Sujeita a autorização da Emissora Nacional e ao pagamento de taxas a fixar pela Presidência do Conselho a instalação no continente e ilhas adjacentes de aparelhos receptores de televisão
Determina que entre em execução a partir de 1 de Janeiro de 1956 a revisão referida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40014, que autoriza os corpos administrativos a elevar para o dobro os ordenados e salários do pessoal dos seus quadros
Declaração de terem sido aprovadas as tabelas de preços de venda de fio de algodão, de redes de pesca e do fio para o seu fabrico - Substitui a tabela n.º 1 anexa ao despacho inserto no Diário do Governo n.º 94, de 4 de Maio de 1944
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública