Autoriza o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR), através da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços «Revisão e Confirmação do Montante de Decisão das Operações Enquadráveis no Âmbito do Artigo 55.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho»
Autoriza o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR), através da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução material e financeira dos contratos de aquisição de serviços «Acompanhamento no local das operações cofinanciadas pelo Programa Operacional Valorização do Território (POVT)»
Determina que todos os serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, incluindo as entidades públicas empresariais, devem remeter ao Ministro da Saúde, através da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., relatórios trimestrais, elaborados pelo respetivo Auditor Interno, respeitantes à execução financeira no trimestre anterior
Determina que qualquer quantia recebida a título de subsídio, patrocínio ou subvenção, concedida aos serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, não pode constituir um incentivo, nem contrapartida da recomendação, prescrição, aquisição, fornecimento, venda ou administração de medicamentos, ou de outros dispositivos médicos ou tecnologias de saúde