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Ato Original
MACEDO & MACEDO - CONSTRUÇÕES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1383; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 02/280498.
Contrato de sociedade
No dia 4 de Março de 1998, no Cartório Notarial de Santa Marta de Penaguião, peranta mim, o notário, licenciado José Mário Resse Lascasas dos Santos, compareceram como outorgantes:
1.º Filipe Teixeira Macedo (NFC: 174567448), natural da freguesia de Vilar de Maçada, concelho de Alijó, casado no regime da comunhão geral com Júlia Maria Mendes Cardoso Macedo, residente na Recta da Timpeira, Vila Real;
2.º Maria Augustina Teixeira Macedo Vieira (NFC 183253868), natural da dita freguesia de Vila de Maçada, casada no regime da comunhão de adquiridos com João Costa Vieira, residente na Rua de José Ribeiro Vieira de Castro, 77, 3.º esquerdo, Fafe.
3.º Carlos Jorge Teixeira Macedo (NFC 150863691), natural da referida freguesia de Vilar de Maçada, concelho de Alijó, casado no regime de comunhão de adquiridos com Ana Paula Teixeira Botelho Macedo, residente na Avenida da Europa, lote 8, 1.º, esquerdo, Vila Real.
Verifiquei a identidade do primeiro por conhecimento pessoal e a dos restantes por exibição dos bilhetes de identidade n.os 8301450, de 22 de Julho de 1992, e 574100, de 27 de Abril de 1995, emitidos respectivamente pelo Serviços de Identificação Civil de Lisboa e de Vila Real.
E disseram:
Que entre si constituem uma sociedade comercial por quotas que se regula pelas disposições constantes dos seguintes artigos:
1.º
A sociedade adopta a firma Macedo & Macedo - Construções, Lda, e tem a sua sede na Quinta das Hortas, lote 8, loja 2, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Vila Real.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderão ser criadas filiais, sucursais e agências ou quaisquer outras formas de representação.
2.º
O objecto social consiste na construção civil e obras públicas.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de escudos, e dele pertence uma quota do valor nominal de trezentos e trinta e quatro mil escudos ao sócio Filipe Teixeira Macedo e uma quota do valor nominal de trezentos e trinta e três mil escudos a cada um dos sócios Maria Augustina Teixeira de Macedo Vieira e Carlos Jorge Teixeira Macedo.
4.º
Na cessão de quotas a estranhos à sociedade, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo fica reservado o direito de preferência.
5.º
A sociedade é administrada e representada por todos os sócios desde já nomeados gerentes, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
§ 1.º Para obrigar e representar validamente a sociedade em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade ou obrigação é necessário a assinatura conjunta de dois gerentes.
§ 2.º Em ampliação dos seus poderes normais os gerentes podem:
a) Comprar e vender viaturas automóveis;
b) Celebrar qualquer contrato de locação financeira mobiliária ou imobiliária bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
c) Confessar, desistir ou transigir em juízo.
Mais disseram que:
a) A sociedade assume de pleno direito, com o registo definitivo do contrato as obrigações que versem sobre as despesas de constituição e registo;
b) Para fazer face às despesas com esta escritura e o respectiva registo e publicações e à aquisição de mobiliário, máquinas e equipamentos necessários à instalação de serviços da sociedade, fica desde já autorizado um gerente a proceder ao levantamento da importância depositada na conta aberta em nome da sociedade no Banco Totta & Açores - Agência de Vila Real.
Adverti os outorgantes da obrigatoriedade de promoverem o registo deste acto no prazo de três meses a contar desta data.
4 de Março de 1998. - O Segundo-Ajudante, Joaquim Fernandes Osório.
3000221119
