Adita um novo número ao artigo 76.º das instruções preliminares das pautas e introduz alterações nas pautas de importação e de exportação e nos respectivos índices remissivos - Determina que fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória as mercadorias classificadas pelos artigos 288-B, 306-A e 707-BB da pauta de importação
Reforça a verba inscrita no artigo 21.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor no Instituto de Medicina Tropical de Lisboa
Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor e de 1953, respectivamente, das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Macau