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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO CARTAXO
Transferência de funcionário
Para os devidos efeitos se torna público que, após decisão favorável do serviço de origem, por meu despacho de 20 de Novembro de 2006, no uso da competência que me foi delegada pelo presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizei a transferência do funcionário, da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, António João Fernandes Lourenço, para esta autarquia, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as respectivas alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, para um lugar vago do quadro de pessoal desta autarquia, de topógrafo especialista principal.
Mais se torna público que o referido funcionário deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
22 de Novembro de 2006. - O Vereador, com delegação de competências, Francisco José Silvério Casimiro.
1000308727
