MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
510103448 - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento - Sector de Aquisições de Investimentos e de Fornecimento de Serviços
Endereço: Av. Bissaya Barreto, 235
Código postal: 3000 075
Localidade: Coimbra
Endereço Eletrónico: arm99@huc.min-saude.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Aquisição de um Equipamento de Braquiterapia de Alta Taxa de Dose para Braquiterapia da Próstata para o Serviço de Radioterapia do CHUC, E.P.E.
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Valor do preço base do procedimento 204900.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 33151000
3 - LEILÃO ELETRÓNICO
É utilizado um leilão eletrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Centro Hospitalar E Universitário de Coimbra, E.P.E. - Serviço de Radioterapia, Piso 1, Edificio S. Jerónimo
País: PORTUGAL
Distrito: Coimbra
Concelho: Coimbra
Código NUTS: PT162
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 20 dias a contar da celebração do contrato
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento - Sector de Aquisições de Investimentos e de Fornecimento de Serviços
Endereço desse serviço: Av. Bissaya Barreto, 235
Código postal: 3000 075
Localidade: Coimbra
Endereço Eletrónico: arm99@huc.min-saude.pt
8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: VortalHEALTH
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 18 : 00 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração do CHUC, E.P.E.
Endereço: Av. Bissaya Barreto, 235
Código postal: 3000 075
Localidade: Coimbra
Endereço Eletrónico: casec@huc.min-saude.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2015/05/26
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
1. Identificação e objeto do procedimento
O concurso público urgente n.º 010900102015 tem por objeto a celebração de contrato para "Aquisição de um Equipamento de Braquiterapia de Alta Taxa de Dose para Braquiterapia da Próstata para o Serviço de Radioterapia do CHUC, E.P.E.", de acordo com as cláusulas jurídicas e técnicas definidas no caderno de encargos.
2. Entidade adjudicante
A entidade adjudicante é o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E. adiante designado por CHUC, E.P.E., com sede na Avenida Bissaya Barreto, n.º 235, 3000 - 075 Coimbra, telefone n.º 239 400 605, fax n.º 239 405 144, e-mail: arm99@huc.min-saude.pt., estando a utilizar a Plataforma Eletrónica de Contratação Pública vortalHEALTH.
3. Órgão que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada pelo Vogal Executivo do Conselho de Administração do CHUC, E.P.E., em 22 de Maio de 2015.
4. Esclarecimentos
Nos termos do n.º 2 do artigo 156.º do CCP, no presente procedimento não há lugar à solicitação e prestação de esclarecimentos.
5. Documentos que constituem a proposta
Sob pena de exclusão, os concorrentes devem respeitar os requisitos específicos e obrigatórios constantes do ponto 4.1, responder a todas as exigências incluídas no ponto 3 e nos restantes subpontos do ponto 4 das cláusulas técnicas do caderno de encargos, assim como apresentar os seguintes documentos e elementos:
a) Documento de aceitação do conteúdo do caderno de encargos - elaborado em conformidade com o modelo constante do Anexo I, devendo este ser assinado pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar;
b) Documentos com os atributos das propostas, elaborados em conformidade com o exigido no respetivo caderno de encargos;
c) O prazo de entrega / montagem;
d) As condições de pagamento.
Integram também as propostas quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis e que contenham atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar.
6. Idioma dos documentos da proposta
Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, ressalvando-se a situação prevista no subponto 3.3 da Parte II - Cláusulas Técnicas do caderno de encargos (para esse efeito, é aceite também a língua inglesa).
7. Documentos de habilitação e prazo de entrega
O adjudicatário deve entregar, através de mensagem na plataforma eletrónica vortalHEALTH no procedimento respetivo, no prazo máximo de dois dias a contar da data de notificação da decisão de adjudicação, sob pena de caducidade da adjudicação, os seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II;
b) Documentos comprovativos, ou disponibilização de acesso para a sua consulta online, de que se encontra nas seguintes situações:
i) Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;
ii) Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP;
c) Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade;
d) Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções.
ou, no caso de a plataforma eletrónica se encontrar indisponível, através do correio eletrónico arm99@huc.min-saude.pt ou fax n.º 239 405 144.
Quando se verifique por facto que não seja imputável ao adjudicatário, a entidade adjudicante em função das razões invocadas, poderá conceder um prazo adicional de um dia para a supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86.º do CCP.
