Regula a contagem de tempo para efeitos de antiguidade no serviço público dos funcionários civis pertencentes aos quadros privativos coloniais e ao quadro comum do Império Colonial Português - Permite o gozo na metrópole da licença disciplinar aos funcionários que queiram e possam deslocar-se - Torna extensivo ao pessoal missionário aposentado ou aguardando aposentação, qualquer que seja a sua categoria, o abono do suplemento de 35 por cento estabelecido pelo § 3.º do artigo 2.º do decreto n.º 36020
Abre um crédito na colónia de Cabo Verde para reforço da dotação inscrita no n.º 12) do artigo 227.º, capítulo10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da mesma colónia para 1946
Revoga o artigo 2.º do decreto n.º 20535, que proíbe a importação de batatas americanas para qualquer ponto do território do continente da República e ilhas adjacentes
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 1.ª Secção