Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas terem execução, as disposições dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 39157, que introduz alterações no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal
Abre créditos nas províncias ultramarinas do Estado da Índia, Macau e Timor, destinados ao pagamento de várias despesas e a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa
Manda restituir os direitos correspondentes a 92 ml de azeite de oliveira por cada lata de 13 onças de conservas de peixe exportada da província ultramarina de Cabo Verde em regime de draubaque
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública