Regula a situação do funcionário que, nos termos do § único do artigo 13.º do Decreto n.º 19478, optando pela aposentação, a ela não tenha direito e se mantenha no estado de impedimento por doença
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado à criação de uma legação em Otava e à aquisição de um terreno para a Legação em Nova Deli
Fixa o factor 15 com referência ao concelho de Santiago do Cacém, cujos prédios rústicos passam a entrar em regime de cadastro geométrico no dia 1 de Março próximo
Concede a isenção dos direitos ao equipamento utilizado na construção da ponte de Vila Franca de Xira cuja aquisição, pela Junta Autónoma de Estradas, seja aprovada pelo Ministro das Obras Públicas
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 1.ª Repartição