á procuração que confira a este último poderes para o efeito ou pública forma da mesma, devidamente legalizada.
6. Não é admitida a apresentação de propostas com alterações de cláusulas do CE ou de condições fixadas noutros documentos que servem de base ao procedimento.
CLÁUSULA 7ª
(Proposta em agrupamento)
1. A entidade concorrente poderá apresentar proposta em agrupamento com outra(s) entidade(s), nos termos do artº 54º e 117º.
2. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na seguinte modalidade jurídica: consórcio externo.
CLÁUSULA 8ª
(Proposta com variantes)
1. Não é admitida a apresentação pelos concorrentes, de propostas com variantes.
2. Para efeitos do presente concurso, proposta com variantes é aquela que apresenta diferenças em relação à proposta base.
CLÁUSULA 9ª
(Adoção de ajuste direto)
Prevê-se a adoção de um ajuste direto para a formação de contratos de outras aquisições relacionadas, nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 27º.
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Caderno de Encargos N.º 13R00001
CLÁUSULA 1ª
(Objeto da aquisição de serviços)
O presente CE compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público urgente que tem por objeto a contratação de seguro escolar para os alunos da Universidade de Coimbra pelo período de um ano, eventualmente renovável, até ao período máximo de 3 (três) anos.
CLÁUSULA 2ª
(Referencial técnico ou equivalente)
Aquisição de serviços de seguro escolar para os alunos da UC, com as seguintes coberturas individuais:
a) Capital máximo para despesas de tratamento de 3.000EUR ;
b) Capital máximo por morte ou invalidez permanente ou morte de 20.000EUR;
c) Capital máximo por Responsabilidade civil de alunos de 5.000EUR;
d) Capital máximo por Responsabilidade civil da Universidade de Coimbra de 25.000EUR;
CLÁUSULA 3ª
(Especificações técnicas)
1. O seguro deverá garantir o pagamento de indemnizações em consequência de acidente (acontecimento fortuito, súbito e imprevisível, devido a ação de causa exterior e estranha à vontade do Segurado e que neste origina lesões corporais que possam ser clínica e objetivamente constatadas) ocorrido apenas e no âmbito da atividade escolar:
a) Nas instalações do estabelecimento de ensino durante os seguintes períodos:
- Horário escolar ou de trabalho;
- Tempos livres incluídos no respetivo horário escolar;
- Realizações de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio, áreas de investigação científica, organizadas ou autorizadas pelo estabelecimento de ensino;
b) Fora das instalações do estabelecimento de ensino: em excursões, aulas ao ar livre, aulas práticas, estágios ligados à atividade escolar, visitas de estudo e demais iniciativas circum-escolares, desportivas ou de convívio, desde que promovidas pelo estabelecimento de ensino ou com a sua comparticipação;
c) No percurso normal e direto de ida ou regresso entre a residência e o estabelecimento de ensino ou os locais previstos na alínea anterior, excluindo-se a estadia voluntária do Segurado em qualquer local do percurso;
d) Deslocações ao estrangeiro, promovidas ou aprovadas pela UC, nomeadamente participações em congressos, seminários, missões no âmbito de projetos de investigação no país e no estrangeiro, entre outras atividades de extensão Universitária;
e) Prática de desporto, quer na UC, quer no âmbito do desporto Universitário, quer no âmbito das atividades regulares dos Núcleos Desportivos da Associação Académica da UC, desde que integradas no âmbito da UC;
f) Atividades levadas a cabo pela Direção e pelos Núcleos Culturais da Associação Académica da UC, dentro e fora da UC, desde que integradas no âmbito da UC;
g) Atividades desenvolvidas pelos estudantes, quando inseridas no âmbito da Ação Social Escolar da Instituição (incluindo as actividades previstas no Regulamento n.º 319/2013, de 31 de julho, publicado no DR, II S, N.º 162, 23 de agosto de 2013).
2. O seguro deverá prever também a situação dos estudantes que se deslocaram para fora do país ou que se desloquem de outro país para a UC, no âmbito de programas de intercâmbio, nomeadamente o programa Erasmus, entre outros, os quais a Universidade inscreve na sua base de dados de estudantes, bem como dos programas de mobilidade entre Universidades Portuguesas, como por exemplo o programa Almeida Garret.
3. Prevê-se que o número de estudantes dos vários cursos e ciclos, nomeadamente, Licenciatura, Mestrado Integrado, Mestrado, Doutoramento e Cursos Não Conferentes de Grau Académico, lecionados na UC ou através da delegação em entidades subsidiárias de direito privado, a abranger pelo seguro, no ano letivo 2013/2014 seja de 24.100.
4. Não houve sinistralidade nos últimos 3 (três) anos.
CLÁUSULA 4ª
(Parâmetros base)
A proposta do prestador de serviços fica vinculada aos seguintes parâmetros base:
a) Preço a pagar: limite mínimo 24.525EUR, e limite máximo 49.050EUR;
b) Prazo: limite mínimo 1 ano, limite máximo 3 anos.
CLÁUSULA 5ª
(Contrato)
O contrato será reduzido a escrito, sendo composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. Os artigos referidos no presente documento referem-se ao CCP, DL nº 18/08, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo DL nº 149/2012, de 12 de julho.
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva
Cargo: Reitor da UC
407271519