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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Aviso
Concurso n.º 21/2006 interno geral de acesso para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional de animação cultural.
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vereador dos Serviços Administrativos com poderes delegados pelo presidente desta Câmara Municipal de 22 de Novembro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional de animação cultural do quadro de pessoal deste município.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 4 de Abril, e 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido unicamente para os lugares indicados, caducando com o respectivo provimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Loulé e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração pública local.
4 - Condições gerais e especiais de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
4.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional principal da carreira de técnico profissional de animação cultural, com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
5 - Método de selecção - será utilizado como único método de selecção a avaliação curricular.
5.1 - Factores de apreciação:
a) Avaliação curricular - destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, as habilitações literárias, a experiência profissional, a formação profissional, e a classificação de serviço.
6 - Classificação final:
6.1 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas, em cada um dos factores da avaliação curricular.
6.2 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente assinado e entregue pessoalmente na Secção de Expediente desta autarquia, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loulé, Praça da República, 8100 Loulé, devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, situação militar, se for caso disso, número, data e serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade, número de contribuinte;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Classificação de serviço obtida nos anos relevantes para a promoção;
e) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
7.1 - Os candidatos deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.
7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras se reportam, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;
b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a promoção, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
d) Certificados comprovativos da formação profissional ou fotocópias dos mesmos;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
8 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loulé são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto n.º 7.2, caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido nos requerimentos de admissão a concurso.
9 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação desta Autarquia - Avenida de José da Costa Mealha, 16, Loulé.
13 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.
14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação do método de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
15 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Manuel Possolo Morgado Viegas, vereador
Vogais efectivos:
João Manuel Martins Sabóia, chefe de Divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal, e Ana Rita Martins Garcia de Pina, técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior (generalista).
Vogais suplentes:
Maria José Brito Correia Cebola, técnico profissional especialista principal da carreira técnica profissional de arquivo, e Rosária de Fátima Amado Farinha Cabrita, técnico profissional especialista principal da carreira técnica profissional de arquivo.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
29 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
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