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Ato Original
AUTOMÓVEIS - VALE DE SOUSA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Paços de Ferreira. Matrícula n.º 00989/950706; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/950706.
Certifico que entre Ângelo Rodrigo Gomes Pereira, divorciado, e Carla Alexandra de Sousa Pereira, solteira, maior, residentes na Rua de D. José de Lencastre, 93, 1.º, direito, freguesia e concelho de Paços de Ferreira, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes artigos:
1.º
A sociedade adopta a firma Automóveis - Vale de Sousa, Lda
2.º
1 - A sua sede é na Rua de D. José de Lencastre, 93, 1.º, da freguesia e concelho de Paços de Ferreira.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social.
3.º
A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de veículos automóveis.
4.º
O capital social é de oitocentos mil escudos, dividido em duas quotas, sendo uma de setecentos mil escudos pertencente ao sócio Ângelo Rodrigo Gomes Pereira e outra de cem mil escudos pertence à sócia Carla Alexandra de Sousa Pereira.
§ único. Cada um dos sócios já realizou 50% do valor da sua quota devendo realizar os restantes 50% no prazo de seis meses, a contar desta data.
5.º
Os sócios poderão deliberar, por acordo unânime, que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao valor global de cinco milhões de escudos.
6.º
A celebração de contratos de suprimentos depende de prévia deliberação dos sócios.
7.º
A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
8.º
1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não fica afecta a um ou mais gerentes a designar em assembleia geral.
2 - Fica desde já designado gerente o sócio Ângelo Rodrigo Gomes Pereira.
3 - Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do indicado gerente.
4 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerente poderá:
a) Comprar e vender viaturas automóveis;
b) Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
c) Celebrar contratos de locação.
9.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o seu titular;
b) Penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial da quota;
c) Falência ou insolvência do seu titular;
d) Quando o respectivo titular deixar de comparecer ou de se fazer representar nas assembleias gerais por mais de três anos consecutivos.
2 - A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal, bem como poderão, posteriormente, por deliberação dos sócios serem criadas uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
10.º
Os lucros líquidos, deduzidos da parte correspondente à reserva legal, terão o destino que lhes for dado em assembleia geral.
Está conforme o original.
11 de Julho de 1995. - O Conservador, Alexandre Leite Soares.
3000221787
