Repõe em vigor no ano de 1952, relativamente aos fundos de reserva constituídos até 31 de Dezembro de 1950, o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33128 (taxa do imposto sobre a aplicação de capitais das sociedades)
Autoriza a Academia de Música da Madeira a ministrar, sem encargos para o Estado, o ensino correspondente aos cursos superiores da secção de música do Conservatório Nacional
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência
Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social