Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor e no Estado da Índia, destinados ao pagamento de diversos encargos e a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa
Emitente:
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DRE
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção