Permite o adiantamento da importância correspondente à comparticipação voluntária dos particulares na execução de obras de hidráulica respeitantes a bens de indiscutível interesse público
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 14.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor na Agência-Geral do Ultramar
Abre um crédito na província ultramarina de Angola, destinado a reforçar uma verba inscrita na respectiva tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção