Determina que no Boletim Oficial de todas as colónias seja feita a publicação dos textos da Constituição Política da República Portuguesa e do Acto Colonial, insertos no suplemento ao Diário do Governo n.º 271, 1.ª série, de 6 de Dezembro último, com a redacção resultante das alterações introduzidas pela lei n.º 2009
Cria na Direcção dos Serviços Aéreos da colónia da Guiné o lugar de piloto aviador e atribui uma gratificação anual ao capitão do rebocador Bissau - Autoriza o governador da colónia da Guiné e o governador geral da colónia de Angola a abrirem créditos para ocorrerem a determinadas despesas - Cria na colónia de Angola os lugares de secretário e motorista do secretário geral da mesma colónia - Autoriza o governador geral da colónia de Moçambique a contratar com a Caixa Económica Postal da referida colónia um empréstimo destinado exclusivamente às despesas com a montagem de doze novas estações radiotelegráficas, incluindo a aquisição de terrenos, construção de edifícios, etc., dependentes dos serviços dos correios, telégrafos e telefones coloniais - Renova por mais um ano o disposto no artigo 14.º e seu § único do decreto n.º 34015
Emitente:
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DRE
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição