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Ato Original
LINÉ - ARMAZENISTA DE PAPELARIA E ESCRITÓRIO, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Seixal. Matrícula n.º 3955/960614; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 18/960614.
Certifico que foi registado o seguinte:
No dia 13 de Março de 1996, em Lisboa e no 5.º Cartório Notarial, perante mim, Carlos Manuel da Silva Almeida, notário do referido Cartório, compareceram como outorgantes:
1.º Hélder Filipe Queirós Jorge, com o n.º 129112275 de contribuinte, natural de Almada, casado com Neli Maria Rosado dos Santos Correia Jorge, no regime de comunhão de adquiridos, residente na Rua de Eduardo Soares Figueiredo, 10, 4.º, esquerdo, Cruz de Pau, Seixal.
2.º Neli Maria Rosado dos Santos Correia Jorge, com o n.º 137325738 de contribuinte, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Lagos, casada e residente com o primeiro outorgante.
Verifiquei a identidade dos outorgantes, pela exibição dos seus bilhetes de identidade, respectivamente com os n.os 7024004,de 4 de Março de 1993, e 6011666, de 9 de Março de 1993, ambos emitidos pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa.
Pelos outorgantes foi dito:
Que pela presente escritura celebram entre si um contrato de sociedade comercial por quotas, da qual vão ser sócios, nos termos seguintes:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma LINÉ - Armazenista de Papelaria e Escritório, Lda, e tem a sua sede na Rua de Eduardo Soares Figueiredo, 10, 4.º, esquerdo, Cruz de Pau, freguesia da Amora, concelho do Seixal.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
2.º
A sociedade tem por objecto a actividade de armazenista de papelaria, escritório e equipamento informático.
3.º
1 - O capital social é de quinhentos mil escudos, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas de duzentos e cinquenta mil escudos, pertencendo uma a cada sócio.
2 - Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
4.º
A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, em primeiro lugar e aos restantes sócios em segundo.
5.º
1 - A gerência e a administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, quer activa quer passivamente, ficam a cargo de ambos os sócios, desde já nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - Para vincular validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
6.º
1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular de qualquer quota;
b) Se a quota for sujeita a arresto, penhora ou arrematação judicial;
c) Divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou simples separação de bens de qualquer sócio, no caso da partilha não ser efectuada até dois anos, após o trânsito em julgado da decisão respectiva, bem como no caso da quota não ficar a pertencer por inteiro ao sócio;
d) Por acordo com o respectivo titular;
e) No caso de exclusão do sócio;
f) Se a quota for cedida sem consentimento da sociedade, fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais.
2 - O valor da amortização será o que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
7.º
Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
8.º
As assembleias gerais, quando a lei não exigir outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Que são da responsabilidade da sociedade todas as despesas com a sua constituição, designadamente as desta escritura e registo, ficando os gerentes desde já autorizados a levantar o depósito efectuado no Banco Comercial Português, SA, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais.
Está conforme o original.
14 de Junho de 1996. - A Funcionária, (Assinatura ilegível.)
3000221076
