Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 2292/2015
Considerando que os candidatos à contratação de pessoal docente no âmbito da Bolsa de Contratação de Escola, que decorreu entre os dias 2 e 4 de setembro de 2014, destinada aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contratos de autonomia e às escolas portuguesas no estrangeiro e ainda aos territórios educativos de intervenção prioritária, às escolas profissionais e do ensino artístico, viram a sua colocação anulada, na sequência da revogação das listas de colocação de 12 de setembro de 2014, com fundamento na sua invalidade, o que levou à criação, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2014, de 23 de outubro, publicada no Diário da República n.º 212, 1.ª série, de 03-11-2014, de uma Comissão de Acompanhamento para apurar os factos constitutivos do direito à compensação financeira dos docentes que se considerem lesados, por forma a viabilizar acordos extrajudiciais;
Considerando a inegável importância que a contagem do tempo de serviço assume na graduação profissional dos docentes, com reflexo na elaboração das listas de colocação;
Considerando que o n.º 3 do artigo 134.º do Código do Procedimento Administrativo admite a possibilidade de atribuição de certos efeitos jurídicos, merecedores de proteção jurídica, a situações de facto decorrentes de atos nulos, por força do simples decurso do tempo e de harmonia com os princípios gerais de direito:
Entende-se que, ponderado o interesse público e o princípio da legalidade a que está sujeita a atividade administrativa, por um lado, e a proteção constitucional da segurança no emprego e da confiança e da segurança jurídicas, e os princípios gerais de direito como o princípio da boa-fé e da proporcionalidade, se justifica a proteção jurídica dos efeitos derivados dos contratos entretanto declarados nulos, com a consequente contagem do tempo de serviço docente prestado, durante o período em que, de forma pacífica, contínua e publicamente desempenharam funções os docentes que, inesperadamente, e por motivos aos quais foram alheios, viram cessar os respetivos contratos de trabalho, na sequência da anulação das suas colocações através da Bolsa de Contratação de Escola.
Assim, sob proposta da Comissão de Acompanhamento, e de acordo com a Informação n.º B15028549Q, de 20-01-2015, da Direção-Geral da Administração Escolar, que integra o processo administrativo na posse da dita Comissão, determino a contagem do tempo de serviço prestado, para todos os efeitos legais considerados relevantes, no período entre 1 de setembro e 3 de outubro de 2014, de todos os docentes contratados no âmbito da 1.ª Bolsa de Contratação de Escola no ano letivo de 2014/2015 e que viram anulada a sua colocação.
Publicite-se.
29 de janeiro de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
208448296