8. Disponibilização e acesso ao procedimento
O presente procedimento será integralmente disponibilizado na plataforma eletrónica de contratação pública vortalHEALTH com o seguinte endereço eletrónico: http://www.vortalhealth.pt.
9. Modo de apresentação das propostas
9.1. A proposta terá que ser entregue por via da plataforma de contratação acessível através do sítio eletrónico www.vortalhealth.pt, disponibilizada pela empresa VORTAL - Comércio Eletrónico, Consultoria e Multimédia, SA, nos termos do n.º 1 do art.º 62.º do Código dos Contratos Públicos, da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho e do Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho;
9.2. Em caso de dificuldade para aceder e utilizar a plataforma eletrónica, o concorrente deverá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente da mesma - 707 202 712, disponível nos dias úteis das 9h às 19h;
9.3. Sob pena de exclusão, os concorrentes deverão assinar eletronicamente (com assinatura digital qualificada, de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho de 2008) todos os documentos que associarem às propostas, assim como as próprias propostas. No caso de serem apresentados documentos inclusos em ficheiros compactados/zipados, deve cada um destes documentos, individualmente, ser assinado eletronicamente.
10. Possibilidade de apresentação de propostas variantes
Não se aceitam variantes à proposta base, a qual tem de respeitar integralmente os requisitos exigidos no caderno de encargos.
11. Prazo para a apresentação das propostas
As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentadas até às 18:00 horas do dia 4 de junho de 2015, através da plataforma eletrónica acessível através do sítio eletrónico referido em 9.1.
12. Prazo da obrigação de manutenção das propostas
Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 10 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, nos termos do artigo 159.º do CCP.
13. Critério de adjudicação
Só serão aceites e sujeitas a avaliação as propostas que satisfaçam todas as exigências especificadas no caderno de encargos.
A adjudicação do fornecimento será efetuada de acordo com o critério do mais baixo preço, nos termos da alínea b) do artigo 155.º do CCP, sendo portanto adjudicada a proposta que apresente o mais baixo preço, arredondado aos cêntimos.
Na eventualidade de o mais baixo preço constar de mais de uma proposta, é adjudicada, nos termos do n.º 2 do artigo 160.º do CCP, aquela que tiver sido apresentada mais cedo.
14. Caução
Nos termos do n.º 2 do artigo 157.º do CCP, não é exigida a prestação de caução.
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Parte I - Cláusulas Jurídicas
1. Objeto do contrato
O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito deste procedimento que tem por objeto a aquisição de equipamento de braquiterapia de alta taxa de dose (HDR) para braquiterapia da próstata e restantes componentes. Este equipamento deverá refletir o atual estado da arte nos tratamentos por braquiterapia, nomeadamente proporcionando ao serviço a capacidade de execução da melhor técnica de braquiterapia intersticial da próstata em tempo real.
É objeto deste procedimento:
- A aquisição e instalação de um equipamento de braquiterapia de alta taxa de dose de Ir 192, necessário à realização da técnica indicada;
- A aquisição de sistema de planeamento para braquiterapia de HDR de próstata em tempo real e respetiva estação de trabalho;
- A aquisição de ecógrafo, sonda e acessórios para realização da técnica de braquiterapia HDR de próstata em tempo real;
- A aquisição de equipamento de controlo de qualidade e proteção radiológica;
- O desmantelamento e remoção do MicroSelectron HDR 1.3;
- A adaptação das instalações;
- A realização do programa de formação dos profissionais do Serviço de Radioterapia do CHUC.
2. Local de entrega e montagem dos bens
A entrega, instalação e teste dos equipamentos constantes deste caderno de encargos será efetuada no Serviço de Radioterapia, Piso 1, Edifício de S. Jerónimo.
Conjuntamente com os bens objeto do contrato, o fornecedor deve entregar todos os documentos que sejam necessários para a boa e integral utilização, funcionamento ou consumo daqueles.
3. Preço base
O preço base do presente procedimento é de 204.900,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
4. Penalidades
O não cumprimento dos prazos de entrega/execução, por parte do fornecedor, confere ao CHUC, E.P.E. o direito de aplicar por cada dia de atraso a multa diária resultante da aplicação da seguinte fórmula: P = V x (A/100)
P = Valor da penalidade por cada dia de atraso;
V = Valor global da encomenda em apreço;
A = Número de dias seguidos de atraso.
