Torna extensivo a todo o pessoal pertencente aos quadros eventuais, bem como ao pessoal contratado nos termos dos Decretos-Leis n.os 30332 e 31682, da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 36189 (provimento nos lugares do quadro permanente dos funcionários que excederam o limite de idade previsto na lei)
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção