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Ato Original
PROXIMUS - TRANSPORTES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 4393; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 31/970110.
Certifico que entre Ana Mafalda Eleutério Borda d'Agua de Jesus, casada com Mário João Parreira de Jesus, na comunhão de adquiridos, Maria Joaquina Eleutério Borda d'Água, solteira, maior, e Fernando da Costa Carneiro, casado com Elisabete Ferreira Gomes, na comunhão geral, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma PROXIMUS - Transportes, Lda, e tem a sua sede na Rua de 5 de Outubro, 1, A, na freguesia de São Simão, concelho de Setúbal, podendo a mesma, por simples deliberação da gerência, ser mudada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto os transportes rodoviários de mercadorias.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de dois milhões de escudos, e corresponde à soma de três quotas: uma de novecentos mil escudos, pertencente à sócia Ana Mafalda Eleutério Borda d'Água de Jesus; outra de novecentos mil escudos, pertencente à sócia Maria Joaquina Eleutério Borda de Água, e outra de duzentos mil escudos do sócio Fernando da Costa Carneiro.
2 - O capital social encontra-se integralmente realizado, tendo as quotas das sócias Ana Mafalda Eleutério Borda d'Água de Jesus e Maria Joaquina Eleutério Borda de Água sido realizadas em dinheiro e a quota do sócio Fernando da Costa Carneiro através da transferência para a sociedade do veículo automóvel, com a matrícula SR-60-99, categoria ligeiro, tipo de mercadorias, marca Toyota, avaliado no valor da quota.
ARTIGO 4.º
Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições deliberadas em assembleia geral.
ARTIGO 5.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, compete a todos os sócios que, desde já, ficam nomeados gerentes, obrigando-se a sociedade com a assinatura de um gerente.
ARTIGO 6.º
A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, dado por escrito, de acordo com a deliberação por votação aprovada maioritariamente pelos sócios.
ARTIGO 7.º
Por falecimento de qualquer dos sócios, continuará a presente sociedade com os sobrevivos e com os herdeiros do falecido, devendo os ditos herdeiros nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Relatório (nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais)
1 - Introdução:
Nos termos legais foi-nos presente um projecto de constituição de uma sociedade por quotas, sob a denominação de PROXIMUS - Transportes, Lda, com sede na Rua de 5 de Outubro, 1, A, freguesia de São Simão, na cidade e concelho de Setúbal tendo como objecto o transporte rodoviário de mercadorias. O capital da sociedade será de 2 000 000$, distribuído pelos sócios:
... Valores (em escudos)
Ana Mafalda Eleutério Borda de Água ... 1 000 000$00
Maria Joaquina Eleutério Borda de Água ... 800 000$00
Fernando da Costa Carneiro ... 20 000$00
Total ... 2 000 000$00
As duas primeiras quotas são realizadas em dinheiro. A última pela transferência dos bens afectos ao exercício da actividade de transporte de mercadorias tal como constam do número seguinte.
2 - Bem a transferir pelo sócio Fernando da Costa Carneiro [alínea a) do n.º 3 do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais.]
O bem a transferir pelo sócio Fernando da Costa Carneiro é constituído pelo ligeiro de mercadorias da marca Toyota, com a matrícula SR-60-99, avaliado em 200 000$.
3 - Identificação do titular do bem [alínea b) do n.º 3 do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais].
O titular do bem acima mencionado é Fernando da Costa Carneiro, residente em Cidade Jardim, freguesia da Maia, concelho da Maia.
4 - Avaliação do bem [alínea c) do n.º 3 do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais].
A avaliação do veículo tomou como base o valor de mercado em novo, o período de vida útil total previsto e o período já decorrido, o valor do mercado de usados, bem como o estado de conservação do mesmo.
5 - Relação do valor do bem e valor nominal da quota do sócio [alínea d) do n.º 3 do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais].
O valor obtido para o bem mencionado nos pontos anteriores foi de 200 000$ que corresponde ao valor da respectiva quota.
3 de Dezembro de 1996. - Pela Bernardes, Sismeiro & Associados, SROC, Manuel Heleno Sismeiro.
Está conforme o original.
17 de Março de 1997. - A Segunda-Ajudante, Maria Helena dos Santos Taia Soares dos Santos.
3000220875