5. Prazo de pagamento
5.1 O concorrente na sua proposta deverá indicar o prazo de pagamento, que nunca poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de receção da(s) respetiva(s) fatura(s) nos Serviços Financeiros do CHUC, E.P.E..
5.2 O prazo acima referido interrompe-se em caso de reclamação fundamentada ao teor das faturas.
5.3 No caso de atraso no pagamento, são devidos juros de mora nos termos legais.
6. Adiantamentos de preço
De acordo com o plano de pagamentos a estabelecer contratualmente com o CHUC, E.P.E., poderá haver lugar a adiantamentos de preço por conta dos bens a fornecer quando:
a) O valor dos adiantamentos não seja superior a 30 % do preço contratual; e
b) Seja prestada caução de valor igual ou superior aos adiantamentos efetuados.
Os adiantamentos são imputados aos pagamentos contratualmente previstos.
A caução para garantia de adiantamentos de preço é progressivamente liberada à medida que forem prestados ou entregues os bens ou serviços correspondentes ao pagamento adiantado que tenha sido efetuado.
7. Minuta do contrato
7.1. Aceitação da minuta do contrato:
a) No presente procedimento o contrato a ser celebrado entre as partes será objeto de redução a escrito, nos termos do artigo 95.º do CCP;
b) A minuta do contrato é enviada, para aceitação, ao adjudicatário em simultâneo com a notificação do ato de adjudicação, nos termos do artigo 100.º do CCP;
c) A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respetiva notificação, atento o disposto no artigo 101.º do CCP.
7.2. Reclamações contra a minuta:
a) São admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que servem de base ao concurso;
b) Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao adjudicatário, no prazo de dez dias, o que houver decidido sobre a mesma, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.
8. Outorga do contrato
A outorga do contrato deverá ter lugar, conforme determina o artigo 104.º do CCP, no prazo de 30 dias a contar da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:
a) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos;
b) Confirmados os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º.
9. Foro competente
O foro competente é o da Comarca de Coimbra, com renúncia expressa a qualquer outro.
10. Prevalência
10.1 Fazem parte integrante do contrato:
a) O caderno de encargos;
b) A proposta adjudicada.
10.2 Em caso de divergência entre os vários documentos referidos no ponto 10.1, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são aí indicados.
11. Legislação aplicável
Em tudo o omisso no presente caderno de encargos, aplicar-se-á o disposto no CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as sucessivas alterações efetuadas a este diploma, e a restante legislação aplicável.
Parte II - Cláusulas Técnicas
1. Generalidades
Pretende o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, com o presente caderno de encargos, adquirir para o Serviço de Radioterapia um equipamento de braquiterapia de alta taxa de dose (HDR) para braquiterapia da próstata que permita dotar o Serviço com a técnica de braquiterapia intersticial da próstata em tempo real, a ser efetuada nos doentes complementarmente ao tratamento de radioterapia externa realizado no acelerador linear adquirido no âmbito do concurso público nº 010900032015. Este investimento enquadra-se numa candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Centro Mais Centro e será co financiado, através deste Programa, pelo Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER) da Comissão Europeia.
Os concorrentes ao fornecimento do referido equipamento deverão responder a todos os pontos constantes deste caderno de encargos. As respostas apresentadas deverão sê-lo de forma clara para facilitar a análise do processo, respondendo a todas as exigências constantes deste caderno de encargos pela ordem indicada, com a indicação do ponto a que se referem, e sem que essas respostas sejam remetidas para anexos.
2. Local de instalação e visitas ao mesmo
O equipamento de braquiterapia de HDR a adquirir será instalado no bloco operatório do Serviço de Radioterapia do CHUC. Nos Anexos I e II apresenta-se a planta parcial do piso do edifício com a localização do bloco.
Durante o prazo do concurso, as empresas concorrentes poderão inspecionar esses locais, de modo a avaliar todos os requisitos necessários à montagem e colocação em funcionamento dos equipamentos que venham a ser adjudicados. Deverão ainda efetuar todos os levantamentos e medições no edifício e instalações atuais que considerem necessárias, por forma a poderem identificar as eventuais adaptações a realizar.
3. Proposta
Elementos que instruem obrigatoriamente a proposta, sob pena de exclusão:
3.1 Características do equipamento
Os concorrentes deverão indicar, de forma clara, as características fundamentais do equipamento, respondendo pela ordem indicada no ponto 4 destas cláusulas técnicas e satisfazendo integralmente os requisitos mínimos aí exigidos.
