Actualiza a gratificação atribuída na alínea b) do artigo 5.º do Decreto n.º 20788 aos vogais da Comissão do Domínio Público Marítimo estranhos ao Ministério da Marinha
Estabelece normas para a liquidação pelos importadores ou armazenistas de metais das importâncias correspondentes às diferenças entre o custo real de importação dos mesmos e o seu custo em armazém, em dívida à comissão liquidatária da Comissão Reguladora do Comércio de Metais
Substitui os n.os 1.º e 2.º do despacho, inserto no Diário do Governo n.º 31, de 16 de Fevereiro de 1951, que regula a execução do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35836 (Serviço Meteorológico Nacional)
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Comunicações - Serviço Meteorológico Nacional