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Ato Original
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTA COMBA DÃO
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Processo n.º 216/06.6TBSCD.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Insolvente - Milva - Limpezas Florestais, Lda, e outro(s).
Credora - Petrodão - Sociedade de Combustíveis, Lda, e outro(s).
Milva - Limpezas Florestais, Lda, número de identificação fiscal 504570064, com endereço em Oveiro, Óvoa, 3440 Santa Comba Dão.
Administrador da insolvência, Dr. Ademar Margarido de Sampaio R. Leite, com endereço na Avenida de Alberto Sampaio, 106, 2.º, 3500-000 Viseu.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
Cessam todos os efeitos que resultem da declaração de insolvência, recuperando designadamente o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação da insolvência como culposa e do disposto no artigo seguinte;
Cessam as atribuições da comissão de credores e do administrador da insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas e das conferidas, se for o caso, pelo plano de insolvência;
Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
O encerramento do processo de insolvência antes do rateio final determina:
a) A ineficácia das resoluções de actos em beneficio da massa insolvente;
b) A extinção da instância dos processos de verificação de créditos e a restituição e separação de bens já liquidados que se encontrem pendentes, excepto se já tiver sido proferida a sentença de verificação e graduação de créditos prevista no artigo 140.º;
c) A extinção da instância das acções pendentes contra responsáveis legais pelas dívidas do insolvente propostas pelo administrador da insolvência, tudo nos termos do disposto nos artigos 233.º, n.º 1, alíneas a), b) e d), n.º 2, alíneas a), b) e c), 1.ª parte.
28 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Rute Sobral. - A Oficial de Justiça, Elisabete Janela.
1000308667