3.2 Informações relativas ao fabricante
Os concorrentes deverão fornecer as seguintes informações relativamente aos equipamentos propostos:
- País de origem;
- Nome do fabricante;
- Endereço do fabricante;
- Web site do fabricante;
- E-mail do fabricante.
3.3 Literatura descritiva/manuais de operações
Cada proposta deverá ser acompanhada de literatura descritiva, obrigatoriamente em português ou em inglês, com as características técnicas e dados técnicos de cada equipamento e acessórios propostos. Devem ser fornecidos os originais produzidos pelos fabricantes, mas se tal não for possível, aceitam-se fotocópias desde que de boa qualidade. Poderão também indicar o endereço da página Web onde se encontrem indicados os dados técnicos do equipamento proposto.
Os equipamentos adquiridos deverão ainda possuir Manuais de Operação. O CHUC recusará a receção dos equipamentos, se fornecidos sem os manuais acima referidos, devendo estes ser em versões originais e completas.
3.4 Acessórios e artigos de consumo
Incluída na sua proposta e em secção bem individualizada, deverão os concorrentes apresentar, sempre que se aplique, uma lista de preços sem IVA para peças, consumíveis e acessórios. Estes preços não podem ser anualmente aumentados mais do que a inflação anual portuguesa durante o tempo de vida útil do equipamento para que se destinam estes acessórios.
3.5 Fornecimento de peças e acessórios
Os concorrentes deverão indicar o período de tempo para o qual garantem o fornecimento de peças e acessórios.
3.6 Prazo de entrega/montagem
As propostas deverão indicar o prazo de entrega e montagem dos equipamentos, atos que deverão ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de celebração do contrato, se outro mais curto não for indicado na proposta a adjudicar.
3.7 Formação
Os concorrentes deverão indicar qual o tipo de formação que pretendem dar aos futuros utilizadores. Esta formação é de carácter obrigatório e custeada pelos concorrentes.
3.8 Normas
Deverá ser apresentada a Declaração de Conformidade de acordo com o Anexo II da Diretiva 93/42/CEE.
3.9 Outros elementos
Devem igualmente constar da proposta todos os elementos referidos nos pontos 5, 6 e 7 destas cláusulas técnicas, conforme é aí solicitado.
4. Requisitos do equipamento
Este ponto descreve as características técnicas do equipamento de braquiterapia de alta taxa de dose para braquiterapia da próstata a adquirir. Os requisitos técnicos estão divididos em requisitos específicos e obrigatórios e requisitos gerais.
4.1 Requisitos específicos e obrigatórios
As empresas concorrentes deverão apresentar equipamento que se conforme a todos os requisitos discriminados nos subpontos seguintes. Caso não o façam, a proposta será excluída do procedimento concursal. Os concorrentes deverão responder com informação sucinta mas inequívoca sobre o item em questão, pela ordem indicada e com indicação do ponto a que se refere.
4.1.1 Equipamento de braquiterapia de alta taxa de dose de Ir-192
4.1.1.1 Capacidade de tratamento de aplicações de braquiterapia de próstata em diferido e em tempo real;
4.1.1.2 Número de canais igual ou superior a 18;
4.1.1.3 Posições de paragem com precisão mínima de 1 mm;
4.1.1.4 Capacidade para uma fonte de Ir-192 com atividade nominal de 10 Ci;
4.1.1.5 Monitorização da curva de decaimento da atividade da fonte;
4.1.1.6 Sistema de segurança da fonte na posição de estacionamento dentro do cofre de segurança do equipamento;
4.1.1.7 Registo e produção de relatórios do histórico de tratamentos por doente;
4.1.1.8 Possibilidade de ligação com a rede de informação de doentes existente no serviço (rede Aria da Varian Medical Systems), incluindo dados biográficos, dados de tratamento e de agendamento de tratamentos.
4.1.2 Sistema de planeamento para braquiterapia de HDR de próstata em tempo real
4.1.2.1 Compatível com o equipamento de alta taxa de dose a fornecer;
4.1.2.2 Estação de trabalho portátil, num mínimo de 1 unidade e carrinho de trabalho;
4.1.2.3 Aquisição de imagens ecográficas:
4.1.2.3.1 Permitir a aquisição de imagens transversais permitindo a reconstrução de uma imagem 3D em toda a região de interesse;
4.1.2.3.2 Permitir a aquisição de imagens longitudinais em qualquer ponto de interesse;
4.1.2.4 Contorno dos volumes de interesse e reconstrução das agulhas de tratamento em qualquer dos planos de imagem adquiridos;
4.1.2.5 Contorno de volumes e reconstrução das agulhas em qualquer plano reconstruido a partir das imagens adquiridas;
4.1.2.6 Controlo automático do movimento rotacional da sonda ecográfica;
4.1.2.7 Cálculo e otimização:
4.1.2.7.1 Cálculo de dose de acordo com o TG43 da AAPM;
4.1.2.7.2 Cálculo automático de histogramas de dose-volume para todos os volumes de interesse desenhados;
4.1.2.7.3 Sistemas de ajuda ao planeamento com indicadores baseados em pontos de interesse, objetivos de dose e níveis de referência das curvas de dose-volume;
4.1.2.7.4 Sistema de planeamento inverso permitindo otimização das posições das agulhas, bem como das posições e dos tempos de paragem da fonte;
4.1.2.8 Arquivo e produção de relatórios dos dados de tratamento.
4.1.3 Ecógrafo, sonda e acessórios para realização da técnica de Braquiterapia HDR de próstata em tempo real
4.1.3.1 Ecógrafo:
4.1.3.1.1 O equipamento pode ser recondicionado desde que cumpra os seguintes requisitos:
4.1.3.1.1.1 Garantia mínima de 12 meses;;
4.1.3.1.1.2 Fabricado há menos de 6 anos;
4.1.3.1.1.3 Versão de software instalado correspondente à última versão disponível para o modelo a fornecer;
4.1.3.1.1.4 O concorrente deve garantir o fornecimento de peças e acessórios por um período não inferior a 5 anos;
4.1.3.1.2 Compatível com o sistema de planeamento a adquirir;
4.1.3.1.3 Aquisição de imagens em modo-B de alta resolução;
4.1.3.1.4 Compatível com utilização em ambiente de bloco operatório;
4.1.3.1.5 Ecrã plano de alta resolução para visualização das imagens ecográficas;
4.1.3.1.6 A ligação do ecógrafo ao TPS deve ser de baixo ruído, digital ou equivalente, e o registo da grelha de imagem e do fator de escala da imagem do ecógrafo no TPS devem ser automáticos;
4.1.3.2 Sonda ecográfica endocavitária bi-planar;
4.1.3.2.1 Compatível com o ecógrafo a fornecer;
4.1.3.2.2 Aquisição de imagens em modo transversal e longitudinal;
4.1.3.2.3 Frequências de funcionamento entre 4 e 12 MHz;
4.1.3.3 Stepper para suporte da sonda:
4.1.3.3.1 Ligação ao sistema de planeamento, transmitindo de forma automática a informação de posição longitudinal e rotacional da sonda ecográfica;
4.1.3.3.2 Suporte para stepper;
4.1.3.3.3 Permitir o deslocamento longitudinal da sonda ecográfica e a aquisição de imagens transversais permitindo a reconstrução de uma imagem 3D em toda a região de interesse;
4.1.3.3.4 Permitir o movimento rotacional da sonda e a aquisição de imagens longitudinais em qualquer ponto de interesse;
4.1.3.4 Template e agulhas de próstata:
4.1.3.4.1 Sistema de bloqueio das agulhas na posição de tratamento;
4.1.3.4.2 Compatível com o stepper fornecido;
4.1.3.4.3 Com 5 mm de espaçamento entre buracos;
4.1.3.4.4 Agulhas metálicas de ponta romba e comprimento de, no mínimo, 20 cm e respetivos obturadores, num mínimo de 18 unidades, compatíveis com o template fornecido;
4.1.3.4.5 Caixa para esterilização das agulhas, dos obturadores e do template fornecidos;
4.1.3.4.6 Tubos de transferência, num mínimo de 18 unidades, compatíveis com as agulhas fornecidas e o equipamento de HDR.
4.1.4 Controlo de qualidade e proteção radiológica
4.1.4.1 Adaptador e tubo de transferência para controlo de qualidade da fonte na câmara de poço (PTW-ref.077094) existente no serviço;
4.1.4.2 Calibração certificada da câmara de poço existente (PTW-ref.077094) para a fonte de Ir-192 fornecida;
4.1.4.3 Contentor móvel de emergência;
4.1.4.4 Régua para controlo do posicionamento da fonte e tubo de transferência.
4.2 Requisitos gerais
A proposta deverá obrigatoriamente, sob pena de exclusão, responder aos requisitos gerais enumerados nos subpontos seguintes, sobre os quais os concorrentes deverão informar como se propõem cumprir em documento(s) a constar na proposta.
4.2.1 Desmantelamento e remoção do MicroSelectron HDR 1.3
Os concorrentes obrigam-se a proceder ao desmantelamento e remoção do equipamento MicroSelectron HDR 1.3 da empresa Elekta presentemente instalado no bunker n.º 3 do Serviço de Radioterapia. Todas as despesas inerentes a este desmantelamento e remoção serão suportadas pelo adjudicatário.
4.2.2 Adaptação das instalações
A sala de tratamento deverá manter as condições de assepsia adequadas a um bloco operatório, manter as zonas de lavagem e desinfeção existentes, mantendo também o acesso a suporte anestésico para as práticas em objeto, de acordo com as recomendações da ESTRO e da IAEA, e obedecendo à legislação nacional em vigor.
É da responsabilidade dos concorrentes a realização das eventuais alterações necessárias na sala de tratamento e áreas adjacentes, por forma a dar cumprimento aos requisitos e aos critérios mínimos de instalações radiológicas constantes do Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de agosto, incluindo o eventual reforço das barreiras de proteção.
4.2.3 Testes de receção técnica e aceitação dos equipamentos
Todos os equipamentos, sistemas e instalações deverão ser submetidos a testes de aceitação.
4.2.4 Formação
Deverão estar incluídas ações de formação a ministrar aos profissionais do Serviço de Radioterapia, com todas as despesas inerentes suportadas pelos concorrentes, e com as características seguintes
- Braquiterapia de alta taxa de dose de próstata em tempo real;
- Formação in loco no Serviço de Radioterapia;
- Visita a um centro de referência de uma equipa de profissionais do serviço de Radioterapia assistindo a todos os passos de preparação e execução de uma aplicação de HDR de próstata em tempo real;
- Realização do primeiro implante no CHUC com supervisão e apoio presencial de especialistas reconhecidos.
5. Garantia
Os concorrentes obrigam-se a indicar o prazo de garantia em número de meses para todos os equipamentos propostos. Essa garantia deverá ser no mínimo de doze (12) meses para todo o equipamento. Durante o período de garantia devem ser assegurados todos os updates e upgrades de software.
6. Preço
6.1 Todos os preços indicados devem ser preços sem IVA e em euros (arredondados aos cêntimos), devendo no entanto ser referida qual a taxa aplicável;
6.2 O preço da proposta deverá englobar todos os encargos com o desmantelamento e remoção do equipamento microSelectron HDR 1.3 da empresa Elekta, eventuais adaptações das instalações, com a entrega, montagem e colocação em funcionamento do equipamento a fornecer no Serviço de Radioterapia do CHUC, assim como com a manutenção preventiva de todo o equipamento durante o período proposto de garantia.
7. Assistência técnica e manutenção
Os concorrentes deverão indicar os valores para o preço sem IVA dos contratos de manutenção abaixo definidos, para os equipamentos fornecidos, após o período de garantia. A assistência técnica e manutenção não é objeto de adjudicação no âmbito deste procedimento. No entanto, os preços apresentados neste item obrigam os concorrentes a mantê-los no futuro, caso o CHUC opte pela celebração do respetivo contrato, findo o período de garantia.
Contrato do tipo A (manutenção preventiva, manutenção corretiva)
O preço deverá incluir a execução dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva para o equipamento a fornecer, a mão-de-obra e todas as despesas de deslocação.
Contrato do tipo B (manutenção preventiva e corretiva, peças, sem incluir a sonda do
ecógrafo, e todos os materiais necessários).
O preço deverá incluir a execução dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva para o equipamento a fornecer, a mão-de-obra, todas as despesas de deslocação, peças e todos os materiais necessários.
Contrato do tipo C (manutenção preventiva, manutenção corretiva e peças incluindo sonda do ecógrafo)
O preço deverá incluir a execução dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva para o equipamento a fornecer, a mão-de-obra, todas as despesas de deslocação, peças e todos os materiais necessários.
Os trabalhos deverão ser realizados dentro do horário normal de trabalho, salvo se de outro modo previamente acordado. Deverão ainda ser dadas informações sobre o tempo de resposta em caso de avaria, número anual de manutenções preventivas, sua duração e periodicidade.
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Maria Olinda Brandão
Cargo: Administradora Hospitalar
408673865