Determina que o produto da taxa cobrada ou a cobrar nos termos do n.º 4.º da portaria n.º 10427 seja aplicado no pagamento de encargos de compensação de preço respeitantes a borracha colonial e na assistência às populações nativas das colónias portuguesas
Insere disposições relativas ao comércio de vime em bruto e em obra - Encarrega a Junta Nacional das Frutas de estabelecer, com aprovação do Ministro, as condições em que se deve exercer o referido comércio - Revoga os n.os 1.º a 7.º e 9.º da portaria n.º 11301
Revoga os despachos anteriores sobre tabelamento de vinhos e, designadamente, o despacho de 5 de Novembro findo, inserto no Diário do Governo n.º 277, de 5 de Dezembro do mesmo ano
Emitente:
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Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo