Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 15454, que aprova as instruções para o funcionamento dos cursos especiais de preparação militar estabelecidos pela Portaria n.º 15191
Concede os meios financeiros necessários para que a Legação de Portugal em Colombo passe a funcionar como legação de 2.ª classe, com independência da Legação de Portugal em Nova Deli
Determina que o título de médico-cirurgião pela Escola Médico-Cirúrgica de Goa constitua habilitação suficiente para o exercício de clínica particular em todas as províncias ultramarinas
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ministérios das Finanças, do Exército e da Educação Nacional