Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 1.º do orçamento privativo da despesa da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola
Autoriza a 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer determinadas importâncias que ficaram em dívida no ano económico de 1945
Abre um crédito destinado a reforçar a verba para «Passagens de ou para o exterior, por motivo de licença graciosa, a pagar na colónia», da tabela de despesa do orçamento geral do Estado da Índia em vigor
Manda pôr em vigor nas colónias de Angola e Moçambique os artigos 16.º, 19.º, 20.º e 21.º do decreto-lei n.º 31430, que insere várias disposições relativas às matrículas nas escolas do ensino técnico profissional e regula o provimento de lugares de professores e mestres provisórios
Emitente:
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DRE
Ministério das Colónias - Direcção Geral da Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Colónias - Direcção Geral do Ensino
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola